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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Estou a viver numa moradia arrendada há um mês.
    A situação é a segiunte:

    Quando fui ver a casa para alugar pareceu em optimas condiçoes, mas quando a senhoria retirou os moveis todos da sala, as paredes estavam todas partidas, etc..
    A senhoria pagou o arranjo e ficou tudo bem... A cozinha tem os moveis estragados,ficou combinado verbalmente com 6 testemunhas que a senhoria pagava o arranjo abatendo no valor da renda.

    Mas dia para dia o cheiro na cozinha é pior, ainda para mais, não se pode abrir as gavetas dos moveis, porque o cimento lá atras comeca a cair.

    Falei com a senhoria para avisar que iria começar a fazer obras e que ia abater uma parte ja na proxima renda.

    Ela agora diz que não paga, porque ja pagou as obras da sala e não quer arranjar a cozinha.

    A cozinha está mesmo em más condiçoes, para não falar que a canalização também não está boa, não havendo inclusivé agua quente em algumas torneiras.

    Queria pedir a vossa opinião do que eu posso fazer. A senhoria é mesmo obrigada a realizar as obras nesta situação?
    •  
      GF
    • 25 setembro 2012 editado

     # 2

    O que me parece estranho é só ter reparado em TUDO isso nesta altura...
    É assim tão antiga a casa? Não será mais fácil arrendar outra, em melhores condições?

    O que diz a lei sobre a questão das obras é o seguinte:


    Artigo 1074.º
    Obras
    1 - Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário.
    2 - O arrendatário apenas pode executar quaisquer obras quando o contrato o faculte ou quando seja autorizado, por escrito, pelo senhorio.
    3 - Exceptuam-se do disposto no número anterior as situações previstas no artigo 1036.º, caso em que o arrendatário pode efectuar a compensação do crédito pelas despesas com a realização da obra com a obrigação de pagamento da renda.
    4 - O arrendatário que pretenda exercer o direito à compensação previsto no número anterior comunica essa intenção aquando do aviso da execução da obra e junta os comprovativos das despesas até à data do vencimento da renda seguinte.
    5 - Salvo estipulação em contrário, o arrendatário tem direito, no final do contrato, a compensação pelas obras licitamente feitas, nos termos aplicáveis
    às benfeitorias realizadas por possuidor de boa fé.


    E no 1036º temos o seguinte:
    Artigo 1036.º
    Reparações ou outras despesas urgentes
    1 - Se o locador estiver em mora quanto à obrigação de fazer reparações ou outras despesas e umas ou outras, pela sua urgência, se não compadecerem com as delongas do procedimento judicial, tem o locatário a possibilidade de fazê-las extrajudicialmente, com direito ao seu reembolso.
    2 - Quando a urgência não consinta qualquer dilação, o locatário pode fazer as reparações ou despesas, também com direito a reembolso,
    independentemente de mora do locador, contanto que o avise ao mesmo tempo.
  2.  # 3

    Caro Pedro,
    Sugiro que envie carta (registada com AR) à senhoria a informar que vai proceder às obras e que, tal como tinha sido combinado com ela anteriormente, irá descontar o valor nas rendas.
    Dê prazo para ela se pronunciar e caso não lhe responda avance.
  3.  # 4

    A casa é de 1986.
    A questão dos moveis ja estragados, já tinha sido falada desde o inicio e ficou tudo esclarecido. Quanto ao mau cheiro que tem havido, foi com o tempo. A cozinha fica fechada um dia inteiro, no final do dia mal se consegue la entrar. Tenho que deixar tudo aberto para arejar.

    O facto de haver 6 testemunhas que confirmam que ficou combinado verbalmente o arranjo da cozinha com os custos a abater nas rendas, serve em termos legais?
    •  
      GF
    • 25 setembro 2012 editado

     # 5

    Colocado por: 90.Pedro
    1. O facto de haver 6 testemunhas que confirmam que ficou combinado verbalmente o arranjo da cozinha com os custos a abater nas rendas, serve em termos legais?

    Pode ajudar, mas eu faria o seguinte:
    Fotografar cozinha.
    Levar perito e pedir orçamento, detalhado, do que é preciso fazer em relação às patologias que apresenta.
    Enviar orçamento por carta com AR á senhoria, solicitando as obras e informando que caso não as faça, irá fazê-las por sua conta.
    Assim, fica mais protegido contra uma eventual acção judicial.

    Cumps
    Concordam com este comentário: bel99
  4.  # 6

    Eu mudava de casa, é a grande vantagem do arrendamento, relativamente à compra.
    Concordam com este comentário: FD, de jesus mendes, Vitor Azevedo, laivort
  5.  # 7

    Colocado por: 90.PedroEstou a viver numa moradia arrendada há um mês.

    Colocado por: PicaretaEu mudava de casa, é a grande vantagem do arrendamento, relativamente à compra.

    Duvido que possa... no contrato não dizendo nada em contrário, o inquilino terá que se "aguentar" pelo menos um ano até poder renunciar.
    Só se a casa estiver mesmo sem condições de habitabilidade...
  6.  # 8

    Colocado por: bel99

    Duvido que possa... no contrato não dizendo nada em contrário, o inquilino terá que se "aguentar" pelo menos um ano até poder renunciar.
    Só se a casa estiver mesmo sem condições de habitabilidade...


    Penso que com os moveis a cair, mau cheiro dos canos e com o facto de as gavetas terem de ficar fechadas para o cimento não cair, sejam razões suficientes para alegar más condições de habitabilidade.
  7.  # 9

    Colocado por: 90.PedroQuando fui ver a casa para alugar pareceu em optimas condiçoes

    Colocado por: 90.Pedromoveis a cair, mau cheiro dos canos e com o facto de as gavetas terem de ficar fechadas para o cimento não cair


    Assim fico meio confusa pois o Pedro afinal não viu lá muito bem a casa, não está em perfeitas condições... não abriu as gavetas, não procurou sinais de humidade? Se a casa tem tantos problemas é porque não deve ser assim tão recente quanto isso. E se é esse o caso, devia ter visto melhor.
    Independentemente disso, se quiser mudar de casa às tantas a senhoria até agradece, senão lá terá ela de fazer as obras...
  8.  # 10

    Já agora, não quer por umas fotos??
    •  
      GF
    • 25 setembro 2012

     # 11

    Pois bel99... era o que eu estava a perguntar em cima....
  9.  # 12

    Colocado por: GFO que me parece estranho é só ter reparado em TUDO isso nesta altura...
    É assim tão antiga a casa? Não será mais fácil arrendar outra, em melhores condições?

    O que diz a lei sobre a questão das obras é o seguinte:



    E no 1036º temos o seguinte:


    O que é que posso considerar por "obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias"? ou seja, tenho janelas de madeira que deixam entrar frio e vento no quarto, manchas de humidade na parede do mesmo, o chão da varanda não se encontra devidamente impermeabilizado e quando chove muito entra água através das janelas da sala. Posso imputar estas responsabilidades ao senhorio?

    obrigado desde já pela vossa atenção.
  10.  # 13

    Aproveito esta discussão para saber mais algumas coizitas, e se, já informamos o senhorio que nos entra água por uma janela e ele adia á muito tempo para fazer as reparações.
    Poderei dar um prazo ao senhorio em carta com AR para reparar?
    Poderei rescindir contrato sem ter cumprir o tempo acordado em contrato?
    •  
      GF
    • 21 janeiro 2013

     # 14

    Colocado por: melrosPoderei dar um prazo ao senhorio em carta com AR para reparar?

    Sim


    Colocado por: melros
    1. Poderei rescindir contrato sem ter cumprir o tempo acordado em contrato?

    Não. Só em caso de incumprimento por parte do senhorio.
    •  
      GF
    • 21 janeiro 2013

     # 15

    Colocado por: lccreisPosso imputar estas responsabilidades ao senhorio?

    Já vai tarde a resposta, mas sim pode, e deve.
 
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