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    • birinho
    • 29 fevereiro 2012 editado

     # 1

    Boa noite!
    A minha questão é a seguinte.

    O meu sogro quer vende-me uma casa , no entanto quando fomos para fazer a escritura esta não estava registada na conservatória, só se encontrava registada nas finanças.

    Necessito urgentemente de fazer a escritura por causa do empréstimo do banco que já se encontra aprovado, no entanto só conheço uma forma de registar o imóvel em nome do meu sogro que é o usocapião, no entanto tenho de esperar que vá a diário da república 30dias e depois pago 10porcento de imposto para o estado sobre a avaliação.

    A casa tem cerca de 40 anos e na altura bastava uma licença da camara era costume as pessoas registarem o imóvel nas finanças mas não na conservatória.


    Alguém conhece uma outra forma mais rápida de conseguir por a casa em nome do meu sogro na conservatória?
    •  
      GF
    • 29 fevereiro 2012 editado

     # 2

    A casa é legal, isto é, tem licença de utilização válida e emitida pela câmara municipal competente ?
    É que se tem, não vejo porque não efectuar o registo na CRP competente....

    E, não pense que a usucapião legaliza uma construção....
  1.  # 3

    A casa é legal, antigamente não era necessário registar o imóvel na conservatória. A única coisa que o meu sogro fez na camara foi levantar uma licença para poder construir a casa e depois registou-a nas finanças no fim da obra concluida.
    •  
      GF
    • 29 fevereiro 2012 editado

     # 4

    Se a casa é legal, tem licença de utilização.
    Se tem licença de utilização, não tem razão para não poder ser registada na conservatória.

    Se a única coisa que ele fez na camara foi levantar uma licença para poder construir, faltou outra coisa importantíssima que era solicitar, pagar, e levantar, na mesma camara municipal, depois de tudo acabado e pronto, um papelinho chamado licença de utilização.
  2.  # 5

    Atualmente já não deve ser possível levantar a licença de utilização ou ainda será possível?
    •  
      GF
    • 29 fevereiro 2012

     # 6

    Tem prazos (curtos). Provavelmente terá de submeter tudo novamente.
    Mas agora é a parte que passo a bola aos senhores arquitectos, essa não é a minha praia.
  3.  # 7

    O problema a que ele não tem projeto e nem sei se terá ainda na posse dele a licença de construção da camara...
    Obrigado na mesma pelo comentário
    •  
      GF
    • 29 fevereiro 2012

     # 8

    Mesmo que tenha, isso está tudo caducado.
    Talvez alguém possa dar alguma dica útil nessa àrea..
  4.  # 9

    Tenho umas dúvidas:
    O banco aprovou mesmo um empréstimo para aquisição de uma casa que não "existe"?
    É que uma das componentes do empréstimo hipotecário é a avaliação da casa .

    O que está registado nas Finanças é mesmo a "casa", e a descrição coincide com o que está construído?

    Note:
    Mesmo que O seu sogro consiga registar "a casa" por usucapião continuará a faltar a Licença de utikização (e o projecto aprovado) para que o banco lhe conceda o empréstimo,
    1. Confirme com o serviço jurídico do seu banco;
    2. Verifique na Câmara em que estado está o processo da casa.
    •  
      GF
    • 1 março 2012

     # 10

    A questao fulcral é que os bancos, infelizmente, só conferem documentaçao na vespera das escrituras, infelizmente é pràtica corrente.
    Provavelmente pediram a documentaçao para agendamento de escritura e aperceberam-se do problema nessa altura...
    •  
      FD
    • 1 março 2012

     # 11

    Mas, o terreno onde está a casa está em nome do seu sogro?
    •  
      GF
    • 1 março 2012

     # 12

    Aparentemente sim, é isso que o sogro lhe vai vender, esse terreno com a tal construção em cima....
  5.  # 13

    UMa maneira facil de resolver o problema? provar que a casa veio á posse do dono e que ele, é o legitimo proprietário. Muito simples. A questão, é que o seu sogro, não consegue provar que é dono, logo, não consegue registar. O usucapião, é apenas "uma artimanha" para provar, caso faça essa escritura, e ninguem reclame a posse nos prazos estipulados, que a casa é de quem faz a justificação. QUanto á licença de habitabilidade, ñada prova quanto á posse, ao contrário do que atrás foi dito.

