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  1.  # 1

    Boa tarde amigos foristas
    Tentei ja por varias vezes encontrar uma pesquisa neste forum sobre o assunto que pretendo iluçidar...sem resultado.
    Ja li o Codigo Civil tambem nao encontro!
    Exponho o caso seguinte.
    O meu pai faleceu em 2004, deixou um testamento ..para uma tipa com quem viveu durante cerca de 7anos nesse testamento diz o seguinte.
    Apos identificaçao dos ortogantes ...E por ele foi dito que ( transcrevo o que esta escrito no testament) lego a fulana tal uma casa situada na freguesia do Teixoso com o n de matriz 8...... e que assim termina esta em disposiçao de ultima vontade, foram testemunhas fulano e beltrano.
    Apos o falecimento do meu pai ai é que eu descobri que essa tipa era uma vigarista de primeira..tanto que automovel e uma certa quantia de euros era o que lhe interessava
    A minha pergunta é a seguinte ..ja a cerca de 7 anos que nao sei absolutamente nada de ela..a unica que sei é que pago o IMI, havera uma obrigaçao de me apresentar uma prova de vida? se ainda habita essa casa ou se esta alugada como a lei a aoturiza, sera obrigada a informar-me sobre o contrato de arrendamento que ela efectuou?
    Agradeço imenso as vossa dicas
    Cumprimentos a todos
  2.  # 2

    Outras pessoas responderão melhor q eu, mas acho q esse testamento não tem valor, o seu pai não poderia deserdá-lo dessa casa, mesmo q ele quisesse.
  3.  # 3

    Obrigado pela dica.
    Nao o sei se ele me deserdou...o que me intriga mais é apos verificar o testamento nao ha indicaçao que tipo de usufruto ele fez.
    Penso eu que sera até ou faleçimento dessa tipa ..e que apos esse falecimento essa casa vem de novo ou herdeiros directos..o problema é que isso nao esta escrito no testamento que eu tenho em minha posseçao
  4.  # 4

    Colocado por: de jesus mendesObrigado pela dica.
    Nao o sei se ele me deserdou...o que me intriga mais é apos verificar o testamento nao ha indicaçao que tipo de usufruto ele fez.
    Penso eu que sera até ou faleçimento dessa tipa ..e que apos esse falecimento essa casa vem de novo ou herdeiros directos..o problema é que isso nao esta escrito no testamento que eu tenho em minha posseçao


    Usufruto?
    Se a casa foi legada à essa senhora, entao a casa é dela.
    O jesus Mendes nem deveria pagar o IMI.

    O melhor a fazer é consultar um advogado.


    legar
    1. Deixar (em legado).
    2. Deixar por herança.
    3. Transmitir.

    in
    http://priberam.pt/DLPO/default.aspx?pal=legar
  5.  # 5

    Penso que foi um usufruto até ou falecimento dessa tipa..pelo seguinte motivo quando estive em Portugal pelo faleçimento do meu pai ..essa tipa pedio-me para eu (cabeça de casal) lhe fazer a tranmissao da casa para seu nome alegando que mais tarde ela precisava de dinheiro caso integrasse um lar..coisa que eu recusei o
    eu quero saber como indicacdo na dica mais acima.
    1)Se ela é obrigada a dar todos os anos um certificado de vida para comprovar que ainda nao faleçeu

      2) se ele nao habita nessa casa e se a alugou de fornecer um comprovativo de arrendamento
  6.  # 6

    Acho que só em casos muito especiais se podem deserdar os filhos.

    pelo que o Jesus mendes diz a casa não é da senhora, ou ela não lhe teria pedido para passar a casa para nome dela.
  7.  # 7

    Tambem eu penso isso caso contrario ela nunca me teria pedido para eu lhe passar a casa em seu nome.
    Até agora nunca me tinha preocupado deste assunto ..mas visto que isto se passou a cerca de 7 anos e a tipa tem agora a volta dos setenta anos ..o meu receio é como ela tem um irmao que é o mesmo vigarista que ela segundo as informaçoes de que disponho, ele nao se introdusa nessa casa e em seguida terei bastantes problemas..por isso precisava de saber se na realidade ela é obrigada a comunicar-me esse famoso certificado de vida? onde posso encontrar lei sobre este assunto?Obrigado se alguem me pode dar uma dica
  8.  # 8

    Boas a todos
    Apos varias pesquisas encontrei no CPR o seguinte artigo n 37
    Constatitularidade de direitos:
    1) Omeeiro ou qualquer dos herdeiros pode pedir, a favor de todos os titulares, o registo de aquisiçaode bens e direitos que façam parte de herança indivisa
    2) Quaquer comproprietario ou compossuidor ( o que é o meu caso)pode pedir, a favor de qualquer dos demais titulares o registo de aquisiçao dos respetivos bens ou direitos.
    Mas nao consigo encontrar nada sobre o direito de le exigir uma obrigatoriedade de prova de vida a enviar uma vez por ano ou herdeiro do bem.
    Agradeço imensamente uma dica se por acaso alguem ja encontrou este problema
  9.  # 9

    Bom dia a todos
    Nao consigo encontrar nada sobre este assunto...alguem ja teve um caso similar?
    •  
      FD
    • 6 dezembro 2010

     # 10

    Este é daqueles casos que só com advogado...
  10.  # 11

    Obrigado FD

      Estou haver que é a melhor soluçao..simplesmente tenho um advogado que tem a relaçao de bens que foi entregue as Finanças e o tipo nao vale nada..é sempre o mesmo problema! mesmo com um advogado a gente pensa que sera tudo resolvido..e consta que nao é bem assim nesse Pais!
    •  
      FD
    • 6 dezembro 2010

