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    • xtzman
    • 8 março 2012 editado

     # 1

    Tenho uma casa que comprei com o meu marido através de um empréstimo ao banco.
    O meu marido tinha parte em uma empresa (era um dos sócios) e acabou por ter problemas nessa empresa, sendo penhorado metade da nossa casa.
    Estou em processo de divorcio, o que posso fazer para libertar-me da casa e da divida?
    Como posso vender a casa, se metade dela está penhorada por culpa do meu marido?
    Será que 1/2 da casa penhorada pode ser vendida pelo banco sem nosso consentimento, ficando eu com apenas 1/4 da casa, o outro 1/4 ficava para o meu marido?? (mesmo não tendo nada a ver com essa divida que resultou na penhora)?
    •  
      GF
    • 8 março 2012 editado

     # 2

    Mas... está penhorada pelo banco ?
    Deixaram de pagar a casa?
    Porque só foi penhorada metade?
    Qual o vosso regime de casamento?
  1.  # 3

    foi penhorada metade da casa, porque foi penhorada por dividas só do meu marido!
    ele era sócio de uma empresa que faliu...e os devedores penhoraram a nossa casa (mesmo sendo eu dona de metade dela, e não ter nada ahaver com essas dividas do meu marido)

    temos pago sempre os emprestimos ao banco...a penhora não tem a haver com isso. mas sim com as dividas da antiga empresa do meu marido.
    •  
      GF
    • 8 março 2012

     # 4

    E a casa, tem hipoteca correcto?
    É com hipoteca ao banco, essas penhoras valem pouco ou nada.
    Porventura são das finanças essas penhoras?
  2.  # 5

    Acho que está enganada quando diz que não tem nada a ver com as dívidas do seu marido.
    •  
      GF
    • 8 março 2012 editado

     # 6

    Depende do regime.... e se as dívidas eram da empresa, são os bens da própria empresa que respondem pelas dívidas.
    Além do mais, mesmo havendo bens comuns ou sendo casados em comunhão de bens, sendo a dívida exclusiva da empresa do marido, a mesma não é comunicavel à mulher, devendo para tal citar-se o cônjuge para requerer a separação judicial de bens.
    Excepto em casos de dívidas fiscais, em que pode haver reversão para os sócios da empresa, que exerçam efectivamente funções de gerência... que me parece ser o caso, mas a situação é igual, cita-se a mulher para requerer a separação judicial e apenas metade dos bens comuns do casal são penhoraveis.
  3.  # 7

    Eu disse que não tenho nada a haver com ESSA divida em particular, que gerou a penhora, nem conhecimento dela tinha.

    Sim a casa tem hipoteca, temos pago sempre os empréstimos todos sem falhar.

    a divida foi resultante da empresa dele, de onde ele era Sócio ( minoritário )
    a empresa faliu, e reverteu para os Sócios.
    •  
      GF
    • 8 março 2012 editado

     # 8

    Não respondeu: a dívida/penhora, tem origem nas finanças ou na segurança social ?
    Estando em processo de divórcio, naturalmente terá um advogado que a represente... o que lhe diz ele sobre isto?

    Respondendo à sua questão inicial, pode ser vendido apenas metade do bem, neste caso a sua metade, pois a metade do seu marido está penhorada.
    A questão é... o seu valor é bastante diminuto, pois qualquer investidor saberá que sobre a outra metade incide uma penhora. O ideal seria vender a sua parte ao futuro adquirente da parte que corresponde ao seu marido, que é alias o que vão tentar fazer, logo que surja um comprador.
    Resta saber se é suficiente para pagar ao banco...
  4.  # 9

    a divida era derivada a um emprestimo feito a um banco (feito pela empresa) casamento era em comunhão de adquiridos
    •  
      GF
    • 9 março 2012

     # 10

    Pode ficar descansada: enquanto houver hipoteca, essa penhora vale zero. A penhora foi registada no imóvem, para, no dia em que deixar de haver a hipoteca, eles terem uma garantia de pagamento.
    No momento em que deixar de haver hipoteca, ou seja, quando a casa estiver paga, metade do imovel seguirá provavelmente com venda judicial.
    Como referi, a sua metade pode ser vendida, mas valerá pouco no mercado.
  5.  # 11

    Colocado por: gf2011Pode ficar descansada: enquanto houver hipoteca, essa penhora vale zero. A penhora foi registada no imóvem, para, no dia em que deixar de haver a hipoteca, eles terem uma garantia de pagamento.
    No momento em que deixar de haver hipoteca, ou seja, quando a casa estiver paga, metade do imovel seguirá provavelmente com venda judicial.
    Como referi, a sua metade pode ser vendida, mas valerá pouco no mercado.
    Discordam deste comentário:Parreira


    Fique descansado, que a sua explicação também vale zero..

    A casa pode ter uma hipoteca, e ir a leilão. Ao contrário do que pensa. A questão, é que o PRIMEIRO credor, é a instituição HIPOTECÁRIA. Desde que a casa seja vendida por um valor superior á hipoteca, o credor recupera a sua parte...
 
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