Colocado por: marco1é considerado extensão porque no fundo vai haver um lote de terreno com uma unica área total de construção que poderá ser edificada em vários construções consoante os tais regulamentos. No fundo será como que um imovel unico ( construido numa unica edificação ou fragmentado) dividido em fracções (a PH)
Ok, mas mesmo sendo assim, consoante o regulamento, é possível a divisão "oficial" (no papel) dos terrenos adstritos a cada casa,
ou (consoante o regulamento) a divisão do lote em dois (a arq. da CM disse queisso já não podia).
No caso de se pretender aplicar o regime da propriedade horizontal, a um seccionamento vertical, que penso ser este o caso, tem de continuar a haver partes comuns. Se cada parte tiver absoluta autonomia, falta a interdepedência que justifica a Propriedade horizontal. Esta situação habitualmente contorna-se fazendo com que a saída para a via pública seja a mesma.