Colocado por: julietagomesPS: Nem sei, se este é o local indicado... estou completamente perdida.
Colocado por: julietagomesOlá,
venho aqui, pedir ajuda, (caso alguém saiba), estou num processo de partilhas especiais. O divórcio foi amigável, as partilhas não. Saí de casa, e fiquei a receber uma pensão de alimentos. Que alguns meses depois, foi suspensa, pela outra parte. Pois bem, tive de pedir a intervenção do Tribunal, para voltar a receber a mesma. E também os atrasados. O vencimento, do meu ex- foi penhorado. E já recebo novamente a pensão de alimentos, no entanto e porque passaram muitos meses, ele ficou em divida comigo num valor significativo. Agora, e como ele não me paga os atrasados, penhoraram-lhe um imóvel, até pagamento de dívida.
Aqui, é que eu estou intrigada, o imóvel está realmente penhorado. (mas... que tipo de penhora é essa, se ele continua a dizer que não me paga....), na minha mente, uma execução de penhora, não é colocarem o bem em leilão, para ser a divida liquidada? - desculpem a minha ignorância, mas julguei que fosse assim, o processo normal. Então qual a vantagem do mesmo bem estar penhorado, se o que me é devido, não me é pago? (percebo que ele nada poderá fazer com aquele bem...), mas qual a vantagem? Estou muito baralhada. É que estou a passar necessidades, por causa da interrupção do pagamento da pensão de alimentos. Estou perdida e confusa.
Se alguém me puder ajudar a esclarecer que tipo de penhora é esta. Eu fico grata.
PS: Nem sei, se este é o local indicado... estou completamente perdida.
Bem haja a todos, desde já...
Julietagomes