Colocado por: paulocstPenso que sim.
Acho que se pode processar assim mesmo...
Colocado por: BS_637cada membro do ex-casal passa um recibo correspondente a sua metade da casa?
Colocado por: FD
Isto. Recebem metade, passam recibo de metade.Estas pessoas agradeceram este comentário:BS_637
Colocado por: bel99BS_637,
Se são os dois proprietários do imóvel, no contrato deverá figurar o NIB de cada um para o pagamento da renda ser efetuado para cada conta, na proporção combinada.
E sim, conforme disse o FD, cada proprietário passa recibo do valor que recebe mensalmente e declara em sede de irs.Estas pessoas agradeceram este comentário:BS_637
Colocado por: bel99Normalmente o valor da caução é idêntico ao valor da renda.
Mas não os confunda...
Colocado por: BS_637Mas essa caução pode ser um valor variável? tanto pode ser metade de uma renda como o dobro ou o triplo...
Colocado por: bel99
Até podia ser o quíntuplo mas assim duvido que arranje inquilinos.... :)
Colocado por: BS_637Mas tb temos de ter em conta que por vezes a caução se torna pequena para alguns estragos... certo?
Colocado por: Erga Omnes
Certo... mas se pensarmos nos danos que PODEM ser causados então tinha que se estipular uma caução de € 50.000,00 p. ex. o que seria impraticável. Se os estragos excederem a caução pode sempre intentar uma acção judicial contra o arrendatário e pedir indemnização pelos danos causados.
Cumps
Colocado por: ItalianoRecentemente pediram-me uma caucao igual a 6 rendas mensais, APENAS para garantir o pagamento das rendas a tempo e horas, na ausencia de fiador. Esta caucao nao teria nada a ver com o estado em que a casa estara' no fim do contrato, mas o senhorio (uma empresa) tem medo que eu nao pague porque nao tenho familiares com propriedades e pensoes.
Ainda tenho de discutir isto com um advogado. Ate' posso aceitar uma coisa do tipo, mas quero ter a certeza ABSOLUTA de que o dinheiro ser-me-a restituido no final do contrato...
Colocado por: BS_637E a maior parte das pessoas não poderia pagar esses 6 meses...