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  1.  # 1

    Boa tarde
    É a minha primeira vez no forum.
    Vou iniciar a construção da minha casa com uma área total de cerca de 200m2, e pelo que tenho lido aqui, acho que encontrei o Arquitecto certo (até ver), isto porque me levou 3500 de arquitectura + 1500 de especialidades (projecto de licenciamento +caderno de encargos). Pela direcção da obra vão ser mais 3000.
    Estou para levantar a licença e surge agora a figura do "coordenador de segurança", que pelos vistos é da minha responsabilidade.
    Falei com quem fez o projecto, não faz a coordenação apenas o plano de segurança. Falei com o empreiteiro que me indicou o técnico (arquitecto) do seu alvará e que me quer cobrar 200€/mês para ser coordenador de segurança.
    Alguém me ilucida como isto se processa e quais os valores correntes?
    Não queria gastar tanto na segurança como na direcção técnica (acho que esta ultima é mais importante e com bem mais responsabilidade)

    cumprimentos,
  2.  # 2

    Caro Jonas, a Coordenação de segurança em obra, não pode ser acumulada por director técnico.
    O técnico a nomear pelo Dono de Obra terá que ter na sua posse curso de HST comprovado e aprovado pelo antigo IDICT. Este deverá fazer cumprir em obra pelo cumprimeto do PSS e tratar das papeladas todas relativas a Informação Prévia e complemento ao PSS ( 150 a 200€/ mês de obra efectivo + IVA é normal)

    Acho o valor para Direcção técnica algo elevado. ( 150 a 200€/ mês de obra efectivo + IVA é normal e deve incluir o preenchimento dab Ficha Técnica da Habitação no fim da obra concluida)
  3.  # 3

    Desde já os meus agradecimentos.
    Não podendo ser o director de obra o coordenador, pode ser o tecnico do alvará do empreiteiro?
    E então basicamente vou ter que gastar cerca de 200/mês x 12 meses (minimo) com o coordenador para que?
    Para fazer com que o empreiteiro construa em segurança?
  4.  # 4

    Tenho tido obras de pequena dimensão (-20 trabalhadores) onde sou director técnico e coordenador de segurança, havendo necessidade de nomear o responsavel pela segurança em obra ( por parte do empreiteiro)
    Já tive inspecções e nada me foi dito sobre a imcompatibilidade.
  5.  # 5

    Paulo é so ler o Decreto de Lei nº273/2003 de 29 de Outubro... está lá escarrapachadinho... depois dizem que levam com multas...

    PS: A Inspecção do Trabalho , ultimamente já não se preocupa apenas com os EPI's... Multa por falta de documentação administrativa ou incumprimentos ... Qq q seja!!! e mesmo em Obras de Pequena dimensão.

    Pode ser técnico do empreiteiro, desde que HABILITADO para tal. Eu sou Arquitecto, mas não sou habilitado para efectuar Coordenação em obra ou projecto do PSS.


    A responsabilidade do cumprimennto da legislação é do DONO de OBRA.
  6.  # 6

    Caro Pedro
    O 273/2003 não refere incompatibilidade em ser director de obra e coordenador de segurança. Diz sim que é imcompativel qualquer "relação" entre o coordenador e o empreiteiro ou sub empreiteiro.
  7.  # 7

    Não pode acumular o cargo.
 
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