Se o objectivo for vender as fracções sim... se for para manter o prédio inteiro só para uma pessoa (tipo excêntrico!) não...! Tem que fazer escritura do título constitutivo da propriedade horizontal, onde descrimina as fracções, permilagens e fim a que se destinam (comércio, habitação, etc.).
Primeiro tem que requerer uma vistoria da Câmara..
Agora é que vi bem a sua pergunta... se o prédio for todo seu e estiver tipo arrendado a diferentes inquilinos, penso que não necessita de ter condomínio organizado..
"Um Condomínio existe quando um edifício ou um conjunto de edifícios estão divididas em partes distintas fracções autónomas, pertencentes a pessoas diferentes (condóminos que integram, ao mesmo tempo partes que são comuns a todos partes comuns). É ainda necessário que todas as partes do prédio estejam legalmente divididas num documento a que se dá o nome de Título Constitutivo do Condomínio."
eu sou inquilina, e já pedimos ao senhorio que houvesse condominio para que houvesse fundo maneio para limpezas (quase todos os inquilinos são idosos) e reparações necessárias. Mas ele recusa-se, o que se pode fazer nesta situação? Queiram perdoar se não me expliquei bem anteriormente. Obrigada a todos pela precios antenção
Cara Rosa Matilde, não tem legitimidade para requerer a constituição do prédio em PH...
Quanto às reparações necessárias o RJEU impõe obras de manutenção nos prédios a cada 8 anos... pode ir por aí...
Porque é que não manda uma carta para todos os arrendatários e lhe pede para contribuírem com € 10/Mês, dinheiro a depositar numa conta em nome de todos ou de 2 ou 3... e com esse dinheiro vocês promovem a limpeza e a administração ordinária das partes comuns?