boas pessoal alguém me pode dar uma ajuda sobre um negocio que gostava de fazer mas não sei como vai ser depois ????? Tenho na rua aonde a minha mãe mora uma casa de moradia que estava arrendada a uma família , casa esta que pegou fogo e ficou desabitada há 11 anos atrás hoje em dia esta família tem alguns objectos em metade da casa que sobrou ao incêndio mas não cuida de nada ... estas moradias não tinham terreno próprio e hoje estão á venda os terrenos , foi oferecido a esta senhora e ela não quer comprar , tem a renda paga sem falhas mas o dono do terreno quer vender o terreno ... o dono da casa ( paredes ) já morreu assim como alguns filhos directos ... o que faz com que isto fique muito difícil resolver .
a minha pergunta é, se eu comprar o terreno posso colocar a senhora dali para fora ? via legal ??? indeminização ??? é certo que a senhora recebe ajuda do governo quando foi morar para outra casa o que implica isto ????
como posso e se comprar o terreno da casa claro resolver toda esta situação ????
Colocado por: rafaelisidorocasa esta que pegou fogo e ficou desabitada há 11 anos atrás
creio que se a casa não é habitada, cessou o contracto de arrendamento,
mas o gf2011 é que é o expert nestas coisas,
o que você fazia, era recuperava a casa (posse) e depois reconstrui-a e cedia para uso exclusivo dos barraqueiros do forumdabarrraca, gratuitamente claro.
opá aquilo é uma sandalhada dos diabos , primeiro a casa não está habitada mas o inquilino paga a renda quer da casa quer do chão ... casa esta que como eu disse pegou fogo e só prejudica as casas encostadas ...
os inquilinos vivem numa casa em que o governo paga uma parte da renda ...não sei se é relevante ou não ...
os donos das paredes são emigrantes e já morreram ...
o inquilino não quer comprar o chão da casa e este está à venda , tem um preço acessível mas como funciona depois ?????
o dono do terreno diz que o chão é para vender mas que não tem nada a ver com casa ...
o que se pode fazer numa situação destas ????
em relação ao terreno , posso -o comprar ? posso depois não deixar reabilitar a casa ???? tenho que indemnizar uma pessoa que não habita nem é dona da casa ???? posso fazer queixa pelo estado e danos que provoca toda a estrutura e obrigar o inquilino a fazer obras e ao mesmo tempo não dar a ordem se comprar o terreno ... como é que isto funciona ?????
A questão pode ser de simples resolução, mas a sua explicação dos factos está confusa demais. Uma salganhada, diria até.
Que história é essa do chão é duma pessoa e paredes de outra? Temos algum direito de superficie? Quem é dono do terreno é dono da casa que lá está construída em cima. Exceptua-se nos casos em que existe direito de superficie (o dono do terreno cede o direito de construir/edificiar a terceiro, por um prazo determinado. Findo o prazo, termina o direito de superficie e regressa a plena propriedade ao dono originário. Fez-se muito em cooperativas de habitação por exemplo).
Colocado por: rafaelisidoroo dono da casa ( paredes ) já morreu assim como alguns filhos directos
Morreram alguns filhos directos? E os outros que não morreram? E como sabe quantos filhos ele tinha, se estava emigrado? A casa tem dono, você é que não sabe quem é. Em ultimo recurso é o próprio estado. Não é uma res nullius , algo sem dono e de passível apropriação. Não é como o exemplo do enxame de abelhas que fugindo do apicultor e ele não as perseguindo, poderão ser apropriadas por qualquer um terceiro.
Colocado por: rafaelisidorotem a renda paga sem falhas
Mas tem pago a renda a quem se como diz já morreram os donos? Mas porque paga uma renda de uma casa que não usufrui?
Sem a concreta explicação dos factos, das datas, e com respectiva base documental, qualquer opinião que se possa dar neste tópico é altamente duvidosa. E se existe um inquilino que paga uma renda, apenas após o contrato caducar/terminar. E esses contratos por regra são antigos, por duração indeterminada e portanto são até morrer... Mas como referi em cima, pode haver matéria para tirar de lá a senhora, por exemplo necessidade de realização de obras, por não estar a habitar o locado, etc, mas é tudo matéria a estudar e analisar cuidadosamente depois de ver toda a documentação do imóvel e de perceber com exactidão todos os factos. É necessário para começar, obter uma certidão do registo predial actualizada, do terreno e da casa (dado que diz serem coisas distintas).
bem realmente vou ter que me inteirar como diz de toda a situação ...
antigamente , alguém cedeu o terreno ficando as pessoas a construir as suas casas e pagavam uma renda do terreno isso negócios de mais de 100 anos , hoje o herdeiro do terreno ou seja o dono está a vender o terreno de muitas moradias que tinham o mesmo caso , as paredes de um dono e o chão de outro dono , que me lembro e porque os meus pais também tinham as sua moradia neste problema mas optaram por comprar o terreno e problema resolvido ...
neste terreno que gostaria de comprar tem a dita casa desabitada mas em que o ultimo inquilino ainda mantém a chave da casa pois viveu ali mais de 30 anos , foi informado que o terreno está á venda e informou que não quer comprar ... diz que ainda hoje paga as suas rendes , são valores simbólicos se calhar 10€ por ano pelo terreno e quanto á casa paga a renda a um procurador da família que reside cá ...e também não ser coisa de outro mundo ...daí ainda não ter deixado a moradia ...
mas contudo vou falar com o procurador , a saber alguma coisa mas só gostava de ter uma ideia algo do tipo olha dá para colocar um ponto final assim ou assim ????
A casa é de alguém. Se quer comprar a casa, terá de descobrir quem é o seu actual proprietário (diz que não tem proprietário mas de alguém ha-de ser), e mesmo sendo direito de superficie como parece ser pela sua descrição. O terreno pode ser de outra pessoa, mas nesse caso recomendo a compra de ambos (terreno + casa). Depois, se o inquilino não vive na casa arrendada, há motivo para intentar acção de despejo.