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    • eu27
    • 5 outubro 2012 editado

     # 1

    Olá, bom dia.

    Tenho em vista comprar um terreno em conjunto com o meu irmão.
    O terreno tem 1000m2 e está inserido num loteamento.

    Já fui à camara para saber o que se podia fazer e o que me disseram foi:
    1º Pode fazer uma moradia bifamiliar, desde que tenha entradas, à face da estrada, comum para os 2.
    2º Não pode fazer moradias geminadas pois uma vez que é um único lote, só tem um número, não podendo ter casas separadas.

    A pergunta que quero fazer é:
    Uma moradia bifamiliar não pode ter entradas individuais cada um para a sua garagem e cada um não pode ter uma entrada individual à face da estrada para convidados etc....?

    Obrigado
  1.  # 2

    Pode, pode. Fale com o técnico que lhe vai fazer e instruir o projecto de arquitectura.
    Desde que constituam 2 fracções.... basta haver algo comum. Pode ser a parede meeira/ e a estrutura da construção. ;), excepto se no Regulamento do loteamenteo, diga algo explicitamente contra... dúvido.

    qual o problema dos números... para isso servem as letras.. por exemplo 16> 16A 16B, etc...
    • eu27
    • 5 outubro 2012

     # 3

    ok.... era isso que nos interessava...

    Ao fim e ao cabo é como casas geminadas?certo?

    cada um pode ter a sua independencia e não precisa ter nada em comum (exceto a parede que as une).

    Estou certo?
    • eu27
    • 5 outubro 2012

     # 4

  2.  # 5

    Bom dia,

    O que mostra são casas geminadas, e isso foi o que a câmara lhe disse que não podia fazer, basicamente disseram-lhe que pode fazer uma moradia bifamiliar sendo uma no RC e outra no 1º Piso. Agora um desenho bem executado pode criar que ambas a casas tenham dois pisos e ainda assim tenham alguma parte em cima uma da outra, é um caso complicado e acho que deveria pedir so seu futuro projetista que tivesse uma reunião com o técnico da câmara para conseguir todas as informações.

    cumprimentos
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
  3.  # 6

    ... bifamiliar... pode ser "geminada", o que interessa é a constituição das fracções... pode até haver parte de logradouro comum.. por exemplo uma zona de parqueamento descoberto.
    Desde que se cumpra com os restantes parametros do loteamento ( Areas de impemeabilização, de implantação, areas de construção , nº de pisos, nº de lugares de estacionamento, cérceas...etc...
    Não vejo qual o motivo técnico e legal para dizerem que não aceitam "geminadas"... qual o fundamento? não terão concerteza,

    As geminadas normalmente são frações autónomas... mas consubstanciam-se habitualmente em duas moradias unifamiliares adossadas numa empena, cuja volumetria é compativel entre ambas...

    PS: eu não vejo qq problema em ser efectuado soluções como a que mostra nos links... sendo que possivelmente deverá ser acautelado a questão dos ramais das instalações... mas isso é facilmente ultrapassável.
    EDIT: e constituem fracções.. se quiserem.
    • eu27
    • 5 outubro 2012

     # 7

    obrigado pelas sábias respostas....
    assim que tiver novidades venho cá informar.

    abraço
  4.  # 8

    penso que a camara apenas exige que o acesso á via, o portão de entrada no lote, seja unico, e consequentemente haver parte da zona exterior comum, de resto pode muito bem serem geminadas.
    já tive um caso assim e foi apenas o que me exigiram.
  5.  # 9

    é o seguinte, cada cabeça sua sentença e tudo não passa da interpretação dos tecnicos da camara. Uma moradia bifamiliar pode muito bem ser geminada (uma ao lado da outra) ou uma fracção no RC e outra do Piso 1, o que o tecnico me parece lhe ter dito é que á face do caminho publico terá que ter um acesso comum, uma entrada unica que no interior do lote se separa e dá acesso a cada moradia. Á entrada do lote existirao os contadores e caixas do correio, um numero e cada moradia terá uma letra a designar a fracção.
    Concordam com este comentário: eu27
    • eu27
    • 5 outubro 2012

     # 10

    Colocado por: arq.MarcoCarriçoé o seguinte, cada cabeça sua sentença e tudo não passa da interpretação dos tecnicos da camara. Uma moradia bifamiliar pode muito bem ser geminada (uma ao lado da outra) ou uma fracção no RC e outra do Piso 1, o que o tecnico me parece lhe ter dito é que á face do caminho publico terá que ter um acesso comum, uma entrada unica que no interior do lote se separa e dá acesso a cada moradia. Á entrada do lote existirao os contadores e caixas do correio, um numero e cada moradia terá uma letra a designar a fracção.
    Concordam com este comentário:eu27


