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  1.  # 1

    Esta é a situação: passa uma serventia entre o meu terreno e a do vizinho que dá acesso a duas propriedades mas, o meu terreno só tem dois marcos na parte superior do meu terreno e desses marcos deixei três metros para serventia, e medi o meu terreno por igual em cima e em baixo, visto ele ser retangular, agora o vizinho, ele desapareceu com os marcos, já no antigo proprietário, ele apoderou-se da serventia, fazendo dela parte de seu terreno que eu deixei, para os propreitários passarem. O Mesmo vizinho já me fez estagos numa cerca, mandou um indeviduo andar a medir o meu terreno, marcou dia para colocação de marcos sem eu nunca ser notificado, ou convocado para esse efeito.
    Que medidas devo tomar?
    Agradecia uma resposta urgente
    Obrigado
  2.  # 2

    boas
    apanha esse vizinho e dá-lhe uma coça.
    um abraço
  3.  # 3

    boas
    as serventias acabaram informe-se.
    e passaram a caminhos públicos.
    e o seu vizinho quer é que o terreno de passagem seja o seu e não o dele.
    um abraço
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Carlutchy
  4.  # 4

    as serventias acabaram quando?
  5.  # 5

    então qual é agora a largura por lei de um caminho público, e quando é que acabaram as serventias de herdeiros, ou serventias?
    •  
      GF
    • 14 maio 2012

     # 6

    Não estarão a confundir com......... servidões !?
  6.  # 7

    pois, eu acho estranho terem acabado com serventias,... isso seria desapropriar as pessoas...
  7.  # 8

    boas
    serventia servidões não são a mesma coisa?
    acabaram por decreto lei algures em 199?
    que diz que todos os terrenos tem que ter acesso publico ou privado.
    esse mesmo decreto acabava com serventias pedonais; ou passavam a serventias de veículos ou acabavam o seu efeito.
    um abraço
    •  
      GF
    • 14 maio 2012 editado

     # 9

    Confesso que não domino direito administrativo e não tenho presente o conceito de serventia, mas servidões existem pois e são de diversos tipos.
    As servidões, podem ser por exemplo de passagem, e podem ser constituídas a favor de prédio encravado, mas nada tem a ver com caminhos públicos ou atravessadouros.
 
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