Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite,

    isto é um caso muito especifico e por isso podem haver divergências nas opiniões de todos e de cada um.

    Tentando ser claro:

    Arrendei uma casa por 600€ por mês sendo que no primeiro mês tive que pagar 1200€ por incluir a caução.
    Viemos morar 3 pessoas para a casa em meados de Novembro e, logo, ficamos a pagar 200€ cada um.

    Entretanto, em Fevereiro/Março a senhoria concordou em baixar a renda para 500€ após alguma insistência e passamos a pagar 167€ cada um. No meio desta historia veio viver um 4 elemento o que fez com que ficassemos a pagar 125€ cada um e este quarto elemento nao pagou caução.
    Uma das pessoas em conjunto com o tal 4 elemento decidiu ir viver para outro local em Agosto e portanto deu o mês de Setembro como caução logo não o pagou e sai no dia 30 o que veio a inflacionar a renda para mim e para o outro elemento no mês de Setembro ( pagamos 187.50€ cada um ).
    A meio de Setembro, a pessoa que suportou este inflacionamento da renda comigo, decidiu tb sair precisamente ao mesmo tempo da outra (final de Setembro ) e pediu me a devolução dos 200€ de caução.

    Pergunta:
    Tenho que devolver os 200€ de caução ou apenas o valor pago no ultimo mês (187,50)?

    Na minha opinião tenho apenas que lhe devolver os 187,50 pra que ele saia já no final de Setembro mas ele insiste que deu 200€ e que tem que receber obrigatoriamente esse valor.
    Acho errado, mesmo por 12.50€, pois al longo do tempo todos usufruimos da diminuição da renda e aí ele já foi buscar a diferença para os 200€

    Alguém consegue firmar a posição mais correcta ?

    Muito obrigado e parabéns pelo portal.
  2.  # 2

    Você deve ter algum problema, eram 4 e piraram-se todos!!!!....ou tem a ver com o cheiro dos seus sapatos, ou você deve ter mau feitio!!!!

    Colocado por: veigandreTenho que devolver os 200€ de caução ou apenas o valor pago no ultimo mês (187,50)?

    Deve ter mesmo mau feitio!!!!....então o seu problema são 12.5€!!!!!
  3.  # 3

    Colocado por: PicaretaVocê deve ter algum problema, eram 4 e piraram-se todos!!!!....ou tem a ver com o cheiro dos seus sapatos, ou você deve ter mau feitio!!!!


    Deve ter mesmo mau feitio!!!!....então o seu problema são 12.5€!!!!!
    Discordam deste comentário:veigandre



    O problema aqui, obviamente, não são 12.50€ mas sim saber qual o procedimento mais correcto e aí aprender.
    Se calhar tenho mau feitio, ou tenho o contrato de arrendamento em meu nome. Uma delas ou as duas !
  4.  # 4

    Caução != Renda.

    Ao dar 600 euros à senhoria esta-lhe a dar um valor que esta pode usar para cobrir pequenos danos que ocorram no imóvel.
    O que restar desse valor (idealmente todo) deverá ser restituido pela senhoria.

    Se nenhum dos seus co-moradores danificou a casa tem direito a receber a totalidade da caução que pagou.

    Agora falta saber quem paga a indeminização a senhoria se voce também quiser ir embora amanha. É que o pré aviso legal, por omissão, é de 120 dias
    Estas pessoas agradeceram este comentário: veigandre
  5.  # 5

    São os 187.50€, embora a meu ver ele não tenha de os receber.

    Não sei como foi feito o contrato, isto porque as vezes as pessoas confundem a caução com o mês de entrada.

    Na realidade caução é um valor que fica cativo, e aquando a devolução da casa em bom estado é devolvido. É um valor extra às rendas pagas.

    Por norma paga-se 2 meses na entrada, isto porque na realidade pagamos sempre o mês à frente de forma a no último mês não ter renda a pagar.
    Penso que será este o caso.

    Por norma tem de se avisar com antecedencia minima a saída de 30 dias (embora por lei penso que seja 90). Nesse sentido o ultimo mês nunca pagará. Caso saia antes desses 30 dias perde o direito a receber. Por isso a meu entender nada deverá receber.

