O aviso de que vai sair de casa deve ser feito através de carta registada para a morada do senhorio, uma vez que não o fez é como se ainda não o tivesse notificado que iria sair de casa. O senhorio não tem de responder e os 4 meses contam a partir do momento em que enviou a carta registada.
A caução deve ser devolvida no término do contrato se a casa se encontrar em bom estado de conservação, caso contrário o senhorio pode ficar com a caução para pagar a reparação de possiveis estragos k o inquilino possa ter feito.
Em bom rigor, é você quem está em falta. Pois "rescindiu" o contrato (chama-se denúncia e não rescisão), mas depois aceitou ficar com uma renda mais baixa, e nesse caso a denúncia ficou sem efeito. Depois fez nova denuncia, a querer sair logo no mês seguinte. Deveria ter dado novamente os 4 meses.
De facto, eu aceitei ficar com uma renda mais baixa, mas não há nenhum documento a oficializar essa alteração. Por exemplo, durante o tempo que tive nesta casa houve uma actualização de renda, a qual foi comunicada por carta pelo senhorio. Não deveria acontecer o mesmo aqui? Para todos os efeitos, na minha opinião de leigo, eu continuei lá com uma renda mais baixa mas sem contrato, uma vez que este foi denunciado e não existe nenhum documento a anular essa denúncia.
Por essa lógica também não há nenhum documento a diminuir o prazo de antecedência do aviso!