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  1.  # 1

    Estou em vias de arrendar uma casa para habitação permanente e o senhorio está-me a prepor o regime especial transitório. Não sendo especialista em lei, e pelo que li (http://dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF), o senhorio pode denunciar o contrato alegando que precisa da casa para sua habitação própria. Li também que o contrato não se renova automaticamente.
    Gostaria de saber a opinião do forum, se é normal este tipo de contrato numa situação de habitação permanente.
    Estou com duvidas se alugo a casa dadas estas condições de insegurança. Saber que me podem "expulsar" da casa após 6 meses de contrato e com um prazo de saida de 120 dias.
    Deveria pedir redução da renda numa situação destas? Sendo o risco para mim maior, deveria pagar menos.
    Obrigado.
    •  
      GF
    • 22 setembro 2012 editado

     # 2

    Ola pmachete,

    De facto, há aí alguma confusão por parte do seu futuro-senhorio.
    O tipo de contrato por motivos especiais e transitórios, serve para quando o inquilino está colocado transitoriamente naquele local e necessita de uma habitação por períodos mais curtos (por motivos de emprego, férias, etc), não servindo para o senhorio utilizar este tipo de contrato para ardilosamente fugir aos 5 anos obrigatórios por lei. A razão deve constar expressamente do contrato.
    Na prática, o contrato é exactamente ao do "regime normal", só que o prazo é por regra menor e os pré-avisos de denúncia também.
    Bem sei que muita gente sempre usou este tipo de contrato, invocando uma razão fictícia, para poder fazer este tipo de contratos.
    O senhorio ganha com isto, porque no final do prazo contratado pode mandar embora o inquilino (ao fim de 6 meses, ao fim de 1 ano, ao fim do prazo acordado).
    Contudo, dado que a lei irá mudar muito em breve (julgo em que em Outubro), o prazo passará a ser estipulado livremente por acordo entre as partes, deixando de haver o prazo obrigatório mínimo de 5 anos.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pmachete
  2.  # 3

    Obrigado pela resposta.

    Sim, o senhorio alega algumas razões para o fazer, uma delas é querer voltar para a casa. Outras razões que podem estar aqui ocultas é a possibilidade de vender a casa e conseguir rapidamente tirar o inquilino ou até mesmo subir a renda para o valor que quiser uma vez que o contrato não é renovavel automaticamente.

    Não me parece que seja justo o senhorio pedir este tipo de contrato. Tem de haver um compromisso de pelo menos entre 2 a 5 anos no minimo.
  3.  # 4

    Pode fazer um contrato normal com esse periodo de vigencia, e deixar uma clausula que caso venda o apartamento, tem 2/3 meses para sair.
    •  
      GF
    • 23 setembro 2012

     # 5

    Colocado por: paulocstPode fazer um contrato normal com esse periodo de vigencia, e deixar uma clausula que caso venda o apartamento, tem 2/3 meses para sair.

    Ora nem mais, mas alerto que... sem motivo válido para a transitoriedade, o contrato pode não ser válido. Contudo, como a lei está mesmo para mudar, se fizer ao abrigo da nova lei, o prazo é acordado conforme entenderem.
 
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