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  1.  # 1

    Bom dia. Estou a fazer o meu IRS (finalmente! E sim, sei que vou ter uma multa mas não tinha forma de o fazer antes) e tenho a seguinte situação:

    até final de Novembro, habitei uma casa que estou a pagar ao banco, sendo a minha habitação permanente.

    Depois do final de Novembro, fiz uma escritura de uma casa que o meu marido herdou (metade), sendo que tivemos de fazer um empréstim bancário para aquisição da outra metade e para fazer obras, tendo nós sido obrigamos a mudar a residência fiscal para esta nova casa, apesar de só a termos começado a habitar há um mês atrás.

    Dúvida: tenho duas declarações dos bancos, só me aparece online pré-preenchido a da "nova" casa. O fato de ter a casa "velha" ter sido habitação permanente não me permite colocar os juros até à data em que deixou de o ser? E colocaria depois só o mês de Dezembro referente à "nova"?


    Obrigada pela ajuda!

    Maria
    •  
      FD
    • 18 julho 2012

     # 2

    Colocado por: mmgregO fato de ter a casa "velha" ter sido habitação permanente não me permite colocar os juros até à data em que deixou de o ser?

    Em princípio, sim.
  2.  # 3

    Esqueci-me de dizer que a casa herdada nem sequer aparecer no meu perfil nas finanças, apesar de o banco ter passado a declaração em nome de mim e do meu marido. A casa "velha" aparece no meu perfil.
  3.  # 4

    FD, como consigo confirmar essa informação?
    •  
      FD
    • 18 julho 2012 editado

     # 5

    Ora, a lei diz:

    1 - São dedutíveis à colecta 15 % dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou no espaço económico europeu desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações:

    a) Juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, até ao limite de (euro) 591;

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs89.htm

    Na restante legislação não existe nada que diga que não tem direito às "duas" deduções - a da casa antiga e a da nova.
    Disse "em princípio, sim", porque às vezes as pessoas descrevem a situação mas esquecem-se de algum pormenor.
    No seu caso, se é exactamente como diz e se eu percebi tudo bem, pode colocar os juros das duas casas, claro que limitados ao tempo em que fez delas habitação própria e permanente.
    Para ter a certeza, envie a declaração de IRS. Se uns dias depois receber uma notificação em como há uma discrepância, vai lá e justifica-se. Logo fica a saber se é possível ou não. :)

    Também pode dirigir-se às finanças ou ligar para o 707 206 707 (neste último já obtive informações díspares mas...).
  4.  # 6

    FD, acabei por ligar para as Finanças e disseram que posso colocar e não é necessário limitar no tempo...
 
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