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  1.  # 1

    Imaginem a seguinte situação: sou socio gerente de uma empresa a qual possui uma divida à banca da qual sou igualmente avalista, no caso de o banco executar a divida e a empresa não a conseguir pagar, sendo eu avalista da mesma, pode o banco ir buscar bens de uma outra empresa em que o capital socialfoi realizado não em dinheiro mas em bens imobiliarios?
  2.  # 2

    Se você for sócio dessa outra empresa pode ir buscar a sua quota...
    Concordam com este comentário: GF
  3.  # 3

    Se você for sócio dessa outra empresa pode ir buscar a sua quota..


    E creio que pelo valor nominal da quota, certo?
  4.  # 4

    Colocado por: luisvv

    E creio que pelo valor nominal da quota, certo?


    A priori sim..
  5.  # 5

    Colocado por: Erga OmnesSe você for sócio dessa outra empresa pode ir buscar a sua quota...

    O que é que isto quer dizer?
  6.  # 6

    Que se p. ex. o Pedro for um dos sócios de 1 empresa por quotas fica com a sua quota penhorada (se fosse uma SA ficaria com as acções penhoradas)...

    Veja:

    SECÇÃO V
    Execução da quota
    Artigo 239.º
    (Execução da quota)

    1 - A penhora de uma quota abrange os direitos patrimoniais a ela inerentes, com ressalva do direito a lucros já atribuídos por deliberação dos sócios à data da penhora e sem prejuízo da penhora deste crédito; o direito de voto continua a ser exercido pelo titular da quota penhorada.
    2 - A transmissão de quotas em processo executivo ou de liquidação de patrimónios não pode ser proibida ou limitada pelo contrato de sociedade nem está dependente do consentimento desta. Todavia, o contrato pode atribuir à sociedade o direito de amortizar quotas em caso de penhora.
    3 - A sociedade ou o sócio que satisfaça o exequente fica sub-rogado no crédito, nos termos do artigo 593.º do Código Civil.
    4 - A decisão judicial que determine a venda da quota em processo de execução, falência ou insolvência do sócio deve ser oficiosamente notificada à sociedade.
    5 - Na venda ou na adjudicação judicial terão preferência em primeiro lugar os sócios e, depois, a sociedade ou uma pessoa por esta designada.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Picareta
  7.  # 7

    Colocado por: Erga OmnesQue se p. ex. o Pedro for um dos sócios de 1 empresa por quotas fica com a sua quota penhorada

    Háááá....pensei que fossem lá buscá-la :)
  8.  # 8

    Colocado por: Picareta
    Háááá....pensei que fossem lá buscá-la :)


    eheh! metiam-na num saco das batatas e traziam às costas! :)
  9.  # 9

    Colocado por: Pedro DiasImaginem a seguinte situação: sou socio gerente de uma empresa a qual possui uma divida à banca da qual sou igualmente avalista, no caso de o banco executar a divida e a empresa não a conseguir pagar, sendo eu avalista da mesma, pode o banco ir buscar bens de uma outra empresa em que o capital socialfoi realizado não em dinheiro mas em bens imobiliarios?


    Se vc deu um aval em seu nome, podem penhorar tudo o que vc tiver para fazerem face á divida. E tudo é memso todo o activo que tiver.
 
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