Colocado por: pomA CNPD já aplicou coimas a condomínios que afixaram listas das duas formas.
Colocado por: FD
Uma lista das fracções (e não dos seus proprietários)?
Colocado por: FDJá conhecia esse parecer.
Repare: eu falo de listas de fracções que pagaram e não listas de quem não pagou.
A competência da CNPD diz respeito ao tratamento dos dados pessoais. Num caso como o que refiro, não há dados pessoais dos devedores a serem "tratados", não há divulgação.
Há uma lista positiva e não negativa.
Entendo que pode não ser consensual mas, se não posso "premiar" publicamente os cumpridores, parece-me que o mundo gira em torno dos incumpridores...
Colocado por: LuisaAlmeidaE se em vez de se afixada uma lista de devedores for apenas fornecidas aos condóminos essa mesma lista (colocando-a na caixa de correio por exemplo)?
O que vos parece?
Colocado por: pom... também não entendo esta 'protecção' aos relapsos mas...a CNPD não !Os membros do CNPD devem ter muitos relapsos na família... :-)
Colocado por: antonio almeidaem termos de difamação/ devassa da vida privada, a administração não será culpabilizada se os factos descritos corresponderem á realidade.CONCORDO!
Colocado por: LuisaAlmeidaE se em vez de se afixada uma lista de devedores for apenas fornecidas aos condóminos essa mesma lista (colocando-a na caixa de correio por exemplo)?Esta lista, se for fornecida aos condóminos, é um documento "privado" (de todos os co-proprietários do imóvel)!
CONCORDO!
Dizer a verdade não é difamar!!
Uma lista afixada publicamente onde estão constantes as fracções e os seus respectivos pagamentos.