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  1.  # 1

    Comprei uma casa/apartamento tendo sido efectuada a escritura à um mês. Após essa data verifiquei que tinham sido realizadas alterações nas divisões, (eliminação das paredes
    das marquises, ou seja: as marquises passaram a fazer parte integrante das divisões aumentando assim a área habitável da casa) mas penso que não foram licenciadas pela entidade competente, uma vez que não constam na planta que me foi entregue.
    Com base nestas alterações, será possível solicitar a anulação da escritura? Em caso afirmativo, qual o prazo legal para efectuar tal solicitação e qual a legislação aplicável?

    Agradeço desde já qualquer esclarecimento sobre este assunto.
  2.  # 2

    Então quando fez a escritura não ficou com a posse do bem?
  3.  # 3

    Mas não fui elucidado das das alterações efectuadas nem das consequências possíveis que daí possam advir.
  4.  # 4

    Então tomou conhecimento das inovações antes de efectuar a escritura?
  5.  # 5

    Uma história um pouco mal explicada: excatamente qdo tomou conhecimento da discrepancia entre o projecto e a casa? se é isso q está a falar!
  6.  # 6

    porque raio alguem iria fazer alterações em que iria gastar mais dinheiro, pois que deitar paredes abaixo e retocar os estragos não sai de borla nem ao pai natal...
  7.  # 7

    Colocado por: ParamonteUma história um pouco mal explicada: excatamente qdo tomou conhecimento da discrepancia entre o projecto e a casa? se é isso q está a falar!


    Muito mal contada
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
    • eu
    • 5 outubro 2012

     # 8

    Até parece que está a tentar arranjar uma desculpa para anular o negócio...
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
    •  
      GF
    • 10 outubro 2012

     # 9

    Bom, a realidade é essa mesmo. Milhares, dezenas ou centenas, de casas nessa situação.
    Quantos apartamentos por aí fora fecham as marquises e eliminam as paredes para tornar as salas mais amplas?
    E raramente eram/são licenciados, embora a tendência tenha aumentado pela simplificação (julgo eu) dos procedimentos administrativos respeitante ao licenciamento/legalização.

    Contudo, parece-me que, estar a anular uma escritura simplesmente porque fecharam a marquise e partiram a parede que dava acesso à varanda, embora possa ser viável do ponto de vista legal, seria de complexa exequibilidade, pois, ou estão todos de acordo nisso, ou a via é pelo tribunal.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Davide Silva
    •  
      FD
    • 10 outubro 2012

     # 10

    A anulação da escritura na minha opinião, e do que tenho lido em alguns acórdãos, só acontece quando não é possível repor o que seria desejável.

    Exemplo: comprou uma casa com parqueamento mas, é impossível estacionar no parqueamento porque há um pilar que não se pode demolir e que não deixa fazer a manobra.
    Neste caso, poderá ser possível a anulação porque não é possível "remediar" a situação.

    No seu caso, basta repor as paredes, devolver algum dinheiro pela eventual desvalorização face à actual configuração e pouco mais.
    Por isto mesmo, duvido que algum juiz decida pela anulação da escritura.

    Este acórdão pode dar algumas pistas se bem que, cada caso é um caso: http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/0/4e10687f337c5072802576e20055c3d5?OpenDocument
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Davide Silva
  8.  # 11

    Colocado por: FDPor isto mesmo, duvido que algum juiz decida pela anulação da escritura.


    Praticamente impossível. Quanto muito poderá haver redução do preço.

    Cumps
    Concordam com este comentário: pc ferreira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Davide Silva
    •  
      FD
    • 10 outubro 2012

     # 12

    Colocado por: Erga OmnesPraticamente impossível. Quanto muito poderá haver redução do preço.

    https://forumdacasa.com/discussion/1311/e-possivel-devolver-uma-casa/
  9.  # 13

    Colocado por: FD
    https://forumdacasa.com/discussion/1311/e-possivel-devolver-uma-casa/


    Praticamente impossível no caso vertente... não estava a generalizar, claro que há situações em que se justifica a anulação do negócio mas são excepções à regra... são os casos que atinjam os "motivos determinantes da vontade".

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Davide Silva
 
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