Colocado por: pedro.peixotoO programa informático de facturação tem SEMPRE de ser certificado. Agora há situações em que o sujeito passivo não é obrigado a utilizar esse programa, pode fazê-lo "à moda antiga" e utilizar livro de facturas impressas na gráfica, mas se optar por utilizar um programa informático, então este tem de ser certificado.
Senão vejamos o seguinte:
Sou um sujeito passivo com menos de 100.000€ de volume de negócio e emiti menos de 1.000 facturas. Então não sou obrigado a utilizar o programa informático, posso por isso utilizar o livro de facturas. Neste caso eu não posso simplesmente imprimir em casa o meu livro de facturas, tenho de ir a uma gráfica pedir que me façam X livros de facturas. A gráfica, por sua vez, tem uma série de procedimentos que tem de cumprir para poder emitir um livro de facturas.
O mesmo acontece com o programa, se eu quiser utilizar um programa para facturar, não o posso fazer em casa, tenho de utilizar um que seja certificado.
Colocado por: civismo
Tenha calma, homem ! :)
Colocado por: pedro.peixotoNão, mas quem já os utiliza tem de os ter certificados pelo novo decreto de lei. Significando isto mais uma actualização do programa, ou seja, mais dinheirinho para o fornecedor do programa...
Colocado por: pedro.peixotoEntão se eu hoje cumprir com uma das clausulas de excepção e adquirir um programa não certificado, a partir de Abril continuo a poder utilizá-lo?
Colocado por: civismoHa por aqui muita gente a trabalhar por conta propria ?
Colocado por: P+VSe não percebi mal, isto faz com que todos os programas informáticos de facturação tenham que ser certificados.
Colocado por: king25Utilizem software produzido internamente ou por
empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual
sejamdetentores dos respetivos direitos de autor;
Colocado por: pedro.peixotomais dinheirinho para o fornecedor do programa...
Colocado por: king25
Sim, pode.Concordam com este comentário:pedro.peixoto
Colocado por: Ferraz Oliveira
Mas mesmo este software deve ser certificado.
Colocado por: Ferraz Oliveira
Mas isso vai acabar eventualmente. Não podem uns (opinião pessoal) ser filhos e outros enteados.
Colocado por: king25Não, a referencia é mesmo uma clausula de excepção.
Colocado por: civismoHa por aqui muita gente a trabalhar por conta propria ?
Colocado por: Ferraz Oliveira
Ou seja, eu tenho uma empresa qualquer, resolvi fazer um programa de facturação que não cumpre com a legislação e posso usá-lo? Estranho...