    No entanto, bastaria um entenido tratar do assunto, para que esse problema (da licença) fosse superado. Quando não se sabe, é preferivel não mexer!
    Concordam com este comentário: Cesca
  6.  # 14

    O banco aprovou o crédito, porque para isso a engenheira que avaliou a casa pediu o registo nas finanças e o registo na conservatória. Ora aqui a que está a questão, a casa está registada nas finanças e no registo da conservatória vinha também o nome dele, porque a casa na altura estava penhorada devido a uma divida que ele tinha. Alertei a engenheira que a casa tinha uma penhora que iria ser liquidada brevemente e se isso influenciaria a avaliação. Ela disse-me que não. Logo a casa foi avaliada o empréstimo aprovado e quando nos preparávamos para a escritura a notária disse que a casa não se encontrava registada na conservatória apenas tinha o nome do meu sogro no registo porque a penhora e feita pelos dados das finanças e aí está registado em nome dele e como consequência aparece na conservatória naquele artigo. Uma salsada de imbróglios. O que acontece a que eu já paguei comissões de dossier, tive que pagar 500 euros á engenheira para me fazer o certificado energético visto que a casa era antiga e não tinha, já paguei o seguro da casa e neste momento não sei o que fazer.
  7.  # 15

    a casa se tem para ai uns 40 anos.... pode ser que tenha sido feita antes da existências dos PDM's , logo a obtençao da licença de utilização pode ser mais fácil de obter... em todo caso deve haver projecto na câmara... dos mestres de obras da altura....

    é tudo uma questão de ver... e se calhar meter um solicitador ao barulho....

    Colocado por: birinhotive que pagar 500 euros á engenheira para me fazer o certificado


    ou a casa é muito grande..... e cheia de complicações... senão pagou aqui um exagero pelo certificado...

    cumps
  8.  # 16

    Caro birinho,

    Se a casa é anterior a 1951 não precisa de licença de utilização; só tem de ir à Câmara ao Dep. de Urbanismo buscar uma certidão a dizer isso mesmo e de seguida ir registar essa certidão na conservatória ou num balcão Casa Pronta.

    Cumprimentos,
  9.  # 17

    Colocado por: Jaime LopesCaro birinho,

    Se a casa é anterior a 1951 não precisa de licença de utilização; só tem de ir à Câmara ao Dep. de Urbanismo buscar uma certidão a dizer isso mesmo e de seguida ir registar essa certidão na conservatória ou num balcão Casa Pronta.

    Cumprimentos,
    Discordam deste comentário:Parreira


    Faltava aqui o comentário dum expert...E qual é a relação entre licença de habitabilidade e prova de posse???
  10.  # 18

    Simples, Parreira,

    O birinho, após registar a certidão de inexistência de licença de habitação na conservatória e munido da caderneta predial, poderá após esse registo, registar de seguida a propriedade primeiramente em nome do seu pai, ( acto notarial)visto que é o que consta na caderneta predial, para que de seguida já possa fazer a sua escritura de compra e venda.

    Cumprimentos,
  11.  # 19

    Colocado por: Jaime LopesSimples, Parreira,

    O birinho, após registar a certidão de inexistência de licença de habitação na conservatória e munido da caderneta predial, poderá após esse registo, registar de seguida a propriedade primeiramente em nome do seu pai, ( acto notarial)visto que é o que consta na caderneta predial, para que de seguida já possa fazer a sua escritura de compra e venda.

    Cumprimentos,
    Discordam deste comentário:Parreira


    Não brinque comigo. Vc não percebe absolutamente nada do que diz.
  12.  # 20

    Fico então à espera da sua iluminação
 
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