Colocado por: KostaNão tenho nada contra a senhoria nem ela comigo, visto que nunca tivemos problemas mas considero que o valor da renda começa a ficar acima do que considero raozável para o apartamento que é antigo, tem alguns problemas e não sofreu nenhuma obra nestes 4 anos que lá habito.
Colocado por: KostaMas e no caso de envio de uma carta formal com o valor proposto por mim e rejeição da parte dela, não diminui o tempo de pré aviso de saida? Tipo não chegamos a acordo vai cada um para seu lado?
Colocado por: de jesus mendesnao ele so pode actualizar esse valor em Novembro de 2013! A RENDA é atualizada no final de um ano de contrato, portanto o valor de aumento da renda se o contrato foi feito em Novembro , so em Novembro de 2013 é que ele lhe pode aplicar o aumento de 2013! ate la vigora o aumento de 2012 lol
Colocado por: de jesus mendesevidentemente que nao! ele so pode aumentar lhe a nova renda no 1 de dezembro de 2013 ! isto é o aumento da renda entra em vigor ao mes seguinte a assinatura do contrato com o primeiro ano de vigencia, esse aumento anda com um ano de antecedençia! a sua renda ficara por consequençia de 621 euros até a 30 de Novembro de 2013
Nao é assim. Se por lapso ou qualquer outro motivo nao aumentar a renda na data correcta (como aconteceu ...), pode fazê-lo em qualquer momento, com o coeficiente que vigorar. Evidentemente o prazo para o aumento seguinte passa a contar a partir desta nova data...
Luisvv:
Realmente também faz todo o sentido o que disseste e sendo assim os aumentos efectuados pela senhoria estariam de acordo. Após discussão com os restantes membros vamos fazer o seguinte:
Pedir à senhoria para ter uma pequena reunião informal, explicar os n/ pontos de vista e tentar chegar a um acordo que sirva ambas as partes. Depois quando houver desenvolvimentos comunico para conhecimento.
Colocado por: de jesus mendesos aumentos sao de acordo com a lei efetivos a partir do primeiro ano do contrato portantante se o contrato foi feito em Novembro so pode aumentar a renda a partir d o mes de Dezembro, isto foi o que me disse o meu advogado, e é o que tenho praticado, voce nao pode aumentar a renda antes do prazo por consequençia nao digam asneiras sobre este assunto!neste caso nao pode aplicar o aumento de 3.36% EM JANEIRO de 2012, mas sim em Dezembro de 2013
Artigo 1077.o
Actualização de rendas
1 — As partes estipulam, por escrito, a possibilidade de actualização da renda e o respectivo regime.
2 — Na falta de estipulação, aplica-se o seguinte regime:
a) A renda pode ser actualizada anualmente, de acordo com os coeficientes de actualização vigentes;
b) A primeira actualização pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a actualização anterior;
c) O senhorio comunica, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda dele resultante;
d) A não actualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.
Bolas ate que enfim é exatamente o que eu disse! conheço esse artigo aplico todos os anos nao pode aumentar a renda de 3,36% ANTES DO 1 dezembro 2013!