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  1.  # 1

    Boa noite, venho por este meio pedir ajuda, visto que estou desempregado no qual pedi dinheiro para a compra de uma loja arrendada no qual o contrato de 5 anos termina dentro de 1 ano mas visto o contrato de arrendamento ter sido feito pelo antigo senhorio queria notificar o inclino para a entrega da loja no fim do contrato para poder tomar conta da loja para pagar as dividas que tenho, a minha duvida será que posso pôr termo ao contrato? Tendo sido o antigo senhorio a fazer o contrato com o actual inclino, visto já passei recibos sem ter sido eu a fazer o contrato. Será que o inclino terá que entregar a loja? Por favor ajudem-me, estou desesperado, encontro-me neste momento desempregado.
    •  
      GF
    • 6 agosto 2012

     # 2

    Se o contrato è feito por 5 anos, caduca no seu termo. Nesse caso, é voce, como proprietario, que deve notificar a sua pretensao de nao renovar o mesmo.

    Cumps
    •  
      FD
    • 7 agosto 2012

     # 3

    Colocado por: gf2011Se o contrato è feito por 5 anos, caduca no seu termo. Nesse caso, é voce, como proprietario, que deve notificar a sua pretensao de nao renovar o mesmo.

    Ou seja, não pode obrigar o "inquilino" (arrendatário) a sair antes dos 5 anos contratados.
    Ao comprar a loja assumiu todos os compromissos que o proprietário vendedor tinha e terá sempre que os respeitar.

    Isto se percebi bem o que perguntou - a escrita está um pouco confusa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
  2.  # 4

    Boa tarde, os meus agradecimentos pela sua resposta, a minha duvida é se o contrato de arrendamento comercial se transmite ou se era obrigado a ter feito novo contrato, visto já ter passado 8 recibos de renda onde não cheguei a fazer contrato com o inclino. Será que se transmite o contrato ou perco direito há loja? Em virtude de estar desempregado encontro-me desesperado com a situação.
    •  
      FD
    • 7 agosto 2012

     # 5

    Colocado por: Vitor AzevedoSerá que se transmite o contrato ou perco direito há loja?

    Mas, como é que perde o direito à loja? A loja não é sua propriedade?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
  3.  # 6

    Desculpe estar a incomodar outra vez, expliquei-me mal, o que eu queria dizer era se o contrato não se transmitir terei que fazer um contrato novo e neste caso não podendo ficar com a loja para trabalhar, era esta a explicação, pois se o contrato não se transmitir penso que o inclino terá direito a outro arrendamento de 5 anos e se assim for continuo desempregado e com grandes dificuldades para pagar a divida da loja no qual pedi emprestado.
    •  
      FD
    • 7 agosto 2012 editado

     # 7

    O contrato permanece igual independentemente da transmissão de propriedade.
    A transmissão de propriedade não altera em nada o contrato.

    Assim, o contrato é válido durante cinco anos independentemente de quem é o proprietário.
    O novo proprietário só tem que o respeitar.
    A transmissão da propriedade não obriga nunca a fazer um novo contrato.

    Por isso, avise quanto antes o arrendatário, por carta registada com aviso de recepção, de que não pretende renovar o contrato de arrendamento.
    O prazo para o fazer deve estar estipulado no contrato, veja se o cumpre, senão corre o risco de ter que aguentar pelo menos mais uma renovação, isto se o arrendatário não lhe facilitar a vida.
    Normalmente, a renovação é de prazo inferior ao inicial - um ano - mas, o que interessa sempre é ver o que o contrato diz, porque o prazo é estabelecido livremente entre as partes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
  4.  # 8

    Boa noite, venho por este meio agradecer a grande ajuda que me deu.
    Obrigado

    Cumprimentos : Vítor Azevedo
  5.  # 9

    Boa Tarde,venho por este meio agradecer a ajuda que me deram,GF,e FD,são pessoas de bom coração no qual já ajudaram muita gente,o meu muito obrigado pela ajuda que me deram.
 
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