estou aqui com uma situação que preciso que me ajudem em termos de lei. Tenho um armazém que tem um pé de 4,9m. Nessa altura existe um escritório que tem um pé de 2,6m e cuma placa com 20cm, ficando com um total de 2,8m a parte de cima, sobrando apenas 2,1m na parte superior.
A questão é a seguinte, para um escritório de armazém a altura minima é 2,6m? Se quiser fazer um tecto falso, viola essa lei?
Bom dia, no espaço de 2,1m não existe nada, mas é suposto vir a existir. Dai querer me informar se posso baixar o pé em baixo para poder aumentar em cima.