Colocado por: NeonMesmo quando se trata de um edificio já constituido em regime de propriedade horizontal, o alvará é unico
Colocado por: NeonEstá confuso?
Colocado por: NeonVejamos o autor do tópico refere a inserção em zona classificada...teriamos de perceber se é uma zona classificada pelo igespar ou por um mero planozito de salvaguarda pois tem implicações distintas.
Se foi classificada pelo igespar, teria que apresentar tudo na camara e ponto final.
Colocado por: Neoncaso não seja, surgem-me outras duvidas
se é uma edificação anterior a 1951, será que já tem um titulo? se não tem um titulo será legitimo chamar-lhe uma alteração de uso?
Colocado por: NeonE atenção que estou a admitir que as obras executadas no R/c são apenas obras dispensadas de controlo prédio (portanto...nada de estrutura)
Colocado por: NeonEstá confuso?
Colocado por: NeonEventualmente fazer a PH não será nada do outro mundo, porém é sempre uma vontade do proprietário.
Colocado por: NeonAtravés da pagina do igespar poderá verificar se o seu imovel se encontra inserido em alguma área classificada como área de protecção a imoveis classificados
Colocado por: NeonSeria interessante saber o que está descrito na sua caderneta predial!
Diz edificio destinado à habitação, fala em escritório em algum lado?
Colocado por: Neonse o Paulo conseguisse documentar que desde data anterior a 1951 aquele espaço já funcionava como escritorio, ou como comércio, ou outra coisa qualquer.
A titulo de exemplo imaginemos que nesse R/c tivesse funcionado uma conhecida tipografia ou barbearia já anteriormente a 1951...ai esse uso seria facil de comprovar e de legitimar.
Colocado por: NeonPela minha experiencia, nestes casos o proprio igespar articula com os autores do projecto de arquitectura soluções para ultrapassar estas questões (entenda-se soluções arquitectonicas para ou assumir ou esconder as necessarias caixas técnicas, contadores, caixas de correio, etc etc).
Colocado por: Paulomelo70O pai de um amigo meu tem dois prédios, também de construção anterior a 1951, em que em ambos o R/C está alugado para comércio e a restante parte para habitação. Inclusive, num deles, o R/C está ocupado por um café. Ambas as casas estão indivisas.
Como é isto possível?
Colocado por: Paulomelo70Resumindo a história e se bem percebi pelas suas preciosas informações e opiniões pessoais do caso:
- Se conseguir provar que antes de 1951 funcionou no R/C algum tipo de comércio ou escritório, independente da restante parte habitacional, poderei apresentar na Câmara Municipal um requerimento para oficialização de licenciamento do espaço para esse fim.
- Caso não consiga provar o que acima mencionei, o que há a fazer é procurar gerir e integrar da melhor forma a parte visual de inserção dos equipamentos requeridos pelo ITED 2.
É assim?