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  1.  # 1

    saudações a todos os foristas,

    Precisava de ajuda para tentar entender esta notificação:

    Hà uns meses atrás comprei um terreno de 700m quadrados que foi comprado por 21500€ e registado por esse valor, na altura tinha uma avaliação das finanças de 2009 no valor de 13100€ .
    Hoje recebi uma notificação a dizer que foi efectuada uma nova avaliação e foi atribuído o valor patrimonial de 23830€.
    Na altura da compra na câmara dizeram que podia construir até 260 metros quadrados, agora nesta notificação nos cálculos efectuados para obter esse valor referem uma area equivalente potencial de construção de 164.65 m quadrados.

    A minha duvidas são: terei que pagar algo por esta diferença entre os 21500€ e a nova avaliação de 23830€ ? ou apenas servirá com base de calculo para pagamento de IMI??
    Qual o significado dessa área equivalente de construção de 164.65 M, so posso construir essa área ou é apenas um valor médio de construção usado para efectuar esse calculo??

    Obrigado a todos .
  2.  # 2

    Terá que pagar imt sobre o valor mais alto. As finanças encarregam-se de lhe pedir o que falta. O imi será aplicado também pelo valor patrimonial.
  3.  # 3

    ou seja receberei mais tarde a notificação de pagamento certo??? ou seja 23830€-21500€=2330€x6%=139.8€+imposto de selo certo ???

    E em relação á area equivalente potencial de construção, alguem me sabe dizer algo ??
    •  
      imbs
    • 22 junho 2012 editado

     # 4

    O IMI, passa a pagar consoante a actualização, não lhe vão pedir retroactivos.

    Do Imposto de Selo (8%) é que tem de pagar a diferença entre a avaliação antiga e a nova. Pelas suas contas, terá de pagar 186.4€.
  4.  # 5

    mas terei que pagar o imt da diferença do registado e do avaliado certo?
    Afinal sao 6.5% de imt e 0.80% de imposto de selo, pelo menos foi o que paguei na altura do registo.

    Pelas minhas contas sao:
    IMT: 23830€-21500€=2330€x6.5%=151.45€
    Imposto selo : 2330x0.80% =18,64

    Total =170,09 estarei certo ????

    continuo é com esta duvida :-D que é em relação á area equivalente potencial de construção, alguem me sabe dizer algo ??
  5.  # 6

    Sim, tem que pagar imt da diferença entre o registado e o avaliado.

    Quanto à area de construcao não o posso ajudar pois não faço ideia.
  6.  # 7

    obrigado Maria Luísa e imbs, esperarei por alguem que me saiba dizer algo sobre a tal area :-)
  7.  # 8

    Colocado por: prcioncontinuo é com esta duvida :-D que é em relação á area equivalente potencial de construção, alguem me sabe dizer algo ??

    As finanças não tem nada a ver com área de construção. O valor de 164.65 deve ter sido um valor estimado pelo perito das finanças, APENAS para atribuir um valor ao terreno.
    A área de construção é definida pela Câmara Municipal.
  8.  # 9

    ..Presumo que o perito terá verificado os indíces do PDM, e presumo que será essa a area máxima de construção para o mesmo.
  9.  # 10

    bem estive a pesquisar um pouco e descobri o que constava do pdm.
    O terreno encontra-se numa zona de transição e lá está escrito sobre zonas de transição:
    A área bruta total de pavimento construivel acima do solo não poderá exceder a que é definida pela fórmula AP=10√l
    Sendo AP area pavimento e L area lote.
    Tendo o terreno 700m o total será de 264,5m.

    Foi o que na altura da compra me foi dito pela agência imobiliária e mais tarde confirmado por um técnico que trabalhava na câmara municipal.

    Logo essa area equivalente potencial de construção deve ser como o picareta diz, um valor estimado pelo perito. Mas esse valor tem certamente uma lógica, que fica aqui por decifrar :-D
  10.  # 11

    Colocado por: prcionLogo essa area equivalente potencial de construção deve ser como o picareta diz, um valor estimado pelo perito. Mas esse valor tem certamente uma lógica, que fica aqui por decifrar :-D

    É certo que é um valor estimado pelo perito, e relativamente à área de construção permitida não vale nada, mas também é certo que se o perito fosse rigoroso, teria consultado o PDM. Mas com o que lhes pagam não podem perder muito tempo a fazer uma avaliação.

    Mas pelo que nos disse eu ainda não sei qual área de construção permitida nesse terreno.
  11.  # 12

    A área bruta total de pavimento construivel acima do solo não poderá exceder a que é definida pela fórmula AP=10√l
    Sendo AP area pavimento e L area lote.
    Tendo o meu terreno 700m o total será de 264,5m.


    então estes 264.5 referem-se ao quê ?? nao é a area permitida de construção nesse terreno ??
    peço desculpa pela ignorância :-D
  12.  # 13

    Colocado por: Maria LuísaTerá que pagar imt sobre o valor mais alto. As finanças encarregam-se de lhe pedir o que falta. O imi será aplicado também pelo valor patrimonial.



    nao sabia disso, mas isso nao tem sentido, entao se compro algo estou a fazer contas ao que posso pagar, e depois as finanças lembram-se e vêm-me cobrar mais?
    o mais logico é ser o valor mais alto entre o valor patrimonial na altura da compra ou o valor da compra..
  13.  # 14

    Colocado por: prcionentão estes 264.5 referem-se ao quê ?? nao é a area permitida de construção nesse terreno ??
    peço desculpa pela ignorância :-D

    O PDM tem muitos artºs, e você só nos mostrou um. Estas coisas não são assim tão fáceis. Não significa que as suas contas não estejam correctas, mas não tenho a certeza disso.

    Dou-he o seguinte exemplo: Pretende saber a velocidade máxima numa estrada nacional, consulta o código de estrada e lê no artº xx o seguinte: "a velocidade máxima numa estrada nacional é 90Km/h", e você fica convencido que pode circular a 90km/h.....mas, meia dúzia de artºs mais à frente existe outro que diz o seguinte " a velocidade referida no artº xx, é reduzida para 50km/h dentro das localidades".... conclusão: Não basta ler apenas um artº do código da estrada para sabermos a velocidade máxima numa estrada nacional!!!
  14.  # 15

    Colocado por: catcatcato mais logico é ser o valor mais alto entre o valor patrimonial na altura da compra ou o valor da compra..

    É isso mesmo....só que o valor patrimonial na altura da compra só é calculado depois da compra :)))

    Colocado por: catcatcatmas isso nao tem sentido

    Mas pode crer que é mesmo assim...
  15.  # 16

    O PDM tem muitos artºs, e você só nos mostrou um. Estas coisas não são assim tão fáceis. Não significa que as suas contas não estejam correctas, mas não tenho a certeza disso.

    sim eu sei disso, mas na altura da compra foi também os dados que me facultaram por isso acredito que estejam correctos...e vendo contruções por perto mantenho a aopinião que esse valor estará correcto....

    Mas menos que esses 164m das finanças nao deve ser :-D
 
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