Colocado por: marco1esse português eheheheh
E o executado tem o direito de pagar a divida e extinguir a accao, como alias já foi trstemunhado por alguém neste fórum, há relativamente pouco tempo
correcto, mas tem de pagar o valor total da licitação final e não a divida, como no exemplo que dei.
Errado. O executado paga a divida, com isso extinguindo a accao
apenas posso dizer que o, por si, não se refere lógicamente ao executado
Os magistrados e os funcionários da administração tributária podem ser adquirentes nos processos em que participem????
Colocado por: ogordodesagresa)Não podem ser adquirentes, por si, por interposta pessoa ou por entidade jurídica em que participem, os magistrados e os funcionários da administração tributária;
Colocado por: ogordodesagres
sr.luis conhece alguem a quem isto tenha acontecido?
Colocado por: ogordodesagresentão eu passo a explicar a minha interpretação do artigo:
a) Não podem ser adquirentes, (não podem comprar)
por si, (o proprio)
por interposta pessoa (o proprio por intermedio de outros)
ou por entidade jurídica em que participem, os magistrados e os funcionários da administração tributária; (magistrados e funcionários AT)
qual a vossa interpretação? e continuo a sugerir, passem nas finanças e perguntem.Concordam com este comentário:mariosrui
Colocado por: ogordodesagresentão eu passo a explicar a minha interpretação do artigo:
a) Não podem ser adquirentes, (não podem comprar)
por si, (o proprio)
por interposta pessoa (o proprio por intermedio de outros)
ou por entidade jurídica em que participem, os magistrados e os funcionários da administração tributária; (magistrados e funcionários AT)
qual a vossa interpretação? e continuo a sugerir, passem nas finanças e perguntem.Concordam com este comentário:mariosrui