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  1.  # 1

    olá boa noite, tenho um amigo que está numa casa alugada, cujo o valor da renda não corresponde ao que a casa vale realmente, a casa só possui 2 quartos, sem janelas, uma cozinha pequena, e uma pequena casa de banho, não tem janelas, sendo a porta de saida é a unica opção de luz natural, possui infiltraçoes na cozinha que estão a afectar o sistema electrico da mesma... o valor da renda (300 euros) está adaptado à localização e não às condiçoes que a casa oferece. a pessoa em questão já tentou chegar a um acordo com o senhorio e explicou-lhe que é uma pessoa reformada que vive da sua reforma de 250 euros e dos seus trabalhos de costureira, mas não deu em nada, por que o mesmo continua a exigir o valor que está no contracto...o que acontece é que já houve um mês que a pessoa nao conseguiu passar a renda na totalidade, ficou a faltar 50 euros, o senhorio aceitou mas não quis passar recibo desse valor...gostava de saber se isso é legal? mesmo já estando os valores todos liquidados, o senhorio recusase a receber a renda e que não passa recibos nenhuns até a pessoa em questão se ir embora, pois já percebeu que a mesma tem dificuldades...a quem o mesmo se pode dirigir para expor esta situação?
    por último gostava de saber se há algum serviço do estado a que se possa recorrer para se avaliar a casa, e determinar o valor real e exacto que a mesma vale?
    Aguardo as vossas respostas

    obrigada
  2.  # 2

    O valor é o que o proprietário pede. Se quer intervenção do estado, solicite uma casa social. Se esse valor é elevado para as condições que refere, bastará procurar na zona um com o valor de renda mais adequado ao que pretende.
  3.  # 3

    A diana sofia não deve ter bem a noção do que escreveu...
    Concordam com este comentário: Jorge_Gonçalves
    •  
      FD
    • 12 junho 2012

     # 4

    Colocado por: diana sofiagostava de saber se isso é legal?

    É. O senhorio pode recusar receber rendas até que rendas passadas estejam completamente pagas.
    Da mesma forma, não tem que passar nenhum recibo por valores não pagos.

    Colocado por: diana sofiamesmo já estando os valores todos liquidados, o senhorio recusase a receber a renda e que não passa recibos nenhuns até a pessoa em questão se ir embora

    Isto, por sua vez, já não é legal.
    Se as rendas estão regularizadas, é obrigado a passar recibo e caso não o faça, o arrendatário (inquilino) não é obrigado a pagar renda até que o senhorio lhe entregue os recibos.

    Colocado por: diana sofiaa quem o mesmo se pode dirigir para expor esta situação?

    A um advogado.
    Se não tem dinheiro para um, deve dirigir-se à segurança social e pedir apoio judiciário - se se comprovar a insuficiência económica, ser-lhe-á atribuído um advogado a título gratuito.

    Colocado por: diana sofiapor último gostava de saber se há algum serviço do estado a que se possa recorrer para se avaliar a casa, e determinar o valor real e exacto que a mesma vale?

    Nesta situação, isso não serve de nada.
    Se a pessoa não está contente, o que tem a fazer é sair.
    Porém, se o senhorio falta com alguma das suas obrigações - nomeadamente obras e conservação do imóvel, há outras formas de fazer as coisas.
 
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