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  1.  # 61

    boas, eu sempre assinei o livro de obra no final das minhas obras na qualidade de empreiteiro das mesmas, para o levantamento da licença de habitação.
    Também posso assinar na qualidade de director de obra em alguns casos, em que o sou, mas como empreiteiro também o tenho sempre feito.
    Quanto ao seguro o pagamento tanto pode ser mensal como semestral ou anual acho eu.
  2.  # 62

    Nem sempre é necessária uma "assinatura final" do empreiteiro até porque durante o decorrer da obra eu posso ter vários empreiteiro gerais. Pode e deve sim o empreiteiro fazer registos de factos importantes no livro sempre que achar necessário. Quando o empreiteiro assume igualmente a DT da obra sim está obrigado a fazer pelo menos 1 registo mensal.
  3.  # 63

    Colocado por: zedasilvaNem sempre é necessária uma "assinatura final" do empreiteiro até porque durante o decorrer da obra eu posso ter vários empreiteiro gerais. Pode e deve sim o empreiteiro fazer registos de factos importantes no livro sempre que achar necessário. Quando o empreiteiro assume igualmente a DT da obra sim está obrigado a fazer pelo menos 1 registo mensal.


    Tal como o ZeDaSilva escreveu, e tal como me disseram ontem mesmo para o levantamento da licença de habitação, a assinatura do empreiteiro não é necessária, porque a pessoa pode ter entregue a obra a mais que um empreiteiro, imaginando por exemplo o caso em que se têm sub-empreitadas para vários trabalhos com entidades diferentes. Devem é ficar registados no livro o factos relevantes de obra, tendo eu ficado com duvidas se o facto de um dos empreiteiros intervenientes (neste caso aquele que deu o Alvará) ter desaparecido é facto que deva constar no livro, dado que a obra tem trabalhos contratados directamente por mim também, e não fará sentido estar a registar por exemplo que outro sub-empreiteiro qualquer desistiu da obra.

    Importante mesmo é a assinatura do DTO e as suas anotações.
    Há ainda a ficha técnica de habitação, mas julgo que esta não necessita de assinaturas do empreiteiro.
  4.  # 64

    A fth, é assinada pelo dto. Não tem problema.
  5.  # 65

    Colocado por: Pedro BarradasHá ainda a ficha técnica de habitação, mas julgo que esta não necessita de assinaturas do empreiteiro.


    Aqui na minha zona sempre as tenho assinado, pois sou eu que dou praticamente todas as referencias para a fazer.
  6.  # 66

    Colocado por: jafn

    Aqui na minha zona sempre as tenho assinado, pois sou eu que dou praticamente todas as referencias para a fazer.


    Você assina porque está a assumir igualmente a DT da obra.
  7.  # 67

    Sim, em algumas até sou o tecnico responsável pela obra.
  8.  # 68

    A nivel de vistorias/certificados obrigatórios, aquilo que preciso de garantir anter de terminar a licença de construção será apenas
    a certificação das instalações electricas, aguas e esgotos certo ?

    É coisa para demorar muito tempo ?
  9.  # 69

    Colocado por: jafnSim, em algumas até sou o tecnico responsável pela obra.

    Mas naquelas em que a sua função é apenas a de empreiteiro geral não assina nada pois não?
    Está lá o nome da sua empresa mas não é necessária qualquer assinatura
    Concordam com este comentário: cocas2
  10.  # 70

    Esses certificados ( incluindo a CE do RCCTE, Avaliação acustica, GÁS) podem ser obtidos depois de caducar a licença. Têm é de existir para pedir a licença de utilização.
  11.  # 71

    Não se esqueça do gás. dependendo da zona pode não ser preciso vistoria de águas e esgotos. A vistoria da instalação elétrica é requerida pelo electricista.
  12.  # 72

    Colocado por: Pedro BarradasA fth, é assinada pelo dto. Não tem problema.

    Pedro Barradas, a não ser que o DTO seja técnico do Empreiteiro e este não lhe tenha pago... (é uma situação hipotética, mas cada vez mais vejo casos desses).
    SchopferGott, se fosse a si falava já com o DTO para acautelar qualquer "tropeço".
    Votos de boa sorte no que lhe falta.
  13.  # 73

    Colocado por: RC | ARQa não ser que o DTO seja técnico do Empreiteiro
    ... penso que é obrigatório pertencer aos quadros da empresa....
  14.  # 74

    Colocado por: mafgod... penso que é obrigatório pertencer aos quadros da empresa....

    mafgod,
    Depende da situação, tendo essencialmente a ver com a Autarquia em questão. Para dar um exemplo, em Braga é obrigatório; em Vila Nova de Gaia, não é.
    Penso que será uma questão de tempo até ser sempre obrigatório, mas para já não é o caso.
  15.  # 75

    Colocado por: RC | ARQDepende da situação, tendo essencialmente a ver com a Autarquia em questão. Para dar um exemplo, em Braga é obrigatório; em Vila Nova de Gaia, não é.
    Penso que será uma questão de tempo até ser sempre obrigatório, mas para já não é o caso.

    Obrigatório já é, e em todas as autarquias, simplesmente algumas não ligam a isso.
  16.  # 76

    Colocado por: Picareta
    Obrigatório já é, e em todas as autarquias, simplesmente algumas não ligam a isso.

    Picareta,
    Não é obrigatório, ainda...
    Isto porque há Câmaras que seguem o entendimento de um dos Advogados da Ordem dos Arquitectos (obviamente...) que tornou essa questão dúbia, e que no fundo deixa as Autarquias definir o que mais convém (como é costume).
    Deixo em anexo o texto do "site" da Ordem dos Arquitectos.
      OA_DTO.png
  17.  # 77

    Ou seja, parece que o único sitio onde ainda existem dúvidas é num livro da ordem dos arquitectos.....tinha que ser :))
    Concordam com este comentário: Luis K. W., RC | ARQ
  18.  # 78

    Colocado por: PicaretaOu seja, parece que o único sitio onde ainda existem dúvidas é num livro da ordem dos arquitectos.....tinha que ser :))
    Concordam com este comentário:RC | ARQ

    :D
  19.  # 79

    Caro Picareta
    Se até os arquitectos tem duvidas quem é você para duvidar? :)))
    De facto é mesmo assim, há câmaras que exigem que o DT pertença á empresa outras não.
    Esta questão é mesmo complexa senão vejamos:
    Uma obra (classe 4) num município que exige que o DT faça parte do quadro da empresa. O técnico da empresa que vai fazer a obra é um ATAE (só pode dirigir obras até classe II)
    Como se faz?
  20.  # 80

    Colocado por: zedasilvaComo se faz?

    Era um bom pretexto para despedir o ATAE :))
 
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