Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite a todos os membros,

    Apesar de ter pesquisado pelo forum, parece que as opiniões se dividem. Arrendei uma casa e a inquilina pagou directamente à imobiliária o valor da comissão (duas rendas). Aquando da passagem de recibos que valor declaro dessas rendas? É que em bom rigor a imobiliária é que recebeu o valor na totalidade. Só no mês seguinte é que recebi por inteiro a renda. Passo os recibos pelo valor total e a imobiliária tem de me passar um recibo? Ou quem tem de passar o recibo à inquilina é a imobiliária, visto que recebeu directamente daquela?

    Cumprimentos,

    V.
  2.  # 2

    Colocado por: ticacatPasso os recibos pelo valor total e a imobiliária tem de me passar um recibo?


    Sim. A casa é sua, não é da imobiliária. A Imobiliária deve passar-lhe o recibo daquilo que você lhe pagou (apesar de o dinheiro não ter passado pela sua mão).
  3.  # 3

    Obrigada pela sua resposta.

    Cumprimentos
    •  
      GF
    • 13 setembro 2012

     # 4

    E depois pedir o recibo à imobiliária pelo serviço prestado, para apresentar nas suas contas.
  4.  # 5

    A imobiliaria tem que lhe passar o recebido, é que vendo bem as contas a comissão da imobiliaria foi de duas rendas mais IVA, mas você não pode cobrar IVA ao inquilino, ou seja você ainda vai ter que pagar á imobiliaria o valor do IVA das duas rendas mas o inquilino não paga IVA algum á imobiliaria pelas rendas. Por norma o inquilino paga as rendas directamente ao senhorio, mas dependendo do contrato que o senhorio tiver feito com a imobiliaria o inquilino pode pagar directamente á imobiliaria, é o caso das conhecidas rendas seguras que as imobiliarias oferecem os serviços de cobranças de rendas que normalmente é de 10% mais IVA.
 
0.0093 seg. NEW