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  1.  # 1

    bom dia divorciei-me a cerca 2 anos e meio onde existe 2 casa de valores difrentes fizemos doaçao para a filha com usufruto enquanto vida o que acontece agora e que vivo com outra pessoa e quando do divorcio ja tinha 1 filho desta pessoa com quem vivo tem direito as casas. segunada questão uma das casas e de praia sera que me podem proibir de ir passar la ferias por estar com outra pessoa ,pois e que esta a acontecer e nem chaves tenho.obrigado
    •  
      imbs
    • 22 julho 2012

     # 2

    advogado
    •  
      GF
    • 22 julho 2012

     # 3

    ola escrever sem acentos pausas pontuacao e erros tornasse complicado para depois alguem conseguir perceber e poder ajudar siga o conselho da imbs
  2.  # 4

    Colocado por: gf2011ola,
    escrever sem acentos, pausas, pontuacao e erros torna-se complicado para depois alguem conseguir perceber e poder ajudar.
    Siga o conselho da imbs.




    Colocado por: jose palma bom dia divorciei-me a cerca 2 anos e meio onde existe 2 casa de valores difrentes fizemos doaçao para a filha com usufruto enquanto vida o que acontece agora e que vivo com outra pessoa e quando do divorcio ja tinha 1 filho desta pessoa com quem vivo tem direito as casas. segunada questão uma das casas e de praia sera que me podem proibir de ir passar la ferias por estar com outra pessoa ,pois e que esta a acontecer e nem chaves tenho.obrigado


    Do jose palma, só percebi que tem uma filha e um filho. Sendo que o filho ja tinha nascido na altura do divórcio.
  3.  # 5

    Gostei do conceito de divórcio com usufruto. Esta coisa de "divorciamo-nos, mas de vez em quando damos umas cambalhotas, vens cá a casa engomar e fazer comida, acompanhas-me aos jantares de trabalho" é muito engraçada.

    José Palma, vá a um advogado. Talvez seja mais fácil para si falar sobre o assunto do que explicá-lo por escrito. Entre filhos, casas, ex-mulheres, usufrutos e férias, tem aí uma bela salada de frutas.
  4.  # 6

    tem aí uma bela salada de frutas.


    e quando do divorcio ja tinha 1 filho desta pessoa com quem vivo


    quem anda à chuva... :)
    •  
      imbs
    • 22 julho 2012

     # 7

    Colocado por: jose palmabom dia divorciei-me a cerca 2 anos e meio onde existe 2 casa de valores difrentes fizemos doaçao para a filha com usufruto enquanto vida o que acontece agora e que vivo com outra pessoa e quando do divorcio ja tinha 1 filho desta pessoa com quem vivo tem direito as casas. segunada questão uma das casas e de praia sera que me podem proibir de ir passar la ferias por estar com outra pessoa ,pois e que esta a acontecer e nem chaves tenho.obrigado


    Divorciou-se. Que regime de casamento tinha?
    Se já tinha um filho na altura do divórcio essa doação das casas à filha do 1º casamento, não é correcta, pois se os imóveis forem em parte seus, o seu filho do seu 2º casamento também tem direito.

    Usufruto de quem? Doou à filha e é ela que tem o usufruto? Ou é a mãe?
    Se deu usufruto à mãe, e se ela não lhe deixa passar férias na tal casa, é o chamado 'temos pena'. Se deu usufruto e posse à filha (se é que isto é possível) e se ela não o quiser lá, também temos pena.

    Os imóveis para todos os efeitos não são seus. Alugue uma casinha e já está.
 
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