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  1.  # 21

    ehehhe

    esse português eheheheh

    ó gordo tente interpretar melhor e vai ver que se está nessa alinea apenas a falar dos magistrados e funcionários da administração tributária
  2.  # 22

    Colocado por: marco1esse português eheheheh


    O culpado é o acordo ortográfico.
  3.  # 23

    eu diria mais que a culpa é das virgulas, há muita gente que não as usa.
  4.  # 24

    marco1, estive envolvido na compra de um bem penhorado pelas finanças e licitei em leilão eletronico, das outras modalidades desconheço, apenas vos digo aquilo que me disseram nas finanças, diga-me qual a sua experiencia nestes casos, para tentar perceber até que ponto vai a sua experiencia pessoal num caso semelhante?

    ponham-se a interpertar o português das nossas leis e depois não digam que não foram avisados.
  5.  # 25

    o gordo eu de leis sobre isto não percebo nada mas seguramente a sua interpretação do por si na frase é algo mediocre em termos de dominio da lingua portuguesa e da sua escrita.
  6.  # 26

    sugiro que amanhã passe nas finanças e pergunte se o proprio pode licitar e ganhar, (leia bem o que escrevi) licitar e ganhar e comprar aquilo que já era dele, e depois venha aqui a este forum esclarecer o utilizador Mecia nas suas duvidas que é para isto que existe o forum da casa.
  7.  # 27

    olhe eu não tenho conhecimentos para esclarecer o mécia, mas pelo menos não o induzo em erro com leituras deficientes das leis. quanto mais não seja por isso, qualquer rectificação mesmo que de um leigo na matéria, será neste caso benéfica.
  8.  # 28

    De facto, a interpretação que o gordodesagres faz dessa alínea é delirante. Para começar, para que o "por si" se referisse ao executado, seria necessário que o executado fosse mencionado na alínea anterior..
    E o executado tem o direito de pagar a divida e extinguir a accao, como alias já foi trstemunhado por alguém neste fórum, há relativamente pouco tempo

    correcto, mas tem de pagar o valor total da licitação final e não a divida, como no exemplo que dei.

    Errado. O executado paga a divida, com isso extinguindo a accao. A accao existe para cobrar a divida, e a penhora é meramente instrumental para esse efeito.
    O exemplo que deu aplica-se aos familiares.
    •  
      GF
    • 22 maio 2012 editado

     # 29

    Mais uma salganhada.... está bonito isto....
    Há por aí alguém que tem de voltar à 4ª Classe e aprender a ler (e interpretar) uma frase.
  9.  # 30

    então eu passo a explicar a minha interpretação do artigo:

    a) Não podem ser adquirentes, (não podem comprar)

    por si, (o proprio)
    por interposta pessoa (o proprio por intermedio de outros)
    ou por entidade jurídica em que participem, os magistrados e os funcionários da administração tributária; (magistrados e funcionários AT)

    qual a vossa interpretação? e continuo a sugerir, passem nas finanças e perguntem.
    Concordam com este comentário: mariosrui
  10.  # 31

    Errado. O executado paga a divida, com isso extinguindo a accao


    sr.luis conhece alguem a quem isto tenha acontecido?
  11.  # 32

    Bem não querendo dar mais uma colherada ou pázada no ogordedesagres apenas posso dizer que o, por si, não se refere lógicamente ao executado, nem ao fiel depositário. Mas já agora faço a seguinte pergunta ao ogordedesagres: Os magistrados e os funcionários da administração tributária podem ser adquirentes nos processos em que participem???? Penso que está tudo dito.
  12.  # 33

    apenas posso dizer que o, por si, não se refere lógicamente ao executado


    refere-se a quem?

    Os magistrados e os funcionários da administração tributária podem ser adquirentes nos processos em que participem????

    nunca disse que podiam
  13.  # 34

    O, por si, refere-se aos magistrados e os funcionários da administração tributária, ou seja os magistrados e os funcionários da administração tributária não podem adquirir por si proprios ( ou seja em seu nome), ou por entrepostas pessoas (por ex: maridos/esposas/irmãos/irmãs/testas de ferro).

    E pronto está desvendado o mistério da expressão "por si" - Acho eu..... E há mais um português mais culto (isso se o visado for português, é claro)
    Concordam com este comentário: treker666
    •  
      GF
    • 22 maio 2012

     # 35

    Colocado por: ogordodesagresa)Não podem ser adquirentes, por si, por interposta pessoa ou por entidade jurídica em que participem, os magistrados e os funcionários da administração tributária;

    Eu de fiscalidade pouco percebo, mas essa frase o que quer dizer é que, os magistrados e os funcionários da administração tributária, NÃO PODEM, por si, nem por interposta pessoa, adquirir esse tipo de imóveis.
    Ninguém precisa ir às finanças perguntar isto....
    Concordam com este comentário: PBarata, Piafinho
  14.  # 36

    Colocado por: ogordodesagres

    sr.luis conhece alguem a quem isto tenha acontecido?



    Isso não oferece dúvidas, até á venda o executado pode pagar a divida e extinguir a venda da casa.
    Face a isso não têm qualquer especie de logica o executado tentar comprar o imovel.
    Caso a divida seja inferior ao valor minimo de venda do imovel, basta-lhe pagar a divida, caso a divida seja superior ao valor de venda do imovel, além de ter que arranjar o dinheiro para comprar a casa, esta seria executada novamente.
    É um pouco confuso, pois não têm lógica.
  15.  # 37

    Valha-nos santa Becas.
  16.  # 38

    Colocado por: ogordodesagresentão eu passo a explicar a minha interpretação do artigo:

    a) Não podem ser adquirentes, (não podem comprar)

    por si, (o proprio)
    por interposta pessoa (o proprio por intermedio de outros)
    ou por entidade jurídica em que participem, os magistrados e os funcionários da administração tributária; (magistrados e funcionários AT)

    qual a vossa interpretação? e continuo a sugerir, passem nas finanças e perguntem.
    Concordam com este comentário:mariosrui


    Já percebi porque é que de facto é melhor não tentar interpretar...
    • pom
    • 22 maio 2012

     # 39

    Colocado por: ogordodesagresentão eu passo a explicar a minha interpretação do artigo:

    a) Não podem ser adquirentes, (não podem comprar)

    por si, (o proprio)
    por interposta pessoa (o proprio por intermedio de outros)
    ou por entidade jurídica em que participem, os magistrados e os funcionários da administração tributária; (magistrados e funcionários AT)

    qual a vossa interpretação? e continuo a sugerir, passem nas finanças e perguntem.
    Concordam com este comentário:mariosrui


    Um...espanto !!!
  17.  # 40

    Tirando a discussão da interpretação da lei expliquem-me porque é que alguém vai comprar a sua própria casa em leilão?
    - Se vender/comprar por menos do que deve aos credores estes imediatamente põem uma nova penhora sobre a casa para pagamento do que falta. Ou seja os credores é que agradecem.
    - Se vender/comprar por mais do que deve porque é que não paga mas é a sua dívida, poupa dinheiro e fica na mesma com a casa?

    A comprar será sempre em nome de um "testa de ferro" para evitar que a voltem a penhorar.
 
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