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  1.  # 1

    Comprei uma casa com outra pessoa. Vivemos juntos, mas como solteiros, nunca formalizámos a situação como união de facto- Agora separámo-nos e coloca-se a questão se um de nós ficar com a casa, que continuamos a pagar ao banco através do crédito à habitação, teremos de fazer uma nova escritura? Que depesas estão associadas a tudo isto?
    •  
      GF
    • 28 junho 2012

     # 2

    1º O banco tem de aceitar isso, tem de avaliar a capacidade financeira desse que fica com a casa e provavelmente irá aumentar o spread para as condições actuais de mercado (qualquer coisa entre 4% e 6% diria que é o normal para os dias de hoje).
    2º Se o banco aceitar, os custos são de uma nova escritura para remover um dos titulares do empréstimo, pode andar na casa dos 500 euros mais coisa menos coisa.
    Concordam com este comentário: Erga Omnes
  2.  # 3

    Como lhe foi dito, e bem, prepare-se para um crédito com condições mais gravosas... e mesmo assim duvido que eles aceitem... o provável é ter de oferecer novas garantias... pense bem se vale a pena e se consegue aguentar o encargo...
  3.  # 4

    Desde já agradeço a atenção dispensada e as respostas ao meu comentário.
    Ainda relativamente à minha questão, não há agora uma nova lei que, em caso de divórcio e haja um que fique com a casa, que as condições bancárias ( spread e afins) mantém-se? E para o banco, o que será mais vantajoso, continuar a receber, visto que há um interessado em pagar, ou que se deixe totalmente de pagar e a casa seja entregue ao banco?

    Agora imaginemos, continuamos com a casa à venda,mas nesta fase é quase missão impossível vendê-la. Um dos elementos do casal deixa de pagar e para o outro elemento , se as condições do banco forem alteradas, torna-se incomportável manter a casa. Que se poderá fazer nestes casos?
    •  
      GF
    • 30 junho 2012

     # 5

    Enquanto não for feita nova escritura com o banco, são os DOIS responsaveis igualmente perante o banco pelos pagamentos, independentemente de terem combinado um com o outro pagar um ou outro.
    A partir do momento em que fazem nova escritura, o banco aceita ser apenas um de vocês a pagar, e a partir daí liberta o outro da responsabilidade.
    Mas nos dias que correm, o banco não tem muito interesse nisso, passa a ter menos um a garantir o pagamento.
 
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