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  1.  # 1

    Olá, gostaria de saber se alguém me pode esclarecer em relação às regras do usocapião. Tenho vários imóveis em nome de uma sociedade da qual faz parte mais 1 irmão. Um dos quais é ocupado há vários anos por um irmão do meu pai que, por solidariedade, ali o deixou morar até hoje. Gostaria de saber se o meu tio pode "evocar" a lei do usocapião apropriando-se assim de um imóvel que não lhe pertence e que se encontra registado em nome de uma empresa que paga os impostos relativos a esse imóvel e que tem uma escritura da mesma em seu nome?
    Muito obrigado. Cumprimentos.
    •  
      GF
    • 22 abril 2012

     # 2

    Caro Felixghost,

    Se fizer uma pesquisa no forum vai encontrar muita informação sobre o assunto.
    Para evitar estar a repetir-me, veja este tópico que coloquei há dias onde vem tudo explicado em traços gerais: https://forumdacasa.com/discussion/23038/como-fazer-usucapiao/


    Nota: diz-se usucapião e não usocapião. Tambem já vi escrito algures usucampião, mas isso deve ser lá para os lados do FCP.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: felixghost
  2.  # 3

    Caro gf2011, antes de mais, agradeço a sua resposta à minha questão. Já havia procurado no fórum informação relacionada com o usucapião, mas não consigo aplicar os pressupostos das leis existentes para o meu caso.
    •  
      FD
    • 23 abril 2012

     # 4

    Colocado por: felixghostmas não consigo aplicar os pressupostos das leis existentes para o meu caso.

    Sim, o seu tio pode tentar tornar-se proprietário do imóvel através de usucapião.
    Para o evitar, deve fazer um contrato de comodato ou de usufruto. Se ele se recusar, deve despejá-lo.
    •  
      GF
    • 23 abril 2012

     # 5

    Colocado por: FD
    Sim, o seu tio pode tentar tornar-se proprietário do imóvel através de usucapião.
    Para o evitar, deve fazer um contrato de comodato ou de usufruto. Se ele se recusar, deve despejá-lo.

    Na prática, o que ele tem é mesmo um comodato, ainda que sem contrato.
    Mas para não gerar dúvidas, jogue pelo seguro e faça-o por escrito.
    Comodato é um contrato pelo qual alguem cede/empresta determinado imovel a outrém, sem retribuição.
  3.  # 6

    Mas quem paga o IMI desse imóvel? Tem artigo matricial, que está em nome de alguem, certo? Então não é possivel fazer USOCAPIÃO desse imóvel.
 
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