    Exatamente isto....
    O que posso então e devo fazer? lol

    alguém me pode mostrar imagens de projetos de moradias que eu possa mostrar na camara e saber se é exequivel?
    obrigado
  6.  # 11

    eu27.. isso de mostrar na Câmara de nada ou pouco serve.
    Como lhe dissemos, contacte um gabinete projectista e o tecnico encarregue da Arquitectura que resolva a questão de acordo com os vossos desejos e cumprindo a lei...
    Concordam com este comentário: Rodrigo Cruz
  7.  # 12

    Só um pequeno pormenor.... Tratando-se de um Loteamento, cujo lote só prevê uma moradia, certamente terá de pedir à Câmara Municipal, uma alteração ao loteamento, para poder criar então as duas moradias.
    Esta alteração tem alguns custos que dependem de câmara para câmara...
    • eu27
    • 6 outubro 2012

     # 13

    obrigado
  8.  # 14

    Já todos tinhamos pensado na alteração ao loteamento, mas como lhe disseram que daria para fazer uma moradia bifamiliar isso ~jáo não se coloca, até porque iria trazer custos elevados para si, além de ser um processo demorado.

    cumprimentos
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
    • eu27
    • 9 outubro 2012

     # 15

    Olá....

    O terreno está comprado.
    Já falamos com o arquitecto e engenheiro e já tão a tratar de tudo.
    O que nos disseram é que podemos fazer quase tudo, desde que tenhamos uma zona comum, que em princípio será o acesso para as garagens e um pátio.
    Agora vão tratar de fazer um esboço, para fazer uma alteração.
    Isto porque o lote estava na câmara para 4 moradias e agora tem que ser alterado para 2 (1 bifamiliar).

    Agora, gostaria que me indicassem uma coisinha. Pedi um orçamento ao arquitecto, que me indicou o seguinte:

    - Projecto de Arquitectura, Especialidade e Fiscalização da Obra - 3000€ cada fracção, ou seja, 6000€ total.
    - Projecto de Alteração do lote - aprox. 1000€
    - Licenças diversas - aprox. 1000€
    - Taxas diversas - aprox. 1000€

    Em suma, serão gastos em papeladas à volta de 10000€.

    Pela estimativa do arquitecto, o valor total da obra estará a rondar os 250000€(cada fracção terá à volta de 250m2)

    O que acham destes preços?

    Abraço
  9.  # 16

    - Projecto de Arquitectura, Especialidade e Fiscalização da Obra - 3000€ cada fracção
    Qual o valor correspondente à fiscalização? O que é que o arq. entende como fiscalização?
    Fiscalização compreende visitas à obra, registos no livro de obra e respectivos relatórios com uma periodicidade mínima de 1 vez por semana pelo menos na fase de estrutura e alvoramento. Deve incluir ainda a vistoria final e a emissão do termo de responsabilidade para a licença de utilização.
    Falta-lhe aì ainda a elaboração do PSS e um técnico para assumir a Coordenação de segurança, isto está incluído?
    • eu27
    • 9 outubro 2012

     # 17

    A fiscalização, pelo que fui informado, inclui tudo isso que referiu. Visitas regulares e periódicas, relatórios, etc.... enfim, um acompanhamento constante.

    Quanto à vistoria e licença de utilização, ainda não sei bem. (mas penso, pelo que falamos, que a vistoria é por conta deles).

    PSS e Coordenação de segurança, não sei....

    Contudo, quanto aos restantes preços, o que acha?
  10.  # 18

    podia explicar melhor, ou seja inicialmente havia um loteamento com 4 lotes cada um com uma moradia unifamiliar e o que se vai fazer é pegar num deles e fazer uma moradia bifamiliar, é isso??
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  11.  # 19

    Colocado por: eu27desde que tenhamos uma zona comum

    Todo o terreno do lote é comum, na propriedade horizontal, tem que separar o que é para uso exclusivo de cada fracção e o que é comum às duas fracções.

    Colocado por: eu27Já falamos com o arquitecto e engenheiro e já tão a tratar de tudo.

    Ainda não aprovou o orçamento e já estão a tratar de tudo! Cuidado com as precipitações.

    Colocado por: eu27- Projecto de Arquitectura, Especialidade e Fiscalização da Obra - 3000€ cada fracção, ou seja, 6000€ total.

    Tem que detalhar melhor.

    Colocado por: eu27- Projecto de Alteração do lote - aprox. 1000€

    O que é isto? Uma alteração ao loteamento?

    Colocado por: eu27- Licenças diversas - aprox. 1000€
    - Taxas diversas - aprox. 1000€

    Isto não é pago ao arquitecto.
  12.  # 20

    Tem que definir quais são e quantas são as visitas regulares e periódicas para não ter surpresas.
    Embora sejam duas fracções vai existir apenas um projecto pelo que 6.000€ está um pouco acima da média
 
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