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  1.  # 1

    Situação:

    Os anteriores propietarios de uma fracção desapareceram sem pagar as quotas em atraso.
    Venderam o apartamento, e neste momento o comprador tambem ja tem divida ao condominio.

    O novo propietario ao comprar o apartamento tambem comprou a divida?

    Ou recorrendo á justiça teremos de o fazer ao contra o anterior propietario e ao novo?
  2.  # 2

    Caro(a) umassena, triste. Pois é sempre uma cena triste quando o condómino deasparece sem solver os seus deveres condominiais. Agora repare, se por ventura já decorreram cinco ou mais anos desde o não pagamento da última quota, nada a fazer, pois o prazo de cobrança, mesmo coerciva, já prescreveu. O acto de Administrar é um acto de dirigir, e
    como tal, dirigir é essencialmente, PREVER. A partir do momento em que o condómino deixa de satisfazer atempadamente, esse seu dever, deve o Administrador providenciar, de imediato, no sentido de apurar as razões que antecedem essa atitude, que poderá ser falta de meios económicos que redundarão na alienação da fracção, ou outros. Todavia, o Administrador deve providenciar para que essa dívida deva ser titulada em acta o mais depressa possível, identificando os devedores, as suas respectivas fracções, os meses e montantes em dívida, as penas pecuniárias a que o regulamento do condomínio as comina, se fôr o caso, e os juros de mora até à data da sentença a calcular pelo tribunal na data da sentença. Posto isto, mesmo que o condómino aliene a fracção por venda, a sua dívida anterior estará sempre titulada, para executivamente ser apresentada a juízo, desde que dentro do prazo. Daqui se deve inferir que o novo condómino não deve ser responsabilizado pela dívida, pois a obrigação dele só se inicia após a data de escritura de compra. Portanto em relação à dívida do novo condómino deverá ser, IMEDIATAMENTE, tomada uma poíção no sentido de que verifique que, o mau exemplo do seu antecessor, é irremidiàvelmente para esquecer, recorrendo ao espediente que expus. Estou convencido que, quando vir a sua dívida títulada em acta, aprovada em Assembleia-Geral de condóminos, nominalmente, se aperceba que ser condómino, não deverá ser para usufruir dos pagamentos que outrem faça por si.
    [email protected]
    Cumprimentos
  3.  # 3

    A divida total remonta a outubro de 2006.
    Não sei quando foi feita a venda, mas sei que vendedor e comprador são conhecidos.
    Vamos fazer reuniao e ja esta mencionado na convocatoria a possibilidade de avanço para processo judicial contra os devedores.


    Não sei exactamente como é que a coisa depois se processa, mas saber que os anteriores propietarios continuam a dever, já é uma grande ajuda já que sempre julguei que o condominio seria tratado como uma empresa onde as dividas passam de um propietario para outro.
  4.  # 4

    Caro(a) umassena, o ideal seria terem atempadamente titulado por acta, o anterior devedor. Todavia nesta próxima reunião podem perfeitamnete aflorar essa questão da dívida do ex-condómino e, incluí-la na própria acta para execução judicial, enviando-lhe cópia, registada c/AR, da acta dessa decisão, onde possa verificar que vai ser executado e, daí tentar acordo de conciliação, que devem aceder, desde que cumpridas todas dívidas. Quanto ao actual condómino devedor e amigo do anterior, agir também em conformidade, com todo o rigor para que o trabalho do Julgado de Paz, se por algum estiverem abrangidos, ou tribunal, fique facilitado. Não se esquecerem de aprovar na reunião, e figurar como DELIBERAÇÃO, UMA AUTORIZAÇÃO PARA QUE O ADMINISTRADOR SEJA INCUMBIDO DE DIRIMIR EM JUÍZO, A COBRANÇA DAS QUOTAS EM FALTA IMPUTANDO TAMBÉM, AOS CONDÓMINOS DEVEDORES, AS CUSTAS JUDICIAIS A SUPORTAR.
    domusnostrum@sapo,pt
    Cumprimentos.
 
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