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  1.  # 21

    Ela nunca pode deixar nada a ninguém. Então não é só usufruto que ela tem!???

    Se ela tirou dinheiro como cabeça de casal, terá imensos meios para reagir (civilmente, para além dos criminais).

    Mexa-se e constitua advogado que isso é mais simples do que lhe parece.
    Concordam com este comentário: GF
  2.  # 22

    Ola bom dia Pincesa
    O testamanto que o meu pai lhe fez ;e que tenho em meu poder como cabeça de casal da herança , indica so que tem usufruto de essa casa, ela nunca foi cabeça de casal da herança, quando me desloquei a Portugal par o funeral do meu pai, pedi-lhe os extratos bancarios e respondeu-me que nao tinha nada , eu sabia perfeitamente que os tinha visto que ela ia receber as rendas ha Assoçiaçao dos Proprietarios em Setubal,sabia onde havia depositos de contas, uma conta em comum com o meu defunto pai, uma outra so em nome do meu pai, descobri tambem que ela tinha aberto uma outra conta bancaria so em nome de ela,( essa conta seguramente que era destinada a fazer transferençias bancarias do dinheiro que tirava clandestinamente) evidentemente que nao pode ter acesso a essas diferentes contas sem acto judiçiario, durante todo o tempo que o meu pai nao se pode deslocar a Assoçi açao dos proprietarios recebia as rendas, e seguramente a maior parte de esse dinheiro metia na sua conta bancaria em nome de ela, ai hé que eu compriendi, que essa tipa tinha roubado muito dinheiro.
    Em relaçao a venda da casa actualmente em usufruto, entrei em contacto com um avaliador na Covilha, para efectuar essa avaliaçao.
    Sei tambem que ela reçebe actualmente uma parte da reforma que o meu tinha em França, queria tambem que os herdeiros lhe pagam-se,uma pensao o que recusa-mos categoricamente.
    Sei tambem que tem uma meia irma que trabalha num gabinete de advogados em Lisboa , obviamente essa tipa estava muito mais informada das meis em Portugal que eu proprio, visto desconheçer absolutamente tudo isso em Portugal, ela nunca pediu mais nada porque tina roubado uma grande quantia de euros,i por isso penso eu que tudo o que levou chega-lhe sufecientemente para nao pedir pensao, agora com a venda da casa seguramente que vai reagir , penso eu
    •  
      GF
    • 28 fevereiro 2012

     # 23

    O que você precisava era de um bom advogado....
  3.  # 24

    Em 50anos que estao em França nunca fiz apelo a advogados, começo agora a compreender porque é que ha tantos advogados pelo menos Setubal, eu o que quero é vender essa casa e nao ter mais problemas com essa tipa, obviamento tambem nao tenho a intençao de deixar uma situaçao destas para o meu filho isso nem pensar.
    Ha gf a superfiçie coberta de 18m2, nao é o telhado da casa, mas sim uma espeçe de pequeno abrigo que tinha, esse telhado esta caido, e é nesse espaço que o atual comprador quer eventualmente fazer a garagem,portanto existe ja muros feitos, sem ocupar qualquer parte de terreno da usufrutuaria.
  4.  # 25

    Acho que, para não deixar o problema ao seu filho, deveria efectivamente constituir advogado. O mais rapidamente possível. Isso é um assunto simples e de certeza que ela pagaria pelo que retirou indevidamente.

    Como cabeça de casal tem imenso poder para averiguar tudo, não parta do princípio que também só com processo em Tribunal é que chega lá.

    Olhe e quanto a vender a casa, enquanto ela lá estiver, está convencido que alguém a compra!? Não pode fazer nada nesse terreno. Não pode mexer em nada até que a senhora morra. Não se meta nisso. Contacte um advogado, que o assunto é relativamente simples.
  5.  # 26

    Tenho um comprador é um vizinho de ela que se encontra na Suiça, veio até aqui onde habito e quer comprar a casa porque é jumelada com a de ele, expliquei-lhe a situaçao, mostrei-lhe o testamento, esta perfeitamente ao corrente do problema, nao se interessa de ela la estar até ao fim da sua vida, o que ele quer é comprar para um dia mais tarde nao ter chatiçes com os sobrinhos de essa tipa, visto que ela nao tem filhos e nunca foi casada, hora eu nao posso deixar de vender, quem é que estaria interessado na compra de uma casa nesta situaçao? ninguem lol
  6.  # 27

    Os sobrinhos dela não herdam o usufruto. Não sei se percebe o que lhe estou a dizer... Quando ela morrer, o terreno/a casa, o que for, passa para si!

    Não percebo bem o que diz...
  7.  # 28

    Sim eu perçebo bem.agora diga-me la estou a viver em França nao consigo ter prova de vida de essa tipa desde que o meu pai faleçeu, so agora é que soube que ainda era viva visto o seu vizinho me ter contactado para a compra da casa, como é que eu saberei no futuro se ela esta ainda na casa , ou se a arrendou a outras pesoas o que legalmente pode fazer. nao isto é uma situaçao complicada para os meus descendentes, ja tenho 65anos nao estou para deixar problemas destes para o meu filho lol
  8.  # 29

    se o seu visinho contou, ela está viva. Daqui a uns tempos averigue de novo. Ela não é obrigada a entregar nada, se é isso que quer saber.

    Ela pode efectivamente arrendar a casa, o arrendamento cairá com a sua morte. Só com a morte da senhora é que retoma a posse da casa.

    Conselho: constitua avogado para ir vendo a situação cá. Escolha alguém que seja da zona e baratinho porque é uma coisa simples de se fazer.
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      GF
    • 28 fevereiro 2012 editado

     # 30

    Colocado por: de jesus mendesSim eu perçebo bem.agora diga-me la estou a viver em França nao consigo ter prova de vida de essa tipa desde que o meu pai faleçeu, so agora é que soube que ainda era viva visto o seu vizinho me ter contactado para a compra da casa, como é que eu saberei no futuro se ela esta ainda na casa , ou se a arrendou a outras pesoas o que legalmente pode fazer. nao isto é uma situaçao complicada para os meus descendentes, ja tenho 65anos nao estou para deixar problemas destes para o meu filho lol


    Vai pedindo uma certidão de nascimento da pessoa todos os anos. Quando lá aparecer o óbito foi porque morreu.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: de jesus mendes
  9.  # 31

    De ano a ano é muito tempo, é que depois de morrer convem correr logo com o arrendatário, senão pode considerar-se que o arrendamento foi "consentido tácitamente" apos a morte porque nada se fez (probabilidade pouco significativa de ocorrer).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: de jesus mendes
  10.  # 32

    ah ok nessa nao tinha eu pensado ..de qualquer forma espero que o comprador na forma que esta interessado me resolva este problema definitivamente.nunca pensei que um dia isto poderia ser resolvido por compra mas enfim as vezes tambem é preçiso ter sorte ..agradeço imenso as informaçoes que obtive , nao esquecerei de comunicar o resultado dando algumas dicas sobre este assunto
    Cumprimentos a todos
 
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