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  1.  # 1

    eu vou ser administrador de um condominio de 5 condóminos e tamos a começar mas ao fazer o registo pediram-me uma acta eu gostaria que alguem me dissesse o que tenho de fazer, o que é que tenho de incluir na acta etc... obrigada
  2.  # 2

    Caro(a) PMRibeiro, desculpe mas ainda não regularizaram o condomínio e já sabe que vai ser o Administrador? Tudo bem. Finalmente aparece um comdomínio que é consensual. Os meus parabéns. Então vamos ao trabalho. A regularização de um comdomínio começa por acordo das partes, em termos informais. Pelos vistos já foi feito. De seguida deve(m) elaborar uma convocatória, dirigida a todos os condóminos, que deve SEMPRE mediar dez dias, a indicar o dia e hora da reunião; local da reunião (portaria do prédio, casa ou escritório de um condómino ou do administrador, sala de condóminos, qualquer local privado / reservado dentro da localidade onde o prédio se situa), e indicar como Ordem de Trabalhos o seguinte: Ponto único - Deliberação sobre a regularização do Condomínio. Assinada
    Elaborar uma lista de presença de condóminos onde conste: Nome do proprietário, Identificação da fracção, sua permilagem e número de votos que lhe corresponde. Na data indicada (escolhida) da reunião para a votação da deliberação( que em princípio não deve demorar mais que cinco minutos, dado que todos estão de acordo) e então elaborar a acta que vai retratar fielmente o que verbalmente se passou na reunião e ser assinada por todos os presentes (a lista de presenças não serve de assinatura). Então deve ser tudo fotocopiado e anexar à acta, cópia da convocatória, lista de presenças ( para que se poça verificar se houve ou não quorum, quer constitutivo, quer deliberativo), para que as Entidades intervinientes neste processo possam verificar a formalidade legal do processo de regularização do condomínio. Obtido o nº de contribuinte fiscal, torna-se necessário nova convocatória para eleger o Administrador, nova acta, que com a cópia da convocatória e da lista de presenças serve para junto da Instituição bancária criar as duas contas obrigatórias, a de conta corrente e a conta poupança-condomínio, onde deve ser depositado o FCR(Fundo Comum de Reserva). Caro(a) PMRibeiro para que lhe possa fornecer minutas de todas estas formalidades sujiro que me indique um contacto através do e-mail com que assino linhas.
    [email protected]
    Cumprimentos
 
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