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  1.  # 21

    É tudo na periferia norte de Lisboa, zona de Vila Franca de Xira e Sta Iria de Azoia.
  2.  # 22

    Colocado por: Picareta
    Para sua protecção envie-lhe uma carta registada com A.R., dando-lhe 15 dias para reiniciar os trabalhos, caso contrário procederá à rescisão do contrato. Só após essa data pode ser você a terminar a obra (em teoria, na prática pode começar já amanhã)

    O seguro de acidentes de trabalho que está na Câmara é dele, e provavelmente deixou de pagar as mensalidades, portanto fica a saber que se houver algum acidente em obra está metido numa carga de trabalhos.


    Sim, sei disso. Vou tentar garantir que ninguem vai trabalhar ali sem seguro.
    O facto de enviar a carta (que vai certamente ficar sem resposta) parece boa ideia ... Não vá o homem regressar e querer acabar a obra e obrigar-me a pagar o estipulado no contrato já depois de eu ter continuado a construção :-)

    Neste momento tem o negócio arruinado (nem imaginam a quantidade de gente com quem já falei que ficou lesada, principalmente sub-empreiteiros e sub-contratados), e se aparece julgo que se vai habilitar-se a uma carga de porrada de alguns deles. Isto é mesmo para não voltar.

    Tenho pena de alguns sub-empreiteiros que já me vieram pedir ajuda porque estão em situação muito dificil, principalmente perante os fornecedores, porque não conseguem pagar ... Mas eu não posso assumir dividas do evadido.
  3.  # 23

    Colocado por: SchopferGottO facto de enviar a carta (que vai certamente ficar sem resposta) parece boa ideia ... Não vá o homem regressar e querer acabar a obra e obrigar-me a pagar o estipulado no contrato já depois de eu ter continuado a construção :-)

    Já me aconteceu :((
  4.  # 24

    Colocado por: Picareta
    Já me aconteceu :((


    Mas neste caso nem chega tão longe, pois o incumprimento atinge-se logo pelo facto de não terminar a obra dentro do prazo (só poderá eventualmente terminar dentro de prazo se eu avançar com ela). Nem precisaria de mais justificações. Ele era o coordenador da obra, e ausente não serve nem cumpre o que devia.

    Já lhe aconteceu ? Irra .... E como resolveu ?
  5.  # 25

    Atenção que ele só é obrigado a acabar a obra dentro do prazo se isso estiver escrito e assinado em algum lado (contratos)
    A carta a dar um prazo para voltar para a obra é fundamental.
  6.  # 26

    Está no contrato :

    "O prazo para conclusão da obra é de 12 meses a contar da data de emissão da licença de construção".

    Julgo até que a minuta de contrato que utilizamos foi retirada aqui do fórum, muito completa e que deixa muito pouca margem para dúvidas.
    Foi adaptada em alguns pormenores, dado que a minuta aqui presente adequa-se mais a obras públicas, mas é um excelente ponto de partida para um particular.

    A rescisão considera-se efectiva no caso de não haver resposta á carta em 15 dias certo ?
  7.  # 27

    Só posso partilhar a minha solidariedade. Boa sorte para o que falta e aproveite o conselho do Picareta quanto à carta. Aliás, se eu fosse a si recorreria a um advogado para não me meter num problema no futuro.
  8.  # 28

    Pois mas só depois dos 12 meses é que ele se encontra em incumprimento, até lá legalmente você não pode por mais ninguém na obra
  9.  # 29

    Colocado por: SchopferGottMas neste caso nem chega tão longe, pois o incumprimento atinge-se logo pelo facto de não terminar a obra dentro do prazo

    Qualquer empreiteiro consegue arranjar alterações ao projecto, indefinições do projecto, blá, blá....que justificam o atraso, e se não existir um plano de trabalhos é impossível provar que está atrasado.

    Colocado por: SchopferGottJá lhe aconteceu ? Irra .... E como resolveu ?

    Ao contrário de si, nós é que lhe devíamos dinheiro e tivemos que pagar a totalidade dos trabalhos que ele executou, contra a nossa vontade.
  10.  # 30

    Colocado por: zedasilvaPois mas só depois dos 12 meses é que ele se encontra em incumprimento, até lá legalmente você não pode por mais ninguém na obra

    Exactamente....sem plano de trabalhos é isso que acontece.
  11.  # 31

    olhe, o meu tambem deu á sola..... mas antes de ter feito qualquer coisa consultei um advogado!

    e porqué? para que nao restem duvidas e num futuro eu nao possa vir a ser responsabilizado. nao pode partir do pressuposto que ele está em incumprimento porque nao vai acabar a obra a tempo.... o prazo ja terminou? segundo percebi ...nao! logo ele ainda nao está em falta com nada, daí ser extremamente importante que voce lhe envie uma carta a dar-lhe um prazo.... eu nao lhe dava 15 dias..... ao meu so dei 8 dias...e mesmo assim a coisa prolongou-se bastante tempo, pois o gajo como é esperto ate avariou as caixas do correio e as cartas vieram devolvidas, mas como quis garantir a minha segurança, avancei com um oficioso, em que lhe deixaram colado na porta da habitação a notificação! uma vez que nao consegui notifica-lo de outra maneira, desta forma ele nunca poderá vir a reclamar o quer que seja num futuro proximo ou longiquo...poder até pode.... eu ate agradecia que ele me levasse a tribunal, mas nunca terá razao alguma!

    atenção aos problemas que podem surgir com a camara....pois nao precisa ser o DTO ou a empresa a relatar o quer que seja, alguem pode informar a camara da situação da empresa, e a camara depois vai apurar responsabilidades junto de si......a mim foi-me levantado um auto de contra ordenação, tudo por diversas coisas que eram da responsabilidade do construtor (conforme contractos feitos entre mim e ele), no entanto perante a camara o dono de obra é o unico responsavel..... atenção a como faz as coisas daqui para a frente.

    depois tenha em atenção que ninguem....mas ninguem lhe vai acabar a obra pelo valor que voce tinha em divida para com o seu construtor!

    Desejo-lhe sorte e muita mas muita paciencia......pois vai precisar!
  12.  # 32

    ahh outra coisa..... esqueci-me de dizer... consulte mesmo um advogado....

    ao ler os meus contractos eu tambem pensava que estava salvaguardado de muita coisa.... quando mostrei os contractos ao advogado ele até levou as maos á cabeça.....pois estavam escritos de uma forma tao, mas tao boa, que nao me salvaguardavam em nada! é tudo uma questão de interpretação.....segundo o que o advogado me relatou.

    é assim o nosso país.....
  13.  # 33

    Irei enviar a carta, mas esta mencionará apenas um prazo de 8 dias consecutivos dada a ausência de actividade na obra á mais de 30 dias.

    Não percebi bem o que tem a situação da empresa a ver com a Camara Municipal. A que tipo de contra-ordenações se refere ?
  14.  # 34

    Colocado por: SchopferGottIrei enviar a carta, mas esta mencionará apenas um prazo de 8 dias consecutivos dada a ausência de actividade na obra á mais de 30 dias.

    Não percebi bem o que tem a situação da empresa a ver com a Camara Municipal. A que tipo de contra-ordenações se refere ?
    Com a câmera nada
  15.  # 35

    Colocado por: loverscoutpois estavam escritos de uma forma tao, mas tao boa, que nao me salvaguardavam em nada! é tudo uma questão de interpretação.....segundo o que o advogado me relatou.

    Talvez o seu advogado quisesse justificar os honorários que lhe iria cobrar.

    Neste caso, não vejo motivo nenhum para gastar dinheiro com advogados, o empreiteiro pirou-se e ainda recebeu por trabalhos que ainda não executou (convém arranjar fotografias e testemunhas do estado actual da obra). Nunca mais vai aparecer.

    Deixou equipamentos em obra?
  16.  # 36

    Colocado por: Picareta
    Talvez o seu advogado quisesse justificar os honorários que lhe iria cobrar.

    Neste caso, não vejo motivo nenhum para gastar dinheiro com advogados, o empreiteiro pirou-se e ainda recebeu por trabalhos que ainda não executou (convém arranjar fotografias e testemunhas do estado actual da obra). Nunca mais vai aparecer.

    Deixou equipamentos em obra?


    o meu deixou....inclusive uma betoneira! é tudo muito facil....mas depois quando as coisas se viram contra nós andamos ao tio ou tio!

    cada um sabe de si....preferi fazer as coisas de forma correcta, gastei 150 euros em advogados mas tou descansado para o que possa vir daquela pessoa, pois segui os passos todos legais, para uma correcta rescisao de contrato.
  17.  # 37

    Colocado por: Picareta
    Deixou equipamentos em obra?


    Sim deixou. Andaimes, taipais, ferramentas, betoneira e alguns materiais de construção.

    Excepto os materiais, não quero nada daquilo e vou ter de arranjar alguem que os queira.
  18.  # 38

    Colocado por: SchopferGott

    Sim deixou. Andaimes, taipais, ferramentas, betoneira e alguns materiais de construção.

    Excepto os materiais, não quero nada daquilo e vou ter de arranjar alguem que os queira.
    fazemos já um acordo, eu faço uma oferta
  19.  # 39

    Colocado por: cocas2Com a câmera nada


    o meu DTO tambem nao informou a camara que havia sido "dispensado" da empresa.... no entanto alguem informou a camara.. que em apenas 14 dias corridos apos essa informação estava na minha obra.......

    eu volto a dizer... cada um sabe de si e toma as atitudes que acha serem melhores..... eu so estou a chamar atenção para uma coisa que me aconteceu, pois tambem eu pensava muita coisa......que na realidade nao passava disso mesmo...pensamentos meus! e quando começam a cair as cartas la em casa depois nao vale a pena chorar!
  20.  # 40

    Colocado por: SchopferGottExcepto os materiais, não quero nada daquilo e vou ter de arranjar alguem que os queira.

    Isso é que não pode ser, ainda é acusado de os ter roubado. Se ele tiver estaleiro vá lá entregá-los com testemunhas, caso contrário guarde-os pelo menos até final da obra.
 
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