Colocado por: Rui Bmas nas Finanças disseram-me que não podia
Colocado por: Rui BPodem-me ajudar?
A expressão “despesas necessárias” constante da alínea a) do artigo 51.º encerra alguma margem de indeterminação, pelo que cabe à DGCI proceder ao seu preenchimento, para o que terá de fazer apelo a, pelo menos três tipos de considerações fundamentais: (i) o rendimento a tributar como mais-valia deve ser, sempre que possível um rendimento líquido, (ii) dever-se-á evitar a dupla tributação económica; e (iii) terse-ão de acautelar eventuais esquemas de fraude fiscal.
À luz destas considerações, as despesas indissociáveis da operação de venda de um imóvel que o alienante comprovadamente suportou para a sua realização, deverão, em princípio, ser tidas em conta na determinação das mais-valias.
Colocado por: Rui BJá agora, nem que seja por curiosidade, gostaria de saber qual o desfecho que a DGCI daria a este caso.
Como devo proceder para fazer o pedido de informação vinculativa?