Colocado por: SandraPPermita-me que esclareça que a renda ficou estipulada ser paga até dia 8 de cada mês!
E estou atrasada como se paguei logo uma renda antes de entrar?!
Colocado por: SandraPE pagamos sempre a renda no final do mês, nunca esperamos pelo começo do outro mês!
Eu estou admiradíssima pois sempre toda a gente nos disse q estávamos a pagar um mês adiantado como diz aliás na lei! Já assim foi na outra casa onde estivemos, demos um mês de renda e 1 de caução e tivemos direito ao último mês antes de sairmos a não o pagar pois era a caução devida! Daí n entender!Oh!Meu Deus!
DIVISÃO II
Renda e encargos
Artigo 1075.º
Disposições gerais
1 - A renda corresponde a uma prestação pecuniária periódica.
2 - Na falta de convenção em contrário, se as rendas estiverem em correspondência com os meses do
calendário gregoriano, a primeira vencer-se-á no momento da celebração do contrato e cada uma das
restantes no 1.º dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que diga respeito.