     # 12

    Troque de advogado. :)
  11.  # 13

    Obrigado FD pela dica

    E seguramente o que irei fazer ...e enviar uma carta recomendada a essa tipa..mas se encontra-se um artigo lei onde eu me poderia apoiar seria bem melhor ..vou
    tentar ainda encontrar algo no Codigo Civil..
    Boas as todas
  12.  # 14

    Ola bom dia
    Venho de novo com este topico tentar obter alguma informaçao
    Sempre pensei que a casa descrita na abertura do topico, nunca mais teria notiçias, sobre a tipa que la habita,esta semana qual nao foi a minha grande surpresa, vem um tipo que habita na Suissa tocar a porta, e perguntou se eu era o dono de essa casa! disse-lhe que nao era o dono , mas sim o cabeça de casal da Herança, a minha grande surpresa era o vizinho de esssa tipa!lol, apresenta-me a caderneta predial da casa e informa-me que estava interessado pela compra de um pequeno terreno que faz parte da casa para construir uma garagem,respondo que nao posso vender esse terreno porque essa tipa tem um testamento do meu faleçido pai com usufruto até ao final da sua vida, faz-me a seguinte proposta visto que a sua casa é encostada a da famosa tipa, estou disposto a compra de essa casa e comprometo-me a deixa-la la em cumprimento do testamento de usufruto( a tipa tem por volta de 70anos)
    1-Essa tipa tem direito de preferençia em caso de venda?
    2-Pode ela se opor a venda da casa?
    Obrigado se alguem me pode informar
    Cumprimentos
    •  
      GF
    • 27 fevereiro 2012

     # 15

    Desculpe uma coisa que eu ainda não percebi:
    Ele deixou o usufruto do imóvel ou a propriedade plena à tal senhora ?
    É que pelo texto no primeiro post, fiquei com a sensação que era a propriedade plena (não fala em usufruto).

    Como foi referido, não é possivel deserdar o filho, excepto em casos excepcionais previstos na lei.
    Mas para isso precisamos também de saber se houve mais bens deixados pelo pai, pois há uma parte dos bens que pode dispor livremente.

    Sobre a venda do terreno/imovel, responderei depois de saber essas questões.
    Além disso, sobre o IMI, quem o paga é o usufrutuário, e não quem tem a nua propriedade.


    Há ainda mais disposições legais, porque a senhoria viva em união de facto com seu pai, logo há ainda outros direitos que lhe assistem pela lei, mas que ficaram acautelados de qualquer das formas pelo testamento.
  13.  # 16

    no testamento so diz usufruto do imovel ate a sua morte..imovel que o meu pai comprou reparou e mobilou completamente..o IMI é pago pelos herdeiros todos os anos temos comprovativos das finanças, o que ela queria hé que esse imovel lhe fosse doado por donaçao pelos herdeiros o que eu recuso categoricamente..visto se tratar de uma tipa que obviamente roubou muito dinheiro no tempo em que o meu pai esteve doente
    •  
      GF
    • 27 fevereiro 2012

     # 17

    Ok, sobre a sua questão, este é o meu entendimento:


    Ela tem o usufruto, você tem a nua propriedade.
    Você pode vender a nua propriedade a quem quiser, que naturalmente tem o ónus do usufruto, em que este se extinguirá com a morte da usufrutuária.
    Quem compra, leva com o brinde da usufrutuária, mas isso você já sabia.

    Agora a parte que interessa. Na lei vêm estipuladas as situações em que é necessário dar preferência legal. A alienação da nua propriedade, não é um desses casos, pelo que a usufrutuária, no meu entender, não tem qualquer direito de preferência na venda da nua propriedade.
    Assim decidiu o Acordão da Relação de Lisboa em 22-05-2001 (proc. 00115367)

    Agora ainda, se a intenção é construir sobre terreno em que tal senhora é usufrutuária, esqueçam.
    Não é possível, pois tal claramente resultará numa diminuição do valor do usufruto.
  14.  # 18

    ah isso da construçao de essa garagem no terreno da usufrutuaria, tem do o novo comprador se informar ; no entanto e segundo o que ele me confirmou que sao vizinhos, e como a casa é jumelada, na caderneta predial diz o seguinte,1/2 propriedade Artigo Matricial 892 NIP, artigo 305 tipo do predio Predio em Propriedade, total sem Andares nem Div.Susc de Utiliz.Independente
    Descriçao casa de alvenaria com 3 compartimentos, destinada a habitaçao, superfiçie coberta de 18m2, Compoe-se de r/chao direito com uma divisao, r/chao esquerdo com uma divisao, 1 andar direito com duas divisoes, e 1 andar esquerdo com duas divisoes e 2 andar com duas divisoes , Afectaçao Habitaçao nao tem descriçao de esse famoso terreno onde a comprador quer construir a garagem
    •  
      GF
    • 27 fevereiro 2012

     # 19

    Isso de não vir na caderneta não quer dizer nada, maior parte das vezes estão erradas/incompletas.
    Veja é na certidão RP, isso é que interessa. De qualquer das formas, quem tem a nua propriedade não pode diminuir o valor do usufruto.


    PS- a casa só tem 18m2? livra que é pequena...
  15.  # 20

    Nao tem 18m2 de cobertura, pelo menos é o que esta inscrito na CP? eu nunca vi essa casa e nao me interessa tao pouco, o que me interessa hé ver-me com isso vendido, por duas razoes 1) para que essa tipa nao deixe isso um dia para os seus sobrinhos, 2) , recuperar um pouco do dinheiro que essa tipa roubou, fiz um pequeno calculo e anda por volta dos 50.000euros ,
 
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