Olá a todos Adquiri uma propriedade constituída por dois artigos - um urbano e outro rústico. Fui informado que posso construír na parte rústica, mas para efeitos da localização da casa, cheguei à conclusão que seria melhor juntar os dois artigos num só, o qué legalmente viável. A minha questão é saber quais serão as consequências em termos fiscais. Fui informado que as taxas de IMT para o urbano são de 5% para o rústico e de 1% para o urbano. Estas taxas incidem sobre o valor da transacção ou sobre o valor patrimonial indicado na caderneta predial? Se juntar os 2 artigos haverá uma reavaliação da propriedade com efeitos no IMI e IMT? Haverá outras consequências para além destas? Obrigado
que eu saiba é sobre o valor da carderneta, o qual é avaliado por um técnico. penso que sim que está correcto, que se juntar haverá uma nova avaliação. cumps fernando gabriel arq
Estas pessoas agradeceram este comentário: CarlosF