Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde.

    Há cerca de um ano comprei um apartamento num condomínio com cerca de 30 fracções das quais cerca de 2/3 continuam na posse do construtor que as mantém arrendadas. Estranhando o facto de nunca ninguém me ter abordado relativamente às questões do condomínio, falei há dias com o construtor. Explicou-me que ele próprio tem vindo a suportar as despesas do condomínio uma vez que mais de metade dos apartamentos são dele, e não se importa que assim continue enquanto aquela situação se mantiver. A justificação não me convenceu mas também não consigo descortinar o que poderá ter ele a ganhar com isto.

    Gostaria portanto que me aconselhassem se devo ou não exigir a regularização do condomínio. Embora aparentemente seja uma situação agradável ao bolso, não me agrada esta ideia de afastamento dos restantes proprietários na gestão do condomínio, para já não falar da questão da ilegalidade que, eventualmente, poderá estar a ocorrer.

    Obrigado.
    •  
      GF
    • 14 março 2012 editado

     # 2

    Julgo que só após a venda da última fracção é que desaparece a responsabilidade do construtor em suportar essas despesas. Até lá quem tem de pagar é ele, a não ser que queiram suportar os condóminos, e isso é perfeitamente possível fazer.

    Assim, logo que haja, pelo menos, dois condóminos – essa situação ocorrerá imediatamente após a outorga da escritura de venda de uma das fracções autónomas, porquanto o construtor/vendedor (instituidor da propriedade horizontal) continuará proprietário de todas as demais – qualquer deles, contanto que represente um mínimo de 25% do capital investido (cfr. art.º 1432.º, n.º 2 do Código Civil), pode convocar a assembleia a fim de eleger o administrador, eleição essa que terá lugar por maioria absoluta de votos representativos do capital investido / valor total do prédio, expresso em percentagem ou permilagem (cfr. art.º 1432.º, n.º 3, conjugado com o artigo 1418.º, n.º 1, e 1430.º, n.º 2, todos do Código Civil).

    Logo que o condomínio esteja constituído, tenha o construtor 1 fracção ou 50 fracções, passa a pagar o mesmo que os outros, por cada fracção.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rass77
  2.  # 3

    Há cerca de um ano comprei um apartamento num condomínio com cerca de 30 fracções das quais cerca de 2/3 continuam na posse do construtor que as mantém arrendadas. Estranhando o facto de nunca ninguém me ter abordado relativamente às questões do condomínio, falei há dias com o construtor. Explicou-me que ele próprio tem vindo a suportar as despesas do condomínio uma vez que mais de metade dos apartamentos são dele, e não se importa que assim continue enquanto aquela situação se mantiver. A justificação não me convenceu mas também não consigo descortinar o que poderá ter ele a ganhar com isto.
    Gostaria portanto que me aconselhassem se devo ou não exigir a regularização do condomínio. Embora aparentemente seja uma situação agradável ao bolso, não me agrada esta ideia de afastamento dos restantes proprietários na gestão do condomínio, para já não falar da questão da ilegalidade que, eventualmente, poderá estar a ocorrer.


    Tem alguns ganhos possíveis:

    1) Gere o condomínio de forma que lhe agrada, eventualmente evitando despesas acrescidas e/ou supérfluas.
    2) Deduz IVA dos custos, e reduz a matéria colectável em termos de IRC. Na prática, parte das despesas saem-lhe de graça.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rass77
  3.  # 4

    Estou com a impressão que "a situação agradável ao bolso", o bolso não seja o seu mas o do construtor. Mas é só uma impressão.
    Concordam com este comentário: rass77
  4.  # 5

    Colocado por: gf2011Julgo que só após a venda da última fracção é que desaparece a responsabilidade do construtor em suportar essas despesas. Até lá quem tem de pagar é ele, a não ser que queiram suportar os condóminos, e isso é perfeitamente possível fazer.


    Basta vender uma fracção para ter de constituir condominio.

    Tal como diz o luisvv, o construtor tem mais a ganhar sendo ele o gestor enquanto for proprietario de muitas fracções.

    Agora se o rass77 quiser mesmo pagar ... o construtor pode aprovar o que bem lhe entender visto que ainda tem cerca de 2/3 das fracções.
    Concordam com este comentário: rass77
  5.  # 6

    Colocado por: nielsky
    Agora se o rass77 quiser mesmo pagar ... o construtor pode aprovar o que bem lhe entender visto que ainda tem cerca de 2/3 das fracções.


    Pois... esse é o meu maior receio. Mesmo que o condomínio seja regularizado, o construtor vai poder continuar a geri-lo como bem entender pois terá a maioria dos votos na assembleia. A começar pela eleição do administrador que ficará sempre dependente da sua escolha. Além disso, passará a gerir e controlar um orçamento onde 1/3 das verbas provém dos restantes proprietários. Claro que aí terá de prestar contas, coisa que neste momento não faz.
    •  
      FD
    • 15 março 2012

     # 7

    E há que ter algum cuidado com os contratos que ele possa fazer.
    Já se falou por aqui nos contratos de manutenção milionários feitos com as empresas de elevadores, quem sabe, em troca de um preço de compra mais baixo.
    Por outro lado, não se deve também esquecer do Fundo Comum de Reserva que neste momento não deve existir e que, se calhar, já devia começar a ser amealhado...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rass77
 
0.0120 seg. NEW