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  1.  # 21

    Ainda não estou conformada =)

    Então fui ler, no Código Civil, o seguinte:

    Livro III
    Título VI
    Capítulo III
    Secção II


    SECÇÃO II
    Servidões legais de águas
    ARTIGO 1557º
    (Aproveitamento de águas para
    gastos domésticos)
    1. Quando não seja possível ao
    proprietário, sem excessivo incómodo
    ou dispêndio, obter água para seus
    gastos domésticos pela forma indicada
    no artigo anterior, os proprietários
    vizinhos podem ser compelidos a
    permitir, mediante indemnização, o
    aproveitamento das águas sobrantes
    das suas nascentes ou reservatórios,

    na medida do indispensável para
    aqueles gastos.
    2. Estão isentos da servidão os prédios
    urbanos e os referidos no nº 1 do
    artigo 1551º.



    Caramba! Ou sou eu que estou desejosa de ter razão... ou parece-me a mim... que eu devo água, se a tivesse a sobrar e se o meu tio me pagasse!!!
    Estou errada?
  2.  # 22

    Isso é o que está na lei, mas pela conversa parece que existia um contrato entre as partes que aproveitavam o poço. É pegar no contrato e ir a um advogado, ou falar com os seus familiares vizinhos para chegarem a novo acordo.

    O que está na lei é a favor das outras partes. Ou seja, mesmo que a bekinhas não quisesse, os vizinhos podiam pedir que fosse compelida a fornecer-lhes a água sobrante. A indemnização seria certamente calculada pelo tribunal, se não houvesse acordo.
  3.  # 23

    Colocado por: danobregaIsso é o que está na lei, mas pela conversa parece que existia um contrato entre as partes que aproveitavam o poço. É pegar no contrato e ir a um advogado, ou falar com os seus familiares vizinhos para chegarem a novo acordo.

    O que está na lei é a favor das outras partes. Ou seja, mesmo que a bekinhas não quisesse, os vizinhos podiam pedir que fosse compelida a fornecer-lhes a água sobrante. A indemnização seria certamente calculada pelo tribunal, se não houvesse acordo.


    Massssss...
    o que existe assinado, para além de não estar registado, nunca foi assinado por mim... percebe... já existia quando o comprei.
    «mesmo que a bekinhas não quisesse, os vizinhos podiam pedir que fosse compelida a fornecer-lhes a água sobrante.» Não há água sobrante!!!! Ela acabou-se e eu preciso dela.
  4.  # 24

    Penso que o facto de ter não estar registado não interessa. E penso que quando comprou a casa também comprou essa obrigação.

    Certo, não há água sobrante. Ou seja, na situação hipotética de quererem obriga-la a fornecer água podia alegar isso. Mas isso era se quisessem usar a lei para tal. Não é isso que se passa, o que a pode entalar é o contrato prévio. Tem de saber como é que pode por termo ao contrato, não faço ideia.
  5.  # 25

    Colocado por: danobregaPenso que o facto de ter não estar registado não interessa. E penso que quando comprou a casa também comprou essa obrigação.

    Certo, não há água sobrante. Ou seja, na situação hipotética de quererem obriga-la a fornecer água podia alegar isso. Mas isso era se quisessem usar a lei para tal. Não é isso que se passa, o que a pode entalar é o contrato prévio. Tem de saber como é que pode por termo ao contrato, não faço ideia.


    Iso penso que não dá...pelo que estive a ler... a única hipotese disso acontecer fosse talvez esta:

    «As servidões referidas nos artigos 1557º e 1558º também podem ser remidas judicilmente, mostrando o proprietário do prédio serviente que pretende fazer da água um aproveitamento justificado»

    É claro que não quero ir para vias judiciais... Entretanto vai ter de haver uma conversa... eu só quero "saber" falar e argumentar na altura certa.
  6.  # 26

    Ah, parece-me bem esse artigo. No entanto veja o seguinte (e sem entender muito do assunto):

    Se não há água no seu posso, ou ele está mal feito e há água mais a baixo ou qualquer coisa do género, ou se fizerem outro poço ao lado estão na mesma a usar a mesma água. Convém também falar com quem entenda de poços e/ou furos. Se calhar com um furo conseguia água que no poço não tem, não sei.

    Já agora, se começar a ter problemas de água constantemente convém pensar em fazer algo para reter a água da chuva. Se o seu terreno for inclinado, faça uns swales.
  7.  # 27

    .
  8.  # 28

    A mim também me parece bem...

    Depois de ler umas páginas do código civil... não sei se o meu tio terá assim tanta razão... porque pelo que entendi... antigamente as servidões de água eram devidas quando o vizinhos não tinha outra "fonte" de abastecimeto de água... hoje em dia toda a casa do meu tio tem água da rede!

    Existe sim um papel escrito manualmete pelo meu avô onde a minha tia (ex proprietaria) devia dar água... mas eu não sei se quando comprei o terreno também "comprei" o tal papel.

    Vejamos as coisas:

    Moralmente, eu destrui um poço, construi outro, deixei usarem dessa mesma água, nunca exigi um centimo que fosse... tudo para evitar conflitos.

    Mas a água acabou-se

    Moralmente, eu acho que o meu tio (ex emigrante e cheio da massa) devia chegar à minha beira e dizer: «já reparei que a água não é suficiente para ambos... o poço é vosso, vocês são jovens mas uns tesos... portanto, para evitar conflitos, vou fazer um poço/furo só para mim»!!

    ahahah =)

    Mas se as coisas azedarem, lá teremos que conversar com advogados... porque eu não tenho água da rede para o exterior da casa...

    Bom fim de semana!
  9.  # 29

    Poços dentro da mesma área, como já foi aqui dito várias vezes vão buscar a mesma água, por isso é que há essa lei da cedência de águas.
    Agora utilizando a sua interpretação dos factos, eu diria.

    " Oh Bekinhas, minha sobrinha, porta-te mas é com juízo, por que se metes advogados no caso, eu cheio de massa, arranjo um advogado melhor que o teu e ainda te metes em sarilhos" ahahahah

    Coversem, melhorem o poço comum e vai ver que ainda vai ter muita água por muito tempo para ambos. Não se esqueça que este ano foi muito seco o que pode ter provocado essa falta de água no poço. Utilizar água da rede para fazer rega é que é bastante contraproducente.
 
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