Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    boa noite. comprei um carro em solteiro, mas deixei de pagar e vieram ao meu ordenado e ao dos fiadores, também já me penhoraram o carro. o que queria saber era, a minha agora esposa como não faz parte do processo, queria saber se o tribunal lhe pode penhorar alguma coisa. queria saber também, se a minha esposa comprar alguma coisa valiosa ( ex: carro, móveis, etc ) só em nome dela, se o tribunal lhe pode penhorar isso. obrigado
  2.  # 2

    Por isso é que não sou fiador de ninguém!! ;-)
    Concordam com este comentário: catcatcat, bibop_, fernandoR
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fernandoR, brunogaia
  3.  # 3

    depende...
    o melhor é pagar para não causar problemas a terceiros...

    pelos vistos já está a causar aos fiadores...
    Concordam com este comentário: joalage, bibop_, fernandoR
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fernandoR
  4.  # 4

    Boa noite.

    São casados em comunhão de adquiridos ou geral?

    Resposta:
    http://onossocasamento.pt/forum/comunhao-bens-que-escolheram

    Concordo com os membros Catcatcat e Joalage.

    Mesmo depois do que lhe aconteceu a si e principalmente aos seus fiadores ainda discorda do comentário feito pelo membro Joalage?!


    Penso que seria uma aptitude mais inteligente pagar as suas dividas com o credor e fiadores antes de pensar em contrair mais dividas.

    Cumprimentos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joalage
    •  
      GF
    • 15 junho 2012

     # 5

    Muito cuidado, porque as penhoras neste país fazem-se a torto e a direito....
    No seu caso só há uma solução, ter casado com separação de bens.
  5.  # 6

    gf2011, a solução será mesmo pagar o que deve, e ter consciencia da responsabilidade que é assumir um compromisso de pagamento de um dívida, com fiadores, não cumprir e colocar em causa o bem estar de terceiros!!! Ainda não pagou o que deve e já tenta encontrar um "esquema" para novas aquisição, quiça, pondo em causa, novamente, terceiros...Enfim!!!
    Concordam com este comentário: fernandoR
  6.  # 7

    Pode.
    Não tem de quê.
    •  
      GF
    • 16 junho 2012

     # 8

    Colocado por: bibop_gf2011, a solução será mesmo pagar o que deve, e ter consciencia da responsabilidade que é assumir um compromisso de pagamento de um dívida, com fiadores, não cumprir e colocar em causa o bem estar de terceiros!!! Ainda não pagou o que deve e já tenta encontrar um "esquema" para novas aquisição, quiça, pondo em causa, novamente, terceiros...Enfim!!!
    Concordam com este comentário:fernandoR

    Sim tudo bem, deve pagar para evitar problemas maiores concordo, mas a mulher dele não tem culpa nenhuma, e não conseguindo pagar (temos de admitir essa hipotese), a mulher pode vir a ser "incomodada", talvez não neste processo (legalmente e em bom rigor a dívida é anterior ao casamento e contraída antes da vigência do mesmo), mas ele que experimente contrair uma dívida por exemplo às finanças que logo vai ver o que acontece ao ordenado da mulher, independentemente do regime de casamento....
 
0.0125 seg. NEW