Pretendia, se possível, que alguém me esclarecesse alguns pontos em relação ao RJ-SCIE e RT-SCIE: O DL 220/2008 refere que: 1) ter projecto de segurança contra incêndios, elaborada por Técnicos inscritos na respectiva ordem (AO; OE ou ANET) (Obrigatório para as 2ª, 3ª e 4ª Categorias de Risco) ou 2) ter Ficha de Segurança (Obrigatória para a 1ª Categoria de Risco) de acordo com Modelo definido pela ANPC Nota: As utilizações-tipo IV (escolares) e V (hospitalares e lares de idosos) devem prever, mesmo na 1ª categoria de risco, a elaboração obrigatória de um Projecto da Especialidade de SCIE. (artigo 17.º)
A elaboração da Ficha de Segurança ou Projectos de SCIE, serão de acordo com os seguintes requisitos: - Ficha de Segurança contra Incêndio – 1.ª Categoria de Risco + Projecto de SCIE – 2.ª Categoria de Risco: Feito por técnicos qualificados para elaboração de projectos, Inscritos na respectiva Ordem (OA, OE, ANET) + a declaração da Ordem para acompanhar ou a ficha (1ª categoria) ou Projecto (2ª categoria) + termo de responsabilidade - Projecto de SCIE – 3.ª e 4.ª Categoria de Risco: Feito por Técnicos Inscritos na respectiva ordem + ter no mínimo de 5 anos de experiência profissional em SCIE + acções de formação na área específica de SCIE, cujo conteúdo programático, formadores e carga horária tenham sido objecto de protocolo entre a ANPC + reconhecidos pela ANPC (lista de técnicos da ANPC)
Estará isto correcto?
Para a elaboração das Medidas de Autoprotecção, são responsáveis pela sua elaboração: 1.ª e 2.ª Categoria de Risco: Responsável de Segurança ou por entidade externa contratada para o efeito 3.ª e 4.ª Categoria de Risco: Técnicos Inscritos na respectiva Ordem (OA, OE, ANET) + termo de responsabilidade + reconhecidos pela ANPC (lista de técnicos da ANPC)
Estará isto correcto?
Desde já agradeço a atenção e espero não estar a fazer confusão.. Cumprimentos,
Sim, no fundamental está correcto. As MAP's de 1º e 2ª CRI podem ser subscritas por qq pessoa, se bem que não recomendo, já que depois, muitas vezes vem "reprovadas" pela ANPC. e alguem de te voltar a pagar a/s taxa/s de reapreciação... Acrescento que as MAP´s tem parecer obrigatório da ANPC, devendo ser submetidas ( e pagar a taxa devida) na ANPC ou CDO's respectivo.
A questão era mesmo esta, porque na empresa onde estou, esta está classificada como 3.ª Categoria de Risco (de acordo com o projecto de SCIE), mas não tem as MAP's implementadas, ou seja, não tem PSI (que contempla o PEI, Plano de Prevenção e Registos de Segurança) e então, eu como TSHST e Engenheira, questionava se poderia eu elaborar essas MAP's. Rapidamente percebi que não porque a empresa é classificada como 3.ª Categoria de Risco. Depois questionei-me até que ponto e se a empresa fosse classificada como 1.ª Categoria de Risco, poderia eu, preencher a respectiva Ficha de Segurança, mas olho para Ficha e percebo que até para isso é necessário ter alguns conhecimentos técnicos.
Com isto tudo, percebi que era importante fazer uma "síntese" do RJ-SCIE e RT-SCIE para a elaboração de Projectos e Ficha de Segurança e Elaboração de MAP's, e como em tudo o que envolve legislação a sua interpretação nem sempre é directa, resolvi perguntar a quem está por dentro deste tema.
Mais uma vez, agradeço a sua disponibilidade. Cumprimentos,
Vou-me colar a este tópico porque tenho uma dúvida: Trabalho numa empresa que tem as MAP aprovadas pela ANPC desde 2011 tipo XII 2ª categoria, foi feita implementação de diversos procedimentos ....... mas agora ao fim deste tempo surgiu-me uma dúvida, as vistorias .... São obrigatórias? com periodicidade? e as entidades credenciadas para realização de vistorias existem ou é só a ANPC (para o caso da 2ª categoria)? E se tem a perceção de que as empresas que aprovaram as MAP estão a solicitar estas vistorias... Agradeço se me puderem ajudar.
As Inspecções periódicas são obrigatórias = é o que está definido na legislação... mas julgo que não estejam a ser efetuadas... Eu tenho o curso de aptidão para efectuar as ditas inspecções. Mas não me inscrevi na ANPC... pois o regime de incompatibilidadeé muito exigente, além do equipamento mínimo a adquirir, também teria de abandonar por completo a área de projecto... e ainda com a incerteza de ser "chamado" pela ANPC. que nomeia quem muito bem entender... concerteza com preferência para os tecnicos das Associações de bombeiros ( para receberem a sua parte das taxas).
As Inspecções periodicas obrigatórias terão de ser solicitadas à ANPC. sendo que terá de pagar a taxa de inspeção correspondente à UT x Ab.