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    • tbc
    • 21 maio 2009

     # 1

    Boa tarde,

    tenho um problema: Em minha casa mora uma amiga minha com dividas, se não lhe desse abrigo viveria na rua....
    Isto trouxe-me mais problemas que esperava porque os bens da minha casa foram-me penhorados(a pessoa tem a morada fiscal na minha casa). Agora parece que tenho que fazer prova que o que tenho é meu.
    Como se vai desenvolver este processo? Vou precisar envolver testemunhas mas não lhes qero causar inconvenientes com isto...
    • tbc
    • 21 maio 2009

     # 2

    Alguém pode por favor responder à minha questão?
    Preciso da vossa ajuda
  1.  # 3

    Talvez até se gostaria de poder ajudar, mas a questão é que talvez não se saiba responder concretamente como se vai desenvolver o seu caso.
    Da minha parte apenas posso desejar boa sorte.
    Não sei se alguém pode fazer melhor do que isto aqui no forum para ajudar?
  2.  # 4

    Olá,

    Pelo conhecimento que tenho sobre penhoras (pouco) acho que;

    Tem de saber detalhadamente os bens que foram penhorados.
    Tem de se dirigir à repartição de finanças da sua área e provar ( com facturas ) que os bens são seus, não sei se servem as testemunhas!
    O melhor era a sua amiga pagar as dividas, ai retiravam as penhoras na hora.
    Penso que será por ai, mas vá as finanças saber como se processa.
    Boa sorte!!
  3.  # 5

    ADVOGADO - JÁ....

    Não vá às finanças não adianta nada... Fale é com um advogado e conteste a penhora. Mas arranjou um belo imbróglio... Vá postando os desenvolvimentos futuros.
    • tbc
    • 22 maio 2009

     # 6

    Já consultei um advogado.
    Tenho que apresentar um recibo do meu rendimento, facturas da compra dos bens.....e daquilo que não tenho factura tenho que apresentar testemunhas....só tenho factura de sofás...a restante mobília foi-me oferecida pelos meus pais que já não possuem qualquer prova de compra e estes também não devem ser minhas testemunhas.
    Temo que esteja num beco sem saída......
  4.  # 7

    É sempre bom de ver que a nossa máquina de cobranças fiscais está bem afinada, neste caso acho que afinada demais.

    Boa sorte.
  5.  # 8

    Afinada de mais? Eu sinceramente compreendo a questão mas fica aqui o um desafio... Imaginem o Sr. agora não me lembro o nome(ex presidente do BPN), alegadamente "roubou", "roubou" e "roubou"... Entretanto pede a um amigo para o acolher em casa e leva tipo remas de ouro, bem, quem diz ouro diz outra coisa qualquer... O amigo agora dizia que tudo aquilo era dele(o amigo). Que dizem???
  6.  # 9

    fico solidario consigo e penso que aqui està uma boa questao.
    apenas deseijo que tudo corra pelo o melhor ;
    pena, tudo isto se torna mais dificil por falta de inventario no acto do contrato da renda.
    No entanto agredeço o facto ter entado neste forum, tambem eu aprendi agora mais uma daquelas coisas da vida!
    •  
      FD
    • 25 maio 2009

     # 10

    Colocado por: tbcVou precisar envolver testemunhas mas não lhes qero causar inconvenientes com isto...

    Entre causar inconvenientes a alguém e ficar sem as suas coisas não estou a ver grandes alternativas...
  7.  # 11

    Colocado por: tbcJá consultei um advogado.
    a restante mobília foi-me oferecida pelos meus pais que já não possuem qualquer prova de compra e estes também não devem ser minhas testemunhas.

    Não tem amigos que possam testemunhar que a mobilia se encontrava na sua casa antes de ela(a amiga com dívidas) se ter mudado para lá?
  8.  # 12

    Boa tarde, em primeiro lugar achoq ue a situação não é de todo fácil, pelo que deveria contactar com o solicitador que efectuou o processo de penhora, fazendo-se acompanhar pelo documento que comprova que a casa é sua!!!
    Depois verificar desde que data é que a sua amiga alterou o domicilio fiscal e sob que condições.
    Em caso de existir uma relação entre ambos a mesma não deve ser transmitida a estes serviços pois os rendimentos dos dois sobrecei na aquisição dos bens retidos...
    Salvo erro esta situação pode ser reavaliada no momento em que a sua Amiga se prontificar a ir ás finanças e assumir a sua divida compromentendo com um reconhecimento de Divida e assunção da mesma, efectuando assim um plano de pagamentos perante a entidade competente!!!
    No entanto informo que esta deverá sublinhar junto dos Serviços que se encontra em sua casa por motivos de amizade e a morada fornecida aos mesmos era simplesmente para recepção de documentação etc. No entanto junto das Câmara Municipais de cada concelho pode procurar ajuda nos chamados GABINETES DO MUNICIPE...
 
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