Colocado por: bel99Eu gostava era que também houvesse um fator de desvalorização do imóvel...
Colocado por: fpcO arrendamento é neste momento um péssimo negócio. Posso dar um exemplo. Um imóvel arrendado por 9600€/ano, pagou de IRS em 2011 à volta de 3500€. Vale a pena?...
Colocado por: JOCORConcluindo: conforme a "bel99" concordará, haver esse factor de desvalorização do imóvel ou não haver, iria dar ao mesmo.
Colocado por: bel99Onde quero chegar... Evidentemente que qualquer das partes pode rescindir por não concordar com a renda, mas caso o inquilino queira permanecer no imóvel, e unicamente do ponto de vista dos valores das rendas, não há qualquer mecanismo (legal, digamos, tal como é legal o aumento anual) que torne possível a diminuição das rendas de contratos com duração significativa, conforme exemplo que descrevi acima...
Colocado por: treker666Onde quer chegar iria levar novamente à situação que hoje vivemos das rendas baixas e casas degradadas.
Colocado por: bel99ao fim de 5 anos a minha renda seria Y vezes superior à inicial.
Colocado por: bel99eu gosto muito de morar nesse imóvel e quero lá permanecer
Colocado por: bel99não há qualquer mecanismo (legal, digamos, tal como é legal o aumento anual) que torne possível a diminuição das rendas de contratos com duração significativa, conforme exemplo que descrevi acima...
Colocado por: bel99a não ser que haja negociação de ambas as partes.
Colocado por: bel99algumas rendas (atuais) que estão completamente desajustadas face ao grau de degradação e antiguidade dos acabamentos dos mesmos.
Colocado por: JOCORNão concordo. O inquilino pode - e deve - propor outro preço mais baixo se acha que a casa vale menos e provavelmente o senhorio aceitará baixar a renda. Afinal o senhorio não quer ficar com a casa vazia, pois não? E é o que lhe pode acontecer se não baixar a renda, ainda para mais com inquilinos BONS (pois se não fossem bons o próprio senhorio também tomaria a iniciativa de não prolongar o contrato).
Colocado por: JOCORIsso também deve ser considerado. Se a diferença não for significativa, dará para lá continuar a preços ligeiramente superiores aos de outra casa para onde mudasse.
Colocado por: bel99Isso não é um "mecanismo legal", como referi.
Colocado por: bel99não acho que sejamligeiramentesuperiores
Colocado por: bel99pressupondo aumentos de 3% ao ano,
Renda Ano 5: 463,71€
Colocado por: JOCORFui pesquisar e verifiquei que nos últimos 5 anos (2008, 2009, 2010, 2011 e 2012) o somatório dos coeficientes de actualização das rendas é de 7,5%, o que daria para uma renda inicial de 400 euros, uma renda ao fim de 6 anos, de 430 euros.
Isto é só uma curiosidade porque, como eu disse acima, os "aumentos ligeiros" não se referiam a estes casos.
Colocado por: JOCORagora este "coeficiente de actualização" não obriga os inquilinos a aceitarem as propostas de aumento feitas pelos senhorios com base nesta legislação que sai todos os anos.
Colocado por: bel99não há qualquer mecanismo (legal, digamos, tal como é legal o aumento anual) que torne possível a diminuição das rendas de contratos com duração significativa
Colocado por: Erga Omneso verdadeiro "mecanismo legal" no arrendamento deveria ser a autonomia das partes e as leis do mercado (vulgo oferta vs procura).
Isso não é um "mecanismo legal", como referi.
não acho que sejam ligeiramente superiores senão vejamos um exemplo:
Renda Ano 0: 400€
pressupondo aumentos de 3% ao ano,
Renda Ano 5: 463,71€
Renda Ano 10: 537,57€
Ao fim de 10 anos um aumento de 34% não me parece de todo "ligeiramente superior".
Colocado por: bel99eu não posso recusar esse aumento. Ou saio, ou
Colocado por: bel99O que debato é só haver "mecanismos legais" para aumentos.
Colocado por: bel99principalmente se congelarem 30, 40 anos... absurdo.