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  1.  # 1

    Boa tarde a todos!

    Sou proprietário e habito numa fracção de um imóvel de 6 fracções, que nunca constituiu condomínio. Dessas 6 fracções 3 estão arrendadas sendo que 2 dessas pertencem à mesma pessoa.

    O prédio está a precisar de algumas reparações urgentes no entanto já tentei sondar nos vizinhos qual a hipótese de nos reunirmos para avançar com a constituição de condomínio, apenas eu e mais uma fracção querem avançar com a entrega do condomínio a uma empresa de gestão...

    Ou seja apenas 2 das 6 fracções querem a formação de condomínio.

    Questões:
    -A constituição de condomínio é obrigatório? Ou seja o imóvel onde habito, não tendo condomínio está numa situação ilegal, punida por lei?
    -Como poderemos "obrigar" os que não quererem a formarem condomínio?

    Obrigado desde já pelas respostas!
    Cumprimentos!...
    • pom
    • 5 abril 2012

     # 2

    O condomínio existe deste a constituição da PH, não está é organizado.
    Não é obrigatória a sua organização. Se até aqui têm pago as despesas do mesmo e se a maioria não quer...
    No caso de obras e se não chegarem a acordo, dirija-se à sua autarquia e apresente um pedido de vistoria. Se for caso disso a CM intima o condomínio a fazer as obras.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Asus81
    • pom
    • 5 abril 2012

     # 3

    Com 6 fracções é dinheiro mal gasto contratar uma empresa de gestão de condomínios.
    O que me parece é que os seus vizinhos não querem essa despesa...
  2.  # 4

    Colocado por: pomCom 6 fracções é dinheiro mal gasto contratar uma empresa de gestão de condomínios.
    O que me parece é que os seus vizinhos não querem essa despesa...


    Já pedi orçamentos a várias empresas de gestão de condomínio e o valor a pagar por cada fracção ronda os 10€, 60€ no total do prédio por mês... Não me parece assim tanto...
    Se os proprietários não se reúnem sequer para constituir condomínio como os consigo convencer, abrir os olhos para os problemas do prédio e para pedir orçamentos de reparação para o que necessita ser reparado urgentemente e não?

    Lamentavelmente penso que o melhor será mesmo recorrer aos serviços camarários, depois da intimação da câmara não há como não se avançar... Já agora, alguém sabe como se processa? A câmara manda alguém, avaliam o prédio e depois intimida a fazer obras... Mas dá prazo? Como se processa?

    Cumprimentos
    • pom
    • 5 abril 2012 editado

     # 5

    10 € são 120,00 € ano...
    E se pensa que por ter uma empresa resolve este tipo de problemas...desengane-se !
    Eu, no seu lugar, informava todos por escrito (carta registada com a/r) dos problemas do prédio, dava 30 dias para responderem e informava que ia à CM.
    O processo funciona como refere. Vão técnicos da CM, elaboraram o auto de vistoria e é dado um prazo para se resolver a situação.

    Imprima e dê aos seus vizinhos.

    http://mcs.deco.proteste.pt/promoguides/Um_Olhar_Sobre_Regras_Condominio.pdf
  3.  # 6

    Não é uma questão de punição legal, é mais de evitar a degradação do edifício e de garantir a manutenção das partes comuns e um mínimo de qualidade de vida.

    Conheço diversos casos desse género - prédios pequenos, com pessoas idosas, em que a electricidade é ilegalmente obtida de uma fracção (ou sendo legal, tem o contador em nome de um residente, que nem se queixa dos 3 ou 4 euros que paga..), cada um limpa um bocado das escadas, e o resto é como calha. Com fracções arrendadas, tende a haver desinteresse e desleixo.

    Há quem tolere bem essas situações, e há quem se preocupe em ter tudo certinho e prevenir o futuro.


    Em resumo: leia, informe-se, e meta mãos à obra. Se vir que o obstáculo é o custo da empresa, talvez não seja má ideia assumir você a administração.
  4.  # 7

    Já pedi orçamentos a várias empresas de gestão de condomínio e o valor a pagar por cada fracção ronda os 10€, 60€ no total do prédio por mês... Não me parece assim tanto...
    Se os proprietários não se reúnem sequer para constituir condomínio como os consigo convencer, abrir os olhos para os problemas do prédio e para pedir orçamentos de reparação para o que necessita ser reparado urgentemente e não?

    Nesta altura, há muita gente a praticar preços bem abaixo disso.

    Lamentavelmente penso que o melhor será mesmo recorrer aos serviços camarários, depois da intimação da câmara não há como não se avançar... Já agora, alguém sabe como se processa? A câmara manda alguém, avaliam o prédio e depois intimida a fazer obras... Mas dá prazo? Como se processa?


    Dá prazo, mas atenção que depois tem que reparar mesmo tudo...
  5.  # 8

    Ontem à noite voltei a falar com as diversas partes que poderiam constituir condominio e dizem estar fora de questão, constituição do condominio, ou mesmo a entrega do condominio a uma empresa, acerca das reparações do prédio dizem que cada um trata da sua parte. E isto é um predio pequenino. Em que tão pouca gente se podia entender...

    O predio onde os meus pais moram são 8 fracções e todos quiseram condominio, para lhes tratar da papelada e arrancar com obras, menos 1 proprietario, que não pagou condominio, nem obras... A empresa de condominio pos um processo em tribunal e um dia foram lá a casa executar bens para pagar as obras do predio. Não tinha dinheiro para pagar 12€/mês de condominio e as obras, mas trocava de carro todos os anos entre muitas outras coisas... Bem se lixou...

    Como é possivel abrir os olhos dos meus vizinhos? Não é que o predio esteja a cair de velho, mas está a necessitar de algumas reparações para não se degradar ainda mais...

    Compreendo que as pessoas estejam aflitas de dinheiro, eu não estou propriamente a nada em Euros, mas o simples facto de nem sequer quererem sentar-se num espaço e discutir soluções, acho ridiculo...

    É pena que a constinuição de condominio não seja obrigatoria e as vistorias da Camara não sejam feitas voluntariamente por eles...

    Peço desculpa por este post, porque isto mais soa a desabafo de frustração do que outra coisa, mas na verdade é o que sinto...

    Cumprimentos
  6.  # 9

    Mas é obrigatório ter administração.. Pode ser um condómino ou um terceiro, mas é obrigatório...

    Carta registada para todos eles, convocando assembleia para eleição de administrador e aprovação d orçamento, e está dado o primeiro passo...
  7.  # 10

    Colocado por: Asus81 É pena que a constinuição de condominio não seja obrigatoria

    É tão obrigatória que o Administrador do condomínio até pode ser nomeado por um Juiz (o proprietário da maior fracção ou, no caso de serem idênticas, o da fracção que tiver a letra mais inicial).
 
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