    Embora se tivesse de receber, será sempre o valor do último mês pago, pois é esse o mês em causa.
    Concordam com este comentário: veigandre
    Estas pessoas agradeceram este comentário: veigandre
  6.  # 6

    Tudo foi um acordo de cavalheiros pois eu sou o unico titular do contrato de arrendamento. A senhoria sempre soube de tudo e nunca nada foi ocultado.
    A questão agora é que ele exige este pagamento e obviamente vou fazê-lo pois à luz da lei ele não tinha direito a absolutamente nada .
    Vou faze-lo pq além de não me querer chatear mais com isto já houve uma discussão acesa hoje e ele ameaçou não sair do quarto quando o mesmo a partir do dia 1 passa a ser ocupado por outra pessoa e ele sabe isso.
    Vou virar a cara ao orgulho (detesto que me ameacem) e vou lhe pagar os 200€ porque ele não têm capacidade para entender todos os pormenores. Pensa linearmente tipo, paguei 200€ recebo 200€ .

    Ainda há mta escória neste mundo.
  7.  # 7

    Mas obrigado pelas respostas.
    •  
      FD
    • 26 setembro 2012

     # 8

    Pagou 200€ de caução, recebe 200€ de caução, não percebo bem a dúvida...
    Como já disseram, a caução é a quantia entregue que garante o cumprimento de alguma obrigação.
    Se essa obrigação foi cumprida, a caução deve ser devolvida exactamente como foi paga.

    Para evitar este tipo de desentendidos, nos próximos subarrendamentos, seja o mais claro possível e, mesmo que os faça sem contrato, escreva numa folha as condições e faça cada subarrendatário assinar a mesma para que possam partir do mesmo ponto de partida.
  8.  # 9

    Obrigado pela sua resposta .

    Se não percebe bem a duvida eventualmente não leu bem a questão.
    Houve uma diminuição da renda a meio o que fez com que todos tivessemos tido um beneficio de 33.33€ ao longo dos meses.
    •  
      FD
    • 26 setembro 2012 editado

     # 10

    Colocado por: veigandreSe não percebe bem a duvida eventualmente não leu bem a questão.

    Eu percebi, vocês é que fizeram mal as coisas.

    Se tivesse escrito que pagou 2 rendas de início, aí sim, poderia ter alguma razão.
    Agora, ao usar o termo caução, não tem razão.

    Quando aluga um carro e tem que lá deixar uma caução, não lha devolvem exactamente como a entregou quando recebem o carro?
    Aqui é a mesma coisa.

    Ora, se eu entregar 200€ a título de caução, devo receber esse valor quando a necessidade de garantia se extinguir.
    Quem saiu e "deu" a caução como última renda perdeu 12,5€, por exemplo.

    Já agora:

    caução
    s. f.
    1. Cautela, garantia.
    2. Valores depositados ou aceites para garantia de qualquer responsabilidade.
    3. Fiança.
    4. Fiador.

    http://www.priberam.pt/dlpo/default.aspx?pal=cau%C3%A7%C3%A3o
  9.  # 11

    Tem toda a razão...
    Caução é um termo erradamente usado hoje em dia e eu sou um dos que o usa de forma errada...
    Foi paga a primeira e ultima renda na entrada e foi isso que ficou acordado !

    Mas enfim...por 12.50€ não dar espétaculo !
  10.  # 12

    Se o veigandre entregar agora a casa
    ao senhorio, quanto pede de devolução
    da caução?
    500 ou 600 ? aplique o mesmo critério
    na presente situação.
  11.  # 13

    Colocado por: king25Se o veigandre entregar agora a casa
    ao senhorio, quanto pede de devolução
    da caução?
    500 ou 600 ? aplique o mesmo critério
    na presente situação.


    Se eu entregar agora a casa não pago o ultimo mês e esqueço os 200€ porque no meu pensamento está a diminuição da renda que já vai num prejuizo de 700€ para a senhoria.
    Chama-se ser justo, penso eu.
 
0.0145 seg. NEW