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      imbs
    • 20 junho 2012

     # 21

    lol Por uns, pagamos todos.
    • J.C
    • 20 junho 2012

     # 22

    Colocado por: gf2011
    Autorizar não, o cliente bancário não é tido nem achado, mas não é propriamente fácil, contrariamente a muitos países onde é tudo processado de forma mais célere.
    Quem pede é o fisco.

    Mas embora ainda não seja tudo automático e célere, tem havido bastantes desenvolvimentos nesse sentido nos ultimos anos.


    Ainda há dias li por aí uma notícia em que as autoridades policiais estavam obrigadas a apreender veículos automoveis topo de gama, quando as mesmas não correspondessem ao nivel de rendimentos declarado pelo contribuinte. Já me estava a passar pela imaginação a GNR numa operação STOP pedir o IRS do condutor....


    mais ainda...http://forumgnr.virtuaboard.com/t29929-financas-cobram-dividas-durante-operacoes-stop-da-psp
    •  
      imbs
    • 20 junho 2012

     # 23

    Uma coisa são dívidas, outra coisa, é o meu dinheiro que fui eu que ganhei, e sinceramente até posso vir futuramente a concordar com essa taxa, mas logo assim aos 500€ não concordo nada.
  1.  # 24

    mas o sigilo bancario so pode ser levantado por um juiz de instruçao no ambito de uma investigaçao... em relaçao aos carros nao e bem assim... so os carros que tem uma penhora e que podem ser apreendidos mas ate isso e inconstitucional
    •  
      GF
    • 20 junho 2012 editado

     # 25

    Podiamos ficar aqui a debater o que é legal e o que ilegal, o que é inconstitucional e o que não é, mas a realidade é essa.
    Está aqui o diploma legal aprovado em 2009

    Eu tambem entendo que a ASAE é inconstitucional, juntamente com alguns tribunais superiores, por falta de autorização legislativa do orgão competente, mas ela continua por aí não continua?
  2.  # 26

    Boa tarde,

    Agradecia a vossa ajuda para o seguinte cenário:

    Sou divorciada e tenho o crédito habitação do meu imóvel em meu nome. Neste momento namoro e pretendo casar-me novamente, pretendendo igualmente que o meu namorado faça parte do imóvel e respetivo crédito habitação.

    Qual a melhor forma para o fazer? Doação ou venda ? Já me informei nas finanças e indicaram que a forma mais económica é da Doação, pagando apenas Imposto de selo (0,8%). Fizeram inclusivé referência que para doar, convém que seja antes de casar, visto que após o casamento não é possível.

    Agradeço ajuda sobre estas questões, se de facto a melhor forma é a doação e se tem de ser efetuada antes do casamento ?

    Obrigado
    •  
      GF
    • 25 julho 2012

     # 27

    Colocado por: Bruninskypretendo casar-me novamente, pretendendo igualmente que o meu namorado faça parte do imóvel e respetivo crédito habitação.


    Porque vai querer cometer esse erro ?
    •  
      imbs
    • 25 julho 2012

     # 28

    Ele que lhe 'pague' uma renda enquanto viver em sua casa, não é mais fácil?
  3.  # 29

    Provavelmente será a melhor via sim... Não vejo nada que obste à doação após o casamento... Veja lá se o tipo das finanças não está em conluio com o seu namorado para lhe darem o golpe do baú! :)
    •  
      GF
    • 25 julho 2012

     # 30

    Colocado por: Erga OmnesNão vejo nada que obste à doação após o casamento

    Se estiverem a pensar casar no regime da separação de bens, são nulas as doações feitas entre ambos ;)
  4.  # 31

    Colocado por: gf2011
    Se estiverem a pensar casar no regime da separação de bens, são nulas as doações feitas entre ambos ;)


    Sim bem visto GF... Como é quase residual nunca me lembro deste regime... mas sim se for o caso aí não poderá (embora facilmente se contorne isto)... Cumps
 
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