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  1.  # 1

    Vivendo eu com constantes inundações e infiltrações de chuva na residência que habito, bem como, invasão de ratos e baratas em que lei me posso basear para sair desta casa sem aviso prévio???
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  2.  # 2

    Agradeço a quem souber informar, qual o decreto de lei que me permite abandonar esta casa sem ter que dar aviso prévio e sem ter que indeminizar futuramente os senhorios que são advogados?
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  3.  # 3

    Bom, acho que nunca vi uma coisa assim. Já avisou formalmente os senhorios do estado da casa? Se sim e não fizeram nada, não perdia tempo a avisa-los.
    Acho que eles é que deviam ser processados por ter a casa nesse estado. Obviamente que não estou a ver como é que eles vão criar qualquer problema com uma casa alugada, sem ter condições de habitabilidade.
  4.  # 4

    Se eles são advogados, nada melhor que consultar você um advogado, levar essas fotos e mostrar (as Juntas de Freguesia costumam disponibilizar um advogado gratuitamente, onde poderá obter um parecer e um aconselhamento sobre o que fazer), ele logo o aconselhará como fazer as coisas por forma a não sair lesado.
    Pelo que percebo os seus senhorios quererão uma indemnização no caso de pretender sair, e você não está na disposição de a pagar e diga-se de passagem com toda a razão, no entanto e como sabemos em caso de tribunal o que está em causa é mesmo o não cumprimento do contrato e não a habitabilidade da casa, pelo que em caso de litígio será sempre esse o objecto da acção.

    Cumps
  5.  # 5

    Desculpe Barba Negra, mas penso que os senhorios não têm direito a qualquer indemnização. Eles é que não estão a cumprir a lei porque a casa não tem condições de habitabilidade.´Desconheço qual o contrato que eventualmente assinaram, mas qualquer autoridade poderá ver que a casa não tem condições de salubridade.
    Só tem é provar isso, caso seja necessário.
  6.  # 6

    francisco2,
    O Barba Negra tem razão.

    Isto não é uma cena de "ladrão que rouba a ladrão" (que "tem mil anos de perdão"). Na vida real, o ladrão que rouba ladrão não tem perdão nenhum.

    Se houver um contrato de arrendamento, ainda por cima redigido por senhorios advogados, deverá salvaguardar a posição destes.

    Para evitar serem acusados de incumprimento deste contrato, será melhor o José Vieira consultar um advogado e, na minha perspectiva, passar ao ataque (é a melhor defesa).
    Isto é, enviar carta registada com aviso de recepção (com essas fotografias) denunciando a falta de condições de habitabilidade, pedir vistoria da Câmara (que é a autoridade que tem de passar licença de habitação dessa fracção), denunciar à Sic, denunciar à Deco, etc.

    Mas o melhor é perguntar a um advogado (SEM MENCIONAR QUE OS SENHORIOS SÃO COLEGAS DELE!).
  7.  # 7

    Luis K. W. agora a tal vestoria, deixou de existir (claro para xular mais o contribuinte), agora é uma avaliação, em que vão vários intervenientes e vão verificar tudo de fio a pavio (dizem eles), e é elaborado um relatório que poderá dar origem a obrigar o senhorio a fazer obras, no entanto o senhorio pode não fazer as obras e pagar a multa na mesma, em suma é quase o mesmo, só que em vez de pagar os 30 e tal € que era antes, paga agora 100 e tal erozes e sem qualquer garantia de ver o problema resolvido (como antes).

    Isto pelo menos na Amadora é assim, fui á 2 dias tratar de saber como era, por causa da casa da minha sogra (alugada com renda baixa á volta de 75 €), uma vez que a canalização já perde água (não só em casa mas na coluna montante já se nota bem nas escadas) e então ao chamar a vestoria, pode o senhorio não fazer obras (pagando a multa), mas pode o prédio ser avaliado num outro valor, e permitir ao senhorio aumentar rendas e volta tudo á estaca zero, com a diferença que agora pagaria mais de renda.

    Como é assim, tenho sempre outra maneira de resolver a questão uma vez que ele está avisado desde á 2 anos e meio sobre a canalização, e se um dia ficar com a casa inundada, vai ser ele a pagar a estadia da minha sogra para onde ela tiver de ir.
    Já que a coisa não vai a bem, lá terá de ir a mal, a vizinha de baixo já se queixou, o gajo não faz as obras, ela que continue a queixar-se, e deixa entrar água na casa dela, é o senhorio o responsável uma vez que está avisado por carta registada e já lá mandou alguém para ver mas nada fez, e como tal será ele a indemnizar os lesados.

    Cumps
  8.  # 8

    Podem ter toda a razão, mas não conheço nenhuma lei que obrigue uma pessoa a viver num local sem para o efeito ter condições de habitabilidade, O senhorio para mim é que não está a cumprir o contrato. Bom mas eu não sou advogado.
  9.  # 9

    francisco2,
    Se uma pessoa assinou um contrato a dizer que vai pintar a cara com estrume de vaca, tem de o cumprir mesmo que não haja nenhuma lei que a obrigue a fazer tamanha porcaria.
    Você dir-me-à que o estrume de vaca é que não cumpre as normas de higiene exigidas pela ASAE. De acordo, mas uma coisa é denunciar o contrato outra coisa é denunciar a falta de higiene do estrume de vaca.

    (estão a ver como um engenheiro se adapta bem à mentalidade retorcida dos advogados? - não há por aí nenhum advogado, espero?) :-)
    •  
      FD
    • 27 maio 2009

     # 10

    Artigo 1074.o
    Obras
    1—Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário.

    (...)

    Resolução
    Artigo 1083.o
    Fundamento da resolução
    1—Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.
    2—É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento, designadamente, quanto à resolução pelo senhorio:
    (...)
    4—É fundamento de resolução pelo arrendatário, designadamente, a não realização pelo senhorio de obras que a este caibam, quando tal omissão comprometa a habitabilidade do locado.

    Artigo 1084.o
    Modo de operar
    1—A resolução pelo senhorio quando fundada em causa prevista no n.o 3 do artigo anterior bem como a resolução pelo arrendatário operam por comunicação à contraparte, onde fundamentadamente se invoque a obrigação incumprida.

    Artigo 1098.o
    Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário
    1—O arrendatário pode impedir a renovação automática mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo do contrato.
    2—Após seis meses de duração efectiva do contrato, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo pretendido do contrato, produzindo essa denúncia efeitos no final de um mês do calendário gregoriano.
    3—A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato, mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta.

    Comunicações
    Artigo 9.o
    Forma da comunicação
    1—Salvo disposição da lei em contrário, as comunicações legalmente exigíveis entre as partes, relativas a cessação do contrato de arrendamento, actualização da renda e obras, são realizadas mediante escrito assinado pelo declarante e remetido por carta registada com aviso de recepção.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf

    Tem três hipóteses:
    1 - Resolve (cancela) o contrato por falta de condições de habitabilidade. Neste caso, se o senhorio não concordar, pode recorrer a tribunal para pedir as rendas não pagas até ao final do contrato.
    2 - Exige obras que resolvam os problemas, dá um prazo e se o senhorio não responder ou se recusar a fazer as mesmas, resolve o contrato com base nesse facto.
    3 - Denuncia o contrato. Pode fazê-lo em qualquer altura desde que tenham decorrido 6 meses desde o início do mesmo. A desvantagem é que tem que dar um pré-aviso de 120 dias, ou seja, só deixa de pagar as rendas dali a 4 meses.

    Quer isto dizer que, se sair sem aviso prévio, arrisca-se a que os senhorios possam contrapor em tribunal as condições de habitabilidade da casa. A possibilidade de o juiz lhes dar ou não razão pode ser remota mas é uma possibilidade. As chatices, contratar um advogado, perder tempo em audiências, ficar com stress, são as desvantagens claras de tal procedimento.
    Na minha opinião, exija as obras, dê-lhes um prazo apertado e saia no final desse prazo se as obras não forem feitas. Entretanto, se fizerem as obras, aguente mais um tempo e denuncie o contrato assim que possível.
  10.  # 11

    E uma vez que o maior perigo são as cheias, aproveite os 120 dias e denuncie o contrato agora, acaba por sair mesmo na entrada das chuvas e com sorte pode ser que este seja um ano quente e comece a chover tarde.

    Digamos que isto é uma roda e quando você começa num ponto, acaba por dar a volta á roda e retornar ao princípio, e não ficou com o problema resolvido, no entanto alguns resolveram alguma coisa (mais uns €€€ no bolso).
    É esta a justiça que temos em Portugal, você tem tudo ao dispôr mas na altura que deveria funcionar... quando funciona é sempre para o lado do elo mais forte.
    O Marinho Pinto até tem razão nalgumas coisas que diz, e diz ele que: " A justiça em Portugal é muito forte com os fracos e muito fraca com os fortes", será por acaso... não é decerto.

    Cumps
 
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