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    • eu
    • 4 junho 2009

     # 1

    Olá,

    Vou na próxima semana levantar a licença de construção (Finalmente !!!) e iniciar a construção da vivenda. Já tenho um arquitecto escolhido para ser o responsável técnico da obra, mas ainda não fiz um contrato escrito com ele.

    Como gosto de fazer contratos escritos detalhados para tudo, venho perguntar aos entendidos, o que deve constar do contrato, além de:

    -Dirigir tecnicamente os trabalhos;
    -Assumir a função de coordenador de segurança;
    -Assegurar o correcto preenchimento do livro de obra;
    -Assegurar o preenchimento dos termos de responsabilidade exigidos por lei;
  1.  # 2

    O director técnico é segundo a dl que vai revogar o 73/73 o técnico a quem incumbe assegura a execução da obra. Ou seja é o técnico que deveria estar em permanência na obra para conduzir e responsabilizar-se pelos trabalhos.
    Segundo o DL 73/2003 artgº 3º alínea d) «Responsável pela direcção técnica da obra» o técnico designado pela entidade executante para assegurar a direcção efectiva do estaleiro;
    Ou seja a nomeação este técnico é da responsabilidade do empreieteiro, logo não poderá assumir a coordenação de segurança.
    A si cabe-lhe nomear um fiscal que tem a função de fiscalizar a integral e corrececta execução da obra de harmonia com os projectos e o caderno de encargos.
    Este fiscal sim pode assumir igualmente a coordenação de segurança.
    • eu
    • 4 junho 2009

     # 3

    Porque é que o técnico responsável não pode assumir a coordenação de segurança? Há algo na lei que o impeça?
  2.  # 4

    Dl 27372003 artigo 9º
    6 - O coordenador de segurança em obra não pode intervir na execução da obra como entidade executante, subempreiteiro, trabalhador independente na acepção do presente diploma ou trabalhador por conta de outrem, com excepção, neste último caso, da possibilidade de cumular com a função de fiscal da obra.

    Sendo da responsabilidade do empreiteiro a nomeação do director técnico este está sobre a sua alçada.
    E toda a gente sabe que aos verdadeiros directores técnicos é exigida obra feita e isso nem sempre é compativel com as regras de segurança logo existe aqui a possibilidade de haver alguns "atropelos" á segurança
    Estas pessoas agradeceram este comentário: eu, Luis K. W.
    • eu
    • 4 junho 2009

     # 5

    ok, muito obrigado .
    • arki
    • 11 junho 2009

     # 6

    ze da silva

    Peço desculpa mas não percebi qual é o decreto que fala sobre a direcção técnica da obra? Pensava que este cargo era escolhido pelo proprietario da obra e não pelo empreiteiro.
    Quais as responsabilidades desse cargo? (certificar que a obra esta a a respeitar o projecto?)
    • Jmrp
    • 11 junho 2009

     # 7

    Colocado por: arkize da silva

    Peço desculpa mas não percebi qual é o decreto que fala sobre a direcção técnica da obra? Pensava que este cargo era escolhido pelo proprietario da obra e não pelo empreiteiro.
    Quais as responsabilidades desse cargo? (certificar que a obra esta a a respeitar o projecto?)


    A lei 60 /2007 4 de Setembro
    e as portarias que tem por base esta lei.

    è so dar uma busca procurando as portarias que "nasceram" desta lei
    • Jmrp
    • 11 junho 2009

     # 8

    portaria


    Fala um pouco na temática, este PDF nao contem todo o texto. ms pelo menos dá a pista
    de qual é a portaria.
 
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