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  1.  # 1

    Boa tarde! Preciso de ajuda, esclarecimentos!
    Adquiri ha 2 anos um terreno no alentejo, para garantir o viabilidade do investimento fizemos todo o processo, pedido de viabilidade, projecto...etc...
    E apos aprovação lá fui levantar a licença, incialmente por 18 meses, só que a vida nem sempre nos corre como prevemos e não inciámos a construção. o ano passado iniciamos a construção da garagem mas nada mais.
    Agora passado 18 meses só pude levantar licença para mais 9 meses. Pergunto me, se não poderei pedir prorrogação do prazo da licença por mais 18 meses ou mais. É que não queria nem posso investir todo os meus € nesta construção. Mas segundo a Camara Municipal não me dão mais que estes 9 meses + 4 meses, e nada mais e se a construção não tiver concluida nesse perido até corro o risco de "deitar abaixo" o que estiver construido, se não tiver completamente acabado . Isto é mesmo assim ou existe uma saída para prorrogar estes prazos. è que eu resido num outro concelho e aqui há construções a levar 5 e 6 anos a concluir. Ajudem me! Tenho de argumentar e fazer requerimento a Camara do Alentejo e não sei como argumentar! Fundamentar esta minha necessidade de prorrogogação da licença!
    Agradecia ajuda!
  2.  # 2

    De facto é isso que diz a lei.
    Pode pedir duas porrogaçôes do prazo da liçença sendo que cada uma delas corresponde a metade do tempo da anterior.
    O seu mal foi pedir a 1ª liçença por apenas 18 meses o que faz com qua agora só possa pedir por 9 e depois por 4.
    Deveria ter pedido logo uma licença inicial por 5 anos.
    Como estamos em época de eleições tente junto do vereador responsavel pelas obras apelar para ver se não há maneira "legal" de contornar a situação.
  3.  # 3

    Meta um aditamento ao projecto, sempre adia mas não por muto tempo.
  4.  # 4

    Precisava de ajuda sobre o seguinte ponto:
    Estou a remodelar uma casa antiga e foi emitida uma licença (para alterações visto que mexia na fachada) em 2000. Houve os infelizmente frequentes problemas com o empreiteiro e as obras pararam. Tinha havido uma prorrogação na altura. Por circunstâncias várias só agora voltou a ser possível retomar e concluír as obras. A tal alteração à fachada (pequena garagem), que tinha sido aprovada deveria ser feita agora, visto que nunca chegou a ser feita. Entretanto a licença caducou e mudou a legislação. Uma das formas possíveis de voltar a ter licença, é meter à Câmara tudo de novo (arquitectura, talvez especialidades, e demais aspectos formais e burocráticos). Além de ser lento (agora que tinha ocasião de terminar com os trabalhos queria agarrar a oportunidade porque preciso da casa para viver) é meio complicado nalguns aspectos pois não estou a consiguir localizar o arquitecto.O estado de avanço dos trabalhos não justifica novas contratações, a não ser para "dar o nome" perante a Câmara ( o que farei se tiver que ser), mas que estava a tentar evitar.
    As minhas perguntas são:
    -Há alguma forma de ter a licença prorrogada sem ter que passar pelo processo burocrático (lento, complicado e oneroso) de nova emissão? Bem sei que são alguns anos, mas estive fora do país para além das complicações da empreitada. Haverá atenuantes ou alternativas que tomem estes factos (que posso comprovar) em consideração?
    -No caso de ter que apresentar um "aditamento" ao projecto anterior, o critério de análise pela Câmara tem por base a legislação actual ou prevalece o facto de o projecto já ter sido aprovado em 2000?
    -Devo dizer que as obras são do mais conservador em termos de manter o que está e totalmente responsáveis em termos da estrutura e estabilidade do edifício. Ou seja, o que era para fazer está praticamente feito mas falta a abertura do vão na fachada. Mas, na parte burocrática que consiste em renovar a licença, não sei como fazer, ou por onde começar, tanto mais que como disse não estou a consiguir localizar o arquitecto que fez o projecto. Alguma dica? Aguardo e agradeço um conselho. Obgd.
  5.  # 5

    caros senhores,

    se bem me lembro a 1ª prorrogação é de metade do tempo da licença, mas a 2ª prorrogação não tem tempo definido

    contudo existe muita boa gente das camaras que dizem que a 2ª é metade da 1ª - mas a lei não diz isso. se não se quer chatear pode sempre pedir a 2ª pela metade da 1ª e quando acabar a licença tem mais 18 meses para pedir uma 3ª prorrogação para a legalização

    mas certamente o técnico que está a acompanhar a obra sabe disso
    Estas pessoas agradeceram este comentário: oskar
    • Neon
    • 27 dezembro 2009

     # 6

    Ola

    O Sr. Bettencourt tem razão

    A 1.º prorrogação é concedida por um prazo igual a metade do prazo da licença/comunicação prévia
    A 2.ª prorrogação não têm um prazo estipulado

    Mas já agora uma explicação.
    A 2.ª prorrogação aplica-se em situações muito especiais pois a própria redacção do artigo refere "Quando a obra se encontre em fase de acabamentos...". Logo a obra terá de estar em fase de acabamentos para usufruir desta 2.ª prorrogação.
    E não estando definido o que é uma obra em fase de acabamentos, dependerá da interpretação de cada um.
    Na minha opinião pessoal, deve imperar o bom senso. E o objectivo não será que as obras se prolonguem indefinidamente (muitas vezes com o objectivo de atrasar o pagamento dos impostos). Dai que para mim a 2.ª prorrogação por uma questão de lógica e razoabilidade não deve ter um prazo maior do que a 1.ª prorrogação, penso que fará algum sentido.
    Porém como diz o Sr. Bettencourt, o prazo não está definido, pelo que numa situação devidamente justificada e fundamentada, não deverá haver nenhum crime de lesa pátria conceder um prazo mais alargado.

    Relativamente à questão dos 18 meses, posso estar a fazer confusão mas julgo que se estará a referir ao artigo 72.º do RJUE.
    Atenção que este caso não se trata de uma prorrogação mas sim uma renovação da licença, o que significa que haverá lugar a novo licenciamento ou admissão de comunicação prévia. A vantagem do artigo 72.º é que se aproveitam os elementos do processo original.

    Já agora mais uma questão, a aplicação do artigo 72.º está dependente da declaração de caducidade por parte da câmara; Pois os 18 meses contam a partir da declaração de caducidade.
    Então o que fazer se a câmara não declarar a caducidade?
    A obra pode continuar, pois o alvará só perde a validade depois de ser declarada a sua caducidade pela Câmara Municipal. (Atenção que isto não quer dizer que não se possa ser coimado, pelo facto de não ter concluído a obra no prazo estipulado- são situações distintas)

    Chamo ainda atenção para o artigo 88.º do RJUE- obras inacabadas
    Depois de ser declarada a caducidade do alvará ou da admissão da comunicação prévia, ainda se pode solicitar uma licença especial para conclusão de obra.
    Este procedimento deverá ter por principio a "protecção do existente" - n.º 1 do artigo 60.º do RJUE - (As edificações construídas ao abrigo do direito anterior e as utilizações respectivas não são afectadas por normas legais e regulamentares supervenientes)
    Este procedimento consiste num poder discricionário do executivo camarário.

    Muito confuso?
    Ao fim ao cabo, as obras podem prolongar-se até sermos velhos :P
    Abraxus
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luis K. W., oskar, jodasilva
    • yuri
    • 30 março 2011

     # 7

    Boa tarde,
    Peço desculpa trazer este tópico cá para cima, pretendia apenas saber qual é a legislação onde estão estipuladas as regras de prorrogações de prazos de licenças de construção. Suponho que seja igual em todas os municipios do país, certo?
  6.  # 8

    Está consagrado no Regime Juridico da Urbanização e edificação (RJUE)
    Está aqui tudo...
    http://www.anmp.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=150&Itemid=148
    Estas pessoas agradeceram este comentário: yuri
  7.  # 9

    Boa tarde,
    as informações do sr. NEON já me foram bastante úteis, só que agora parece que estou num "Beco sem saída".
    Apresentei um requerimento á câmara, para concluir a minha obra que está parada desde 2009, ao abrigo do artigo 88.° ou 72.°. Ao fim de 6 semanas recebo um oficio informando que no meu caso não pode ser aplicado nem o artigo 72.° nem o 88.°. A explicação é o facto de a própria câmara nunca ter declarado a caducidade da licença. A resolução que a câmara prevê para a minha situação é um requerimento na modalidade de comunicação previa com os elementos necessários referenciados no artigo 12.° da Portaria n.° 232/2008, de 11 de Marco. Isto no meu entender significa uma nova licença!
    Será possível que o facto de a câmara não ter declarado a caducidade complique este caso?
    Ou será que é essa a intenção da câmara?
    Alguém conhece algum método para simplificar este caso?
    Agradecia ajuda!
  8.  # 10

    Boa tarde,
    Esta informação ainda é válida?
    No meu caso ainda não tenho especialidades entregues, mas como tenho pedido orçamentos verifico que os preços de cosntrução estão a niveis muitos elevados pelo que pensei em fazer uma pausa na construção.
    Posto isto a minha questão é simples. Poderei prorrogar a construção por quantos anos?
    Pelo que entendi a 2ª prorrogação serve apenas para fazes de acabamentos, então e se por exemplo eu ainda não tiver condições financeiras para começar a construção, o projecto fica invalido?
    Acho isto muito desanimador, ainda para mais quando se vêm inumeras construções por acabar à imensos anos e depois sao vendidas e conseguem acabar. Então aí já existiu prorrogação?

    Obrigado.
  9.  # 11

    Colocado por: rubengrEsta informação ainda é válida?

    Sim!

    Colocado por: rubengrpensei em fazer uma pausa na construção.

    Se a ideia é que os preços vão baixar significativamente, pode não ser bem assim. Por isso, dependendo da situação talvez fosse melhor começar a pensar noutras soluções.

    Colocado por: rubengrPoderei prorrogar a construção por quantos anos?

    Pode porrogar a data de entrega das espacialidades até ao máximo que conseguir.
    Após esse prazo esgotado e aprovado todo o projeto tem 1 ano para levantar a licença. Peça licença pelo máximo prazo que a sua câmara permitir.

    Colocado por: rubengr, então e se por exemplo eu ainda não tiver condições financeiras para começar a construção, o projecto fica invalido?

    Fica!

    Colocado por: rubengrEntão aí já existiu prorrogação?

    Não!
    Por norma são licenças especiais para obras inacabadas